DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2151
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Parágrafo Único. Referente ao cargo descrito neste artigo fica
ampliada a carga horária semanal de 20h/s para 40 h/s.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 11 (onze) dias de
Abril de 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:3178678A
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 678/2018
LEI N° 0678, 09 DE MAIO DE 2018.
DISPÕE
SOBRE
A
RATIFICAÇÃO
DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DA REGIÃO METROPOLITANA B E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público
de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana B, celebrado
com os municípios de Chorozinho, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga,
Maracanaú, Maranguape, Ocara, Pacajus e Pacatuba, de acordo com a
Lei no 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto no 6.107 de 17
de janeiro de 2007.
Art. 2º. O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a
efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da
Região Metropolitana B, e seu pleno funcionamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 09 (nove) dias de
Maio de 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:344F8B78
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 679/2018
LEI N° 0679 DE 09 MAIO DE 2018.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO –
CE PARA O REPASSE DO INCENTIVO DE QUE
TRATA
O
PROGRAMA
NACIONAL
DE
MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA
ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB) NO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Municipal n° 612/2015 e Decreto n° 10 de
06 de Abril de 2018,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, nos
termos da presente Lei, firmar Convênio com a Associação dos
Agentes Comunitários de Saúde do Município de Chorozinho para o
repasse do incentivo de que trata o Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) no Município.
§1°. – As regras para o pagamento do incentivo descrito nesse artigo,
são as dispostas na Lei Municipal n° 612/2015 e no Decreto n° 10 de
06 de Abril de 2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 09 (nove) dias de
Maio de 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:9F120021
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 680/2018
LEI N° 0680, 09 DE MAIO DE 2018.
CONCEDE
ISENÇÃO
DE
TRIBUTOS
MUNICIPAIS QUE INDICA À EMPRESA M B
PEREIRA
DA
SILVA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a implementação de políticas públicas de geração
de emprego e renda neste Município;
CONSIDERANDO o interesse de instalação da empresa D. R. LING
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-13),
detentora da conhecida marca DelRio, de confecção de lingerie, e de
sua sucessora ora beneficiada;
CONSIDERANDO que a instalação de tal empresa deverá gerar
cerca de 200 (duzentos) empregos diretos em favor dos nossos
munícipes;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida isenção do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU); da Taxa de Licença para localização e
funcionamento de estabelecimentos e atividades diversas; da Taxa de
Licença para execução de obras e concessão de "habite-se"; da Taxa
de Licença de execução de projetos de urbanização em terrenos
particulares; da Taxa de Licença Sanitária; da Taxa de Licença
Ambiental; da Taxa de Fiscalização de anúncios e da Taxa de
Expediente e serviços diversos, em favor da empresa M B PEREIRA
DA SILVA (CNPJ nº 30.234.887/0001-43), pelo prazo de 10 anos.
Art. 2º. A empresa de que trata o art. 1º desta Lei deverá cumprir com
todas as obrigações tributárias acessórias, ficando obrigada a obedecer
todas as demais exigências municipais para obtenção de Licença para
Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades
Diversas; de Licença para execução de obras e concessão de "habite-
se"; de Licença de execução de projetos de urbanização em terrenos
particulares; de Licença Sanitária e de Licença Ambiental.
Art. 3º. Para a obtenção e efetiva fruição do benefício tributário de
que trata esta Lei, a beneficiária deverá manter em seu quadro de
pessoal, quantitativo correspondente ao mínimo de 80% (oitenta por
cento) de empregados residentes em Chorozinho/CE.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, desde que obtenha
expressa anuência da empresa D. R. LING INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-13), a arcar com o
pagamento de “Taxa Administrativa” mensal correspondente ao
aluguel de imóvel pertencente a Companhia de Desenvolvimento do
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