DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2151 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Art. 11. Considera-se devedor o sujeito passivo da obrigação 
tributária. 
Art. 12.A fim de viabilizar as negociações autorizadas desta Lei, 
poderá o Chefe do Poder Executivo autorizar também, à Procuradoria 
Fiscal do Município, quanto às execuções fiscais em curso, conceder 
ao executado, dispensa de juros e multas nos percentuais e prazos 
admitidos nesta Lei, sobre valores integrantes do débito ajuizado, 
deferindo os pedidos de parcelamento mediante acordo judicial 
formalizado nos autos do processo, devidamente homologado por 
sentença. 
Art. 13. O Programa Especial de Parcelamento estará disponível para 
adesão dos devedores até dia 31 de Outubro de 2018. 
Art. 14.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos 
para implementação desta Lei. 
Art. 15.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 16 (dezesseis) 
dias de Março de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:4D4A5F61 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 673/2018 
 
LEI N.º 0673/2018, DE 16 DE MARÇO DE 2018. 
  
CONCEDE 
O 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
HONORÁRIO AO DR. ANTONIO IDILVAN DE 
LIMA ALENCAR, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
ART. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Honorário da Cidade de 
Chorozinho, ao Dr. Antonio Idilvan de Lima Alencar, Excelentíssimo 
Secretario de Educação do Estado do Ceará. 
ART. 2º. Esta lei entrará em vigor na dará de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 16 (dezesseis) dias de 
Março de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E571FEFF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 674/2018 
 
LEI N.º 0674/2018, DE 16 DE MARÇO DE 2018. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ARCAR 
COM OS PAGAMENTOS QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a implementação de políticas públicas de geração 
de emprego e renda neste Município; 
CONSIDERANDO o interesse de instalação da empresa D. R. LING 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-13), 
detentora da conhecida marca DelRio, de confecção de lingerie; 
CONSIDERANDO que a instalação de tal empresa deverá gerar 
cerca de 250 (duzentos e cinquenta) empregos diretos em favor dos 
nossos munícipes; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de contrapartida financeira por 
parte da municipalidade, conforme exigência prévia da empresa para 
fins de instalação. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o pagamento 
de “Taxa Administrativa” mensal correspondente ao aluguel de 
imóvel pertencente a Companhia de Desenvolvimento do Ceará – 
CODECE, situado neste Município, na Av. Sabino Moreira, n° 199, 
Bairro Centro, para fins de instalação e operação da empresa D. R. 
LING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-
13). 
Art. 2º. Os pagamentos de que trata o art. 1º desta Lei serão 
realizados pela municipalidade, diretamente em favor da Companhia 
de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, e corresponderão a 0,15% 
do valor venal do imóvel de que ora se trata. 
Art. 3º. O Poder Executivo deverá editar Decreto regulamentando 
condições a serem observadas pela empresa D. R. LING INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-13) para fins de 
manutenção regular do pagamento de que trata esta Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, com vigência de 10 (dez) anos 
contados da publicação, podendo ser prorrogado por igual período. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 16 (dezesseis) dias de 
Março de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:D0B600C6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 675/2018 
 
LEI Nº 0675, DE 11 DE ABRIL DE 2018. 
  
ALTERA OS VALORES DAS TAXAS DE 
APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONCESSÃO 
DE 
ALVARÁ 
DE 
CONSTRUÇÃO, 
DE 
CONCESSÃO 
DE 
ALVARÁ 
DE 
FUNCIONAMENTO E DE LICENÇA SANITÁRIA 
DA LEI Nº 0653/2017, CÓDIGO TRIBUTÁRIO 
MUNICIPAL. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º O cálculo dos valores das taxas de Licença para Construção e 
Licença para Funcionamento contidos na Tabela I, do Anexo III da 
Lei Municipal nº 0653, de 29 de setembro de 2017, Código Tributário 
Municipal passa a ter as seguintes redações: 
I - Licença para Construção. 
  
Área licenciada 
Valor (R$) 
Até 10 
34,99 
De 11 a 20 
70,18 
De 21 a 30 
73,58 
De 31 a 40 
77,78 
De 41 a 120 
111,38 
De 121 a 200 
154,58 
De 201 a 500 
329,58 
De 501 a 900 
631,58 
De 901 a 2500 
1.914,58 
Acima 2500m² 
1.914,58 acrescido de 1,00 por cada metro ou 
fração excedente. 
  
II - Licença de funcionamento. 
  
Área licenciada (m²) 
Valor (R$) 
Até 10 
40,00 
De 11 a 20 
70,00 
De 21 a 30 
90,00 
De 31 a 40 
100,00 
De 41 a 50 
120,00 

                            

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