DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2151 
 
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Parágrafo Único. Referente ao cargo descrito neste artigo fica 
ampliada a carga horária semanal de 20h/s para 40 h/s. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 11 (onze) dias de 
Abril de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:3178678A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 678/2018 
 
LEI N° 0678, 09 DE MAIO DE 2018. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
RATIFICAÇÃO 
DO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
DA REGIÃO METROPOLITANA B E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público 
de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana B, celebrado 
com os municípios de Chorozinho, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, 
Maracanaú, Maranguape, Ocara, Pacajus e Pacatuba, de acordo com a 
Lei no 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto no 6.107 de 17 
de janeiro de 2007. 
  
Art. 2º. O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a 
efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da 
Região Metropolitana B, e seu pleno funcionamento. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 09 (nove) dias de 
Maio de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:344F8B78 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 679/2018 
 
LEI N° 0679 DE 09 MAIO DE 2018. 
  
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – 
CE PARA O REPASSE DO INCENTIVO DE QUE 
TRATA 
O 
PROGRAMA 
NACIONAL 
DE 
MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA 
ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB) NO MUNICÍPIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, em 
conformidade com a Lei Municipal n° 612/2015 e Decreto n° 10 de 
06 de Abril de 2018, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, nos 
termos da presente Lei, firmar Convênio com a Associação dos 
Agentes Comunitários de Saúde do Município de Chorozinho para o 
repasse do incentivo de que trata o Programa Nacional de Melhoria do 
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) no Município. 
§1°. – As regras para o pagamento do incentivo descrito nesse artigo, 
são as dispostas na Lei Municipal n° 612/2015 e no Decreto n° 10 de 
06 de Abril de 2018. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 09 (nove) dias de 
Maio de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:9F120021 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 680/2018 
 
LEI N° 0680, 09 DE MAIO DE 2018. 
  
CONCEDE 
ISENÇÃO 
DE 
TRIBUTOS 
MUNICIPAIS QUE INDICA À EMPRESA M B 
PEREIRA 
DA 
SILVA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a implementação de políticas públicas de geração 
de emprego e renda neste Município; 
CONSIDERANDO o interesse de instalação da empresa D. R. LING 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-13), 
detentora da conhecida marca DelRio, de confecção de lingerie, e de 
sua sucessora ora beneficiada; 
CONSIDERANDO que a instalação de tal empresa deverá gerar 
cerca de 200 (duzentos) empregos diretos em favor dos nossos 
munícipes; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedida isenção do Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana (IPTU); da Taxa de Licença para localização e 
funcionamento de estabelecimentos e atividades diversas; da Taxa de 
Licença para execução de obras e concessão de "habite-se"; da Taxa 
de Licença de execução de projetos de urbanização em terrenos 
particulares; da Taxa de Licença Sanitária; da Taxa de Licença 
Ambiental; da Taxa de Fiscalização de anúncios e da Taxa de 
Expediente e serviços diversos, em favor da empresa M B PEREIRA 
DA SILVA (CNPJ nº 30.234.887/0001-43), pelo prazo de 10 anos. 
  
Art. 2º. A empresa de que trata o art. 1º desta Lei deverá cumprir com 
todas as obrigações tributárias acessórias, ficando obrigada a obedecer 
todas as demais exigências municipais para obtenção de Licença para 
Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades 
Diversas; de Licença para execução de obras e concessão de "habite-
se"; de Licença de execução de projetos de urbanização em terrenos 
particulares; de Licença Sanitária e de Licença Ambiental. 
  
Art. 3º. Para a obtenção e efetiva fruição do benefício tributário de 
que trata esta Lei, a beneficiária deverá manter em seu quadro de 
pessoal, quantitativo correspondente ao mínimo de 80% (oitenta por 
cento) de empregados residentes em Chorozinho/CE. 
  
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, desde que obtenha 
expressa anuência da empresa D. R. LING INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-13), a arcar com o 
pagamento de “Taxa Administrativa” mensal correspondente ao 
aluguel de imóvel pertencente a Companhia de Desenvolvimento do 

                            

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