DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2151
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Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:76EE848A
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 666/2018
LEI N.º 0666/2018, 22 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar os
recursos repassados pela União Federal, aos Agentes
de Combate às Endemias, como incentivo financeiro
adicional e dá outras providências.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os
recursos repassados pela União Federal, referentes ao adicional
Assistência Financeira Complementar, como incentivo financeiro
adicional aos citados profissionais da saúde;
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do
Poder Executivo Federal;
Art. 3º O Incentivo Financeiro será repassadona integralidade aos
Agentes de Combate às Endemias desta municipalidade, obedecendo
ao saldo disponibilizado pelo repasse, rateado igualmente entre os
respectivos servidores;
Parágrafo único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos
Agentes de Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse
realizado pelo Poder Executivo Federal, cessando a obrigação da
municipalidade em caso de término;
Art. 4º O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza
salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes de Combate
às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 22
(vinte e dois) DE JANEIRO DE 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:AA2E6BFE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 667/2018
LEI N° 0667, 22 de janeiro de 2018.
CONCEDE
O
TÍTULO
DE
CIDADÃO
HONORÁRIO AOS PASTORES TEIXEIRA REGO
NETO E JOSÉ BATISTA DA SILVA
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º. Fica concedido o título de cidadão honorário da Cidade de
Chorozinho, aos Pastores Teixeira Rego Neto e José Batista da Silva.
ART. 2º. Esta lei entrará em vigor na dará de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 22 (vinte e dois) dias
de Janeiro de 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:90D95088
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 668/2018
LEI N.º 0668, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
CONCEDER AUXÍLIO DESLOCAMENTO AOS
MÉDICOS
VINCULADOS
AO
PROGRAMA
MAIS MÉDICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a
conceder Auxílio Deslocamento aos médicos atuantes no Município
de Chorozinho, vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela
Lei Federal no 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Parágrafo Único: Cabe à Secretaria de Saúde de Chorozinho a análise
para a concessão ou revogação do benefício disposto no Caput deste
artigo.
Art. 2º. O auxilio deslocamento compreenderá o valor mensal de R$
600, 00 (seiscentos reais) por profissional e deverá ser empregado na
locomoção do beneficiário em sua rotina diária de trabalho, no
deslocamento "residência-trabalho" e vice-versa.
I. O Auxílio Deslocamento será pago ao profissional vinculado ao
Programa Mais Médicos enquanto este atuar no Município de
Chorozinho.
II. O valor do auxílio referido no caput deste artigo fica condicionado
à comprovação do cumprimento pleno de sua carga horária através de
documento cedido pela Secretaria Municipal de Saúde. Em caso de
cumprimento proporcional de sua carga horária, o referido auxílio
deverá ser pago na mesma proporção.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aos
20 (vinte) dias de Fevereiro de 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:3106F7CC
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 670/2018
LEI N.º 0670/2018, 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1°
DA LEI 426/08 DE 28 DE ABRIL DE 2008 DE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 1° da Lei 426/08 de 28 de Abril de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto
pelas seguintes entidades:
I – Representante do Poder público:
01 representante do Gabinete do prefeito;
01 representante da Secretaria de Educação;
01 representante da Secretaria do Trabalho e da Assistência Social;
01 representante da Câmara Municipal de Chorozinho.
II – Representante as Sociedade Civil Organizada:
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