DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2151
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Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento
da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Constituição do Estado
do Ceará, que a apreciará e a devolverá para sanção dentro do prazo
constitucional.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à
sanção até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar mensalmente 1/12 (um doze avos) da
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
Art. 54 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar
as Transferências Financeiras – Duodécimo ao Poder Legislativo,
através de Decreto, com o fito de atender as normas estabelecidas na
Emenda Constitucional nº 28, de 23 de setembro de 2009.
Art. 55 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos,
motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 56 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subseqüente, por Decreto do Executivo.
Art. 57 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços
de competência ou não do Município.
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 06 (seis) dias
de Junho de 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:5BC9C18F
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 683/2018
LEI Nº 0683, de 13 de Agosto de 2018.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONVÊNIO
COM AS INSTITUIÇÕES QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de realização das tradicionais
festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, comemorativa do Dia da
Independência do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir autonomia financeira às
Unidades Executoras do Município de Chorozinho na gestão dos
recursos a serem empregados na execução das festividades alusivas ao
dia 07 de setembro, no ano de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de a Prefeitura Municipal de
Chorozinho conferir aporte técnico e operacional às festividades
supra;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, com as
seguintes Unidades Executoras:
I - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau e 2º Grau Padre Enemias
Freire, (CNPJ nº 01.926.762/0001-86), integrante do Polo I, formado
pela Escola de Ensino Fundamental Padre Enemias Freire de Almada;
II - Conselho Escolar do Colégio Guibson Marinho dos Santos (CNPJ
nº (01.924.781/0001-73), integrante do Polo II, formado pela Escola
de Ensino Fundamental Guibson Marinho dos Santos;
III - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Raimundo Celso dos
Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), integrante do Polo III,
formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Raimundo
Celso dos Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), do Distrito de
Triângulo; Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva,
(C.N.P.J. nº 01.924.773/0001-27), da localidade de Sítio Capoeira;
Escola de Ensino Fundamental José Gomes dos Santos (C.N.P.J.) nº
01.927.723/0001-01), da localidade de Lagoa de Pedra; Escola de
Ensino Fundamental Zé Lourenço ( C.N.P.J.) nº 01.928.206/0001-49),
do Assentamento Zé Lourenço e Escola de Ensino Fundamental da
Juscelino Kubitschek, ( C.N.P.J.) nº 23.524.045/0001-60), da Cione;
IV - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Luiz Liberato de
Carvalho (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), integrante do Polo IV,
formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Luíz Liberato
de Carvalho, (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), do Distrito de Patos dos
Liberatos e (anexo) e Escola de Ensino Fundamental Firmino Felipe
Santiago, (C.N.P.J.) nº 01.927.724/0001-48, da localidade de Salgado;
V - Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental José
Rodrigues de Sousa, (C.N.P.J.) nº 01.927.717/0001-46, integrante do
Polo V, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental
Francisco Gomes da Silva, (C.N.P.J.) nº 928.208/0001-38, do Distrito
de Campestre I; Escola de Ensino Fundamental Maria Joana de
Carvalho (CNPJ nº 01.924.757/0001-34) da localidade de Campestre
II e Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa,
(C.N.P.J.) nº 01.927.717/0001-46, da localidade de Tourada;
VI - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Gregório Vitorino dos
Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), integrante do Polo VI,
formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Gregório
Vitorino dos Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), do Distrito de
Timbauba e Assentamento Menino Jesus(anexo);
VII - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Franklin Moreira Xavier
(CNPJ nº 01.926.140-0001-58), integrante do Polo VI, formado pelas
Escolas: Escola de Ensino Fundamental Franklin Moreira Xavier
(CNPJ nº 01.926.140-0001-58), do Distrito de Cedro; Escola de
Ensino Fundamental Joaquim Angelino da Silva, (C.N.P.J.) nº
01.927.729/0001-70, da localidade de Novo Horizonte; Escola de
Ensino
Fundamental
José
Alexandre
Filho,
(C.N.P.J.)
nº
21.763.155/0001-50, da localidade de Choró Tapera e Escola de
Ensino
Fundamental
Luíz
Barros
da
Silva,
(C.N.P.J.)
nº
01.927.728/0001-26, da localidade de Choró Martins;
VIII - Conselho Escolar da Escola Estadual Wladimir Roriz (CNPJ nº
11.134.770/0001-43).
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei servirá
exclusivamente para a preparação, divulgação e execução das
festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2018, a serem
realizadas em Chorozinho/CE pelas respectivas Escolas integrantes
dos Polos enumerados no art. 1º, e que deverão contar com a efetiva
participação de toda a comunidade docente e discente, inclusive com a
realização do competente Desfile Cívico na data supra.
Art. 3° A cooperação financeira de que trata o art. 1º desta Lei será
limitada ao valor global de R$ 31.000,00 (TRINTA E UM MIL
REAIS), a ser realizada mediante repasse direto às respectivas
Unidades Executoras, a ser distribuído conforme pactuação entre a
Secretaria Municipal de Educação e as Escolas de que ora se trata.
Art. 4° Os recursos, objeto do presente Convênio deverão ser
aplicados na contratação de serviços, bem como na aquisição de
materiais permanentes e/ou perecíveis destinados às festividades
alusivas ao dia 07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser
comemorada no exercício de 2018.
Art. 5° As Unidades Executoras recebedoras dos recursos de que o
art. 3º desta Lei deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
prestar contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria
Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou
criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida.
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