DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2151 
 
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§1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário 
mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta 
centavos) e o valor do horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro 
centavos). 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do 
Poder Legislativo. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
15 (quinze) DE JANEIRO DE 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:F915139B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 663/2018 
LEI Nº 663, de 15 de Janeiro de 2018 
  
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO 
PISO 
SALARIAL 
DOS 
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do 
piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação 
Básica do Município de Chorozinho/CE, mediante aplicação de 
reajuste linear correspondente a 6,81% (seis vírgula oitenta e um por 
cento), passando para o valor de R$2.455,35 (dois mil, quatrocentos e 
cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) mensais, conforme 
jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15 (quinze) dias de 
Janeiro de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:959AB9DF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 664/2018 
 
LEI Nº 664, de 15 de Janeiro de 2018 
  
AUTORIZA A CESSÃO DO IMÓVEL QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder imóvel 
localizado na Rodovia Santos Dumont, BR 116, KM 61, Campestre, 
Chorozinho/CE, com a seguinte descrição: ÁREA INSTITUCIONAL 
01 – de formato trapezoidal, com área de 3.202,20 m², ao norte mede 
30,85m e limita-se com a Rua M; a leste mede 60,00m e limita-se 
com a Rua C; ao sul mede 75,88m e limita-se com a Rua O; e a oeste 
mede 75,02 e limita com a A, em favor de J E DE OLIVEIRA- ME, 
inscrito no CNPJ sob o nº 29.108.213/0001-13, com sede na Estrada 
de Quixadá, 111, Km 68, Triângulo, Chorozinho/CE. 
Art. 2º. A presente cessão opera-se a título gratuito e o Município 
transfere toda a posse, direito e domínio do referido imóvel, inclusive 
eventuais 
benfeitorias 
à 
donatária, 
que 
deverá 
utilizá-lo, 
exclusivamente, para fins de instalação de Empresa de Locação e 
Revenda de Caminhões e/ou correlatos, podendo explorá-lo de acordo 
com seu objeto social. 
Art. 3º. O imóvel ora cedido reverterá ao patrimônio municipal com 
todas as benfeitorias nele existentes, excluído qualquer direito a 
indenização, nas seguintes hipóteses: 
I – manutenção de quadro de pessoal inferior a 80% (oitenta por 
cento) de empregados residentes em Chorozinho/CE, por período 
superior a 06 (seis) meses corridos; 
II - desvirtuamento da finalidade de que trata o art. 2º desta Lei; 
III – locação e alienação; 
IV – completa desocupação por mais de 03 (três) anos; 
V – venda, dação em pagamento ou qualquer hipótese de transferência 
de domínio a terceiros. 
Art. 4º. A presente cessão terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, 
desde que não ocorrem quaisquer das hipóteses do art. 3º desta Lei. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15 (quinze) dias de 
Janeiro de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E3B336F5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 665/2018 
 
LEI Nº 665, de 15 de Janeiro de 2018 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ATUALIZAÇÃO 
DO 
SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1o. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 954,00 
(novecentos e cinquenta e quatro reais). 
  
§1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário 
mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta 
centavos) e o valor do horário, a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três 
centavos). 
  
§2º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios 
previdenciários pagos pelo Fundo Municipal de Previdência. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do 
Poder Executivo Municipal.  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
15 (quinze) DE JANEIRO DE 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

                            

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