DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2151
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§1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta
centavos) e o valor do horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro
centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do
Poder Legislativo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
15 (quinze) DE JANEIRO DE 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:F915139B
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 663/2018
LEI Nº 663, de 15 de Janeiro de 2018
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO
PISO
SALARIAL
DOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do
piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação
Básica do Município de Chorozinho/CE, mediante aplicação de
reajuste linear correspondente a 6,81% (seis vírgula oitenta e um por
cento), passando para o valor de R$2.455,35 (dois mil, quatrocentos e
cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) mensais, conforme
jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15 (quinze) dias de
Janeiro de 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:959AB9DF
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 664/2018
LEI Nº 664, de 15 de Janeiro de 2018
AUTORIZA A CESSÃO DO IMÓVEL QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder imóvel
localizado na Rodovia Santos Dumont, BR 116, KM 61, Campestre,
Chorozinho/CE, com a seguinte descrição: ÁREA INSTITUCIONAL
01 – de formato trapezoidal, com área de 3.202,20 m², ao norte mede
30,85m e limita-se com a Rua M; a leste mede 60,00m e limita-se
com a Rua C; ao sul mede 75,88m e limita-se com a Rua O; e a oeste
mede 75,02 e limita com a A, em favor de J E DE OLIVEIRA- ME,
inscrito no CNPJ sob o nº 29.108.213/0001-13, com sede na Estrada
de Quixadá, 111, Km 68, Triângulo, Chorozinho/CE.
Art. 2º. A presente cessão opera-se a título gratuito e o Município
transfere toda a posse, direito e domínio do referido imóvel, inclusive
eventuais
benfeitorias
à
donatária,
que
deverá
utilizá-lo,
exclusivamente, para fins de instalação de Empresa de Locação e
Revenda de Caminhões e/ou correlatos, podendo explorá-lo de acordo
com seu objeto social.
Art. 3º. O imóvel ora cedido reverterá ao patrimônio municipal com
todas as benfeitorias nele existentes, excluído qualquer direito a
indenização, nas seguintes hipóteses:
I – manutenção de quadro de pessoal inferior a 80% (oitenta por
cento) de empregados residentes em Chorozinho/CE, por período
superior a 06 (seis) meses corridos;
II - desvirtuamento da finalidade de que trata o art. 2º desta Lei;
III – locação e alienação;
IV – completa desocupação por mais de 03 (três) anos;
V – venda, dação em pagamento ou qualquer hipótese de transferência
de domínio a terceiros.
Art. 4º. A presente cessão terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos,
desde que não ocorrem quaisquer das hipóteses do art. 3º desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15 (quinze) dias de
Janeiro de 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E3B336F5
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 665/2018
LEI Nº 665, de 15 de Janeiro de 2018
DISPÕE
SOBRE
A
ATUALIZAÇÃO
DO
SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1o. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 954,00
(novecentos e cinquenta e quatro reais).
§1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta
centavos) e o valor do horário, a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três
centavos).
§2º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios
previdenciários pagos pelo Fundo Municipal de Previdência.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
15 (quinze) DE JANEIRO DE 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
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