DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2151 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
De 51 a 70 
160,00 
De 71 a 90 
190,00 
Acima de 90 
190,00 acrescido de 1,00 por cada metro ou fração 
excedente. 
  
Art. 2º A Tabela do Anexo III da Lei Municipal nº 0653, de 29 de 
setembro de 2017, referente às Taxas de Licença Sanitária, passará a 
ter os seguintes valores: 
  
Área licenciada 
Valor (R$) 
Até 30 
40,57 
De 31 a 60 
81,14 
De 61 a 100 
137,97 
De 101 a 200 
194,78 
De 201 a 500 
249,55 
De 500 a 1.500 
332,75 
De 1.501 a 3.000 
415,93 
Acima de 3.000 
1.014,48 
  
Art. 3º Ficam revogados os itens 1, 2, 9 e 10 da Tabela I, do Anexo 
III, da Lei Municipal nº 0653, de 29 de setembro de 2017, Código 
Tributário Municipal. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 11 (onze) dias 
de Abril de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:297F3084 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 676/2018 
 
LEI N° 0676, 11 DE ABRIL DE 2018. 
  
CRIA A BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 64. da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Cultura e Turismo a 
denominada Banda de Música Municipal de Chorozinho, com os 
seguintes objetivos basilares: 
I - difundir a música instrumental; 
II - fomentar a cultura local; 
III- executar retretas e concertos públicos; 
IV - participar de desfiles, solenidades, datas civis e comemorativas, 
assim como festividades; 
V - promover cursos de formação musical; 
VI - outros objetivos, cujo horizonte seja o fomento de difusão da arte 
musical. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O regulamento da Banda de Música 
Municipal de Chorozinho será expedido pelo Prefeito Municipal, no 
prazo de 60(sessenta) dias. 
ART. 2º. A Banda de Música Municipal de Chorozinho constante do 
art. 1° desta Lei só poderá se apresentar fora do Município mediante 
autorização do Prefeito desta Municipalidade. 
ART. 
3º. 
Fica 
autorizada, 
como 
forma 
de 
incentivo 
ao 
desenvolvimento musical, a concessão de bolsa-auxílio nos valores e 
quantidades máximas de até: 
  
Funções 
Quantidades 
Valor Unitário 
Monitores 
03 
R$ 500,00 
1° instrumento 
09 
R$ 320,00 
2° instrumento 
18 
R$ 200,00 
3° instrumento 
20 
R$ 100,00 
  
§ 1°. Os valores das bolsas-auxílios e o número de vagas 
disponibilizadas poderão ser reajustados anualmente por decreto 
executivo, em índices limitados de concessão do reajuste salarial dos 
servidores públicos do município. 
§ 2°. O percebimento da bolsa-auxílio dependerá de freqüência 
comprovada de pelo menos 90% das aulas teóricas mensais. 
§ 3°. O pagamento das bolsas-auxílio aos menores de 18 anos dar-se-
ão por meio de seus genitores ou responsáveis. 
§4º. Em caso de vacância dos cargos acima descritos, os mesmos 
poderão ser preenchidos, mediante seleção simplificada a se realizar 
pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
§5°. O quadro acima dispõe de um número total máximo de vagas, 
que poderão ser preenchidas conforme a necessidade de ampliação da 
Banda, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
§6°. A bolsa-auxílio de que trata este artigo, será paga em acordo com 
o ano letivo, nos 10 (dez) meses correspondentes ao calendário 
escolar, excluindo, portanto, os meses de janeiro e julho de cada ano. 
ART. 4º. O ingresso nas categorias (monitor/1° instrumento/2° 
instrumento) da Banda de Música na função de aluno-músico dar-se-á 
mediante o preenchimento integral dos seguintes requisitos: 
I. idade mínima 12(doze) anos; 
II. ser aluno efetivo (mediante comprovação) da rede de ensino 
público/particular do Município de Chorozinho, ou filho natural deste; 
III. ter aptidão musical comprovada mediante avaliação do Maestro 
Regente. 
ART. 5º. O ingresso na categoria 3° instrumento dar-se-á mediante 
inserção na escola de flauta doce, escala inicial e preparatória. 
§ 1°. Deverá o ingressante preencher os seguintes requisitos: 
I. ter idade mínima 07 (sete) anos, e máxima de 12 (doze) anos; 
II. ser aluno efetivo com bons rendimentos; 
III. ter aptidão musical comprovada. 
§ 2°. Caso existam candidatos com necessidades especiais 
interessados no ingresso aos quadros da Banda Musical na função de 
aluno-músico, este deverá cumprir os requisitos estabelecidos, bem 
como apresentar autorização expressa do responsável legal. 
ART. 6º. O Município poderá firmar convênio ou parceria com 
entidades governamentais ou não-governamentais, de forma a 
subsidiar a Banda de Música Municipal de Chorozinho. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A celebração de convênios de que trata o 
artigo anterior, inclui, além das entidades acima qualificadas, 
parcerias com o Ministério da Cultura e Fundação Nacional de Artes, 
gestora do Projeto Bandas, que visa incentivar a participação popular, 
de forma voluntaria, na referida Banda. 
ART. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à 
conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Cultura 
e Turismo, notadamente no elemento de despesa 3.3.90.48.00 - outros 
auxílios financeiros pessoa física, tudo na forma do art. 26, Caput. da 
Lei Complementar nº 101 /2000. 
ART. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aos 
11 (onze) dias de Abril de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:FD407E0E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 677/2018 
 
LEI N° 0677, DE 11 DE ABRIL DE 2018. 
  
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE 
MÚSICO – INSTRUMENTOS DIVERSOS – 
DESCRITO NO ANEXO ÚNICO DA LEI N° 457 de 
1° de JUNHO de 2009. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste da 
remuneração do Cargo de Músico – Instrumentos Diversos – descrito 
no anexo único da Lei Municipal n° 457 de 1° de junho de 2009, para 
o valor mensal de um salário mínimo. 

                            

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