DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2151 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:76EE848A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 666/2018 
 
LEI N.º 0666/2018, 22 DE JANEIRO DE 2018. 
  
Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar os 
recursos repassados pela União Federal, aos Agentes 
de Combate às Endemias, como incentivo financeiro 
adicional e dá outras providências. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os 
recursos repassados pela União Federal, referentes ao adicional 
Assistência Financeira Complementar, como incentivo financeiro 
adicional aos citados profissionais da saúde; 
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do 
Poder Executivo Federal; 
Art. 3º O Incentivo Financeiro será repassadona integralidade aos 
Agentes de Combate às Endemias desta municipalidade, obedecendo 
ao saldo disponibilizado pelo repasse, rateado igualmente entre os 
respectivos servidores; 
Parágrafo único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos 
Agentes de Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse 
realizado pelo Poder Executivo Federal, cessando a obrigação da 
municipalidade em caso de término; 
Art. 4º O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza 
salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes de Combate 
às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de 
qualquer outra vantagem funcional. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 22 
(vinte e dois) DE JANEIRO DE 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:AA2E6BFE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 667/2018 
 
LEI N° 0667, 22 de janeiro de 2018. 
  
CONCEDE 
O 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
HONORÁRIO AOS PASTORES TEIXEIRA REGO 
NETO E JOSÉ BATISTA DA SILVA 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
ART. 1º. Fica concedido o título de cidadão honorário da Cidade de 
Chorozinho, aos Pastores Teixeira Rego Neto e José Batista da Silva. 
ART. 2º. Esta lei entrará em vigor na dará de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 22 (vinte e dois) dias 
de Janeiro de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:90D95088 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 668/2018 
 
LEI N.º 0668, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018. 
  
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
CONCEDER AUXÍLIO DESLOCAMENTO AOS 
MÉDICOS 
VINCULADOS 
AO 
PROGRAMA 
MAIS MÉDICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a 
conceder Auxílio Deslocamento aos médicos atuantes no Município 
de Chorozinho, vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela 
Lei Federal no 12.871, de 22 de outubro de 2013. 
Parágrafo Único: Cabe à Secretaria de Saúde de Chorozinho a análise 
para a concessão ou revogação do benefício disposto no Caput deste 
artigo. 
Art. 2º. O auxilio deslocamento compreenderá o valor mensal de R$ 
600, 00 (seiscentos reais) por profissional e deverá ser empregado na 
locomoção do beneficiário em sua rotina diária de trabalho, no 
deslocamento "residência-trabalho" e vice-versa. 
I. O Auxílio Deslocamento será pago ao profissional vinculado ao 
Programa Mais Médicos enquanto este atuar no Município de 
Chorozinho. 
II. O valor do auxílio referido no caput deste artigo fica condicionado 
à comprovação do cumprimento pleno de sua carga horária através de 
documento cedido pela Secretaria Municipal de Saúde. Em caso de 
cumprimento proporcional de sua carga horária, o referido auxílio 
deverá ser pago na mesma proporção. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aos 
20 (vinte) dias de Fevereiro de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:3106F7CC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 670/2018 
 
LEI N.º 0670/2018, 26 DE FEVEREIRO DE 2018. 
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° 
DA LEI 426/08 DE 28 DE ABRIL DE 2008 DE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º. O artigo 1° da Lei 426/08 de 28 de Abril de 2008, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto 
pelas seguintes entidades: 
I – Representante do Poder público: 
01 representante do Gabinete do prefeito; 
01 representante da Secretaria de Educação; 
01 representante da Secretaria do Trabalho e da Assistência Social; 
01 representante da Câmara Municipal de Chorozinho. 
II – Representante as Sociedade Civil Organizada: 

                            

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