DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2151
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Art. 11. Considera-se devedor o sujeito passivo da obrigação
tributária.
Art. 12.A fim de viabilizar as negociações autorizadas desta Lei,
poderá o Chefe do Poder Executivo autorizar também, à Procuradoria
Fiscal do Município, quanto às execuções fiscais em curso, conceder
ao executado, dispensa de juros e multas nos percentuais e prazos
admitidos nesta Lei, sobre valores integrantes do débito ajuizado,
deferindo os pedidos de parcelamento mediante acordo judicial
formalizado nos autos do processo, devidamente homologado por
sentença.
Art. 13. O Programa Especial de Parcelamento estará disponível para
adesão dos devedores até dia 31 de Outubro de 2018.
Art. 14.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos
para implementação desta Lei.
Art. 15.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 16 (dezesseis)
dias de Março de 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:4D4A5F61
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 673/2018
LEI N.º 0673/2018, DE 16 DE MARÇO DE 2018.
CONCEDE
O
TÍTULO
DE
CIDADÃO
HONORÁRIO AO DR. ANTONIO IDILVAN DE
LIMA ALENCAR, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Honorário da Cidade de
Chorozinho, ao Dr. Antonio Idilvan de Lima Alencar, Excelentíssimo
Secretario de Educação do Estado do Ceará.
ART. 2º. Esta lei entrará em vigor na dará de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 16 (dezesseis) dias de
Março de 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E571FEFF
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 674/2018
LEI N.º 0674/2018, DE 16 DE MARÇO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ARCAR
COM OS PAGAMENTOS QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a implementação de políticas públicas de geração
de emprego e renda neste Município;
CONSIDERANDO o interesse de instalação da empresa D. R. LING
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-13),
detentora da conhecida marca DelRio, de confecção de lingerie;
CONSIDERANDO que a instalação de tal empresa deverá gerar
cerca de 250 (duzentos e cinquenta) empregos diretos em favor dos
nossos munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de contrapartida financeira por
parte da municipalidade, conforme exigência prévia da empresa para
fins de instalação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o pagamento
de “Taxa Administrativa” mensal correspondente ao aluguel de
imóvel pertencente a Companhia de Desenvolvimento do Ceará –
CODECE, situado neste Município, na Av. Sabino Moreira, n° 199,
Bairro Centro, para fins de instalação e operação da empresa D. R.
LING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-
13).
Art. 2º. Os pagamentos de que trata o art. 1º desta Lei serão
realizados pela municipalidade, diretamente em favor da Companhia
de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, e corresponderão a 0,15%
do valor venal do imóvel de que ora se trata.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá editar Decreto regulamentando
condições a serem observadas pela empresa D. R. LING INDÚSTRIA
E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-13) para fins de
manutenção regular do pagamento de que trata esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com vigência de 10 (dez) anos
contados da publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 16 (dezesseis) dias de
Março de 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:D0B600C6
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 675/2018
LEI Nº 0675, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
ALTERA OS VALORES DAS TAXAS DE
APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONCESSÃO
DE
ALVARÁ
DE
CONSTRUÇÃO,
DE
CONCESSÃO
DE
ALVARÁ
DE
FUNCIONAMENTO E DE LICENÇA SANITÁRIA
DA LEI Nº 0653/2017, CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O cálculo dos valores das taxas de Licença para Construção e
Licença para Funcionamento contidos na Tabela I, do Anexo III da
Lei Municipal nº 0653, de 29 de setembro de 2017, Código Tributário
Municipal passa a ter as seguintes redações:
I - Licença para Construção.
Área licenciada
Valor (R$)
Até 10
34,99
De 11 a 20
70,18
De 21 a 30
73,58
De 31 a 40
77,78
De 41 a 120
111,38
De 121 a 200
154,58
De 201 a 500
329,58
De 501 a 900
631,58
De 901 a 2500
1.914,58
Acima 2500m²
1.914,58 acrescido de 1,00 por cada metro ou
fração excedente.
II - Licença de funcionamento.
Área licenciada (m²)
Valor (R$)
Até 10
40,00
De 11 a 20
70,00
De 21 a 30
90,00
De 31 a 40
100,00
De 41 a 50
120,00
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