DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2151
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desporto através de programas e atividades a voltadas para os
interesses gerais;
CONSIDERANDO que o esporte, notadamente o futebol, além de
tratar-se de necessária atividade física, promove a inclusão social e
retira muitos jovens da criminalidade;
CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de
equipes de futebol renomadas na região e que participam ativamente
de competições locais e regionais;
CONSIDERANDO que, inobstante serem as equipes plenas e
competitivas, tratam-se de agrupamentos organizados de atletas
amadores locais, não tendo assim constituição formal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser feita a
cada equipe local de futebol, inscrita para participação no
Campeonato Chorozinhense de Futebol de Campo.
Art. 2º. Para recebimento do valor rateado, a equipe donatária deverá
obedecer aos seguintes requisitos:
I – comprovar regular inscrição em campeonato local;
II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas
residentes em Chorozinho/CE;
III – apresentar certidão negativa cível e criminal expedida pelo
Fórum local e certidão negativa da Receita Federal do Brasil, da
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal
de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que,
será responsável pelo respectivo valor a ser recebido;
IV – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei.
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins
de recebimento da doação de que trata o art. 1º desta Lei sujeitará o
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente
na organização e participação das equipes em campeonato de futebol
local, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à
participação esportiva.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 14 (quatorze) dias de
Setembro de 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº ____/17
ANEXO I
NOME DA EQUIPE: _____________________________
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: _________
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: ____________________
REPRESENTANTE: __________________
CPF Nº __________________________________________
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS
NOME: _______________________
RG: ________________________________
RESIDENCIA: __________________
DATA DE NASCIMENTO: ______________
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:4F0CB195
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 687/2018
LEI Nº 0687/2018, de 03 de Outubro de 2018.
DISPÕE
SOBRE
O
ACRÉSCIMO
DO
PARÁGRAFO TERCEIRO AO ARTIGO 43 DA
LEI N° 074/1991.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo terceiro ao artigo 43 da Lei
Municipal n° 074/1991, de 04 de dezembro de 1991:
“Art. 43 - ...
§ 3° - O pagamento da remuneração dos servidores municipais deverá
ser efetuado, o mais tardar, até o décimo dia do mês subsequente ao
vencido.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 03 (três) de
Outubro de 2018.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8FA0D13C
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 688/2018
LEI N° 0688/2018, de 26 de Outubro de 2018.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas
públicas de geração de emprego e renda neste Município;
CONSIDERANDO a vocação deste Município para a produção e
beneficiamento do caju;
CONSIDERANDO a importância do fomento, educação e
capacitação de trabalhadores rurais para a execução de atividades ou
de projetos de interesse público e de cunho social;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de equipamentos e
materiais permanentes essenciais à consecução do objeto supra;
CONSIDERANDO que o acordo de cooperação não envolve a
transferência de recursos financeiros.
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
ACORDO
DE
COOPERAÇÃO
com
a
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL LUIS CARLOS – COPALC (CNPJ nº
17.185.231/0001-10), para a execução de projetos de interesse
público, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, com a finalidade de
fortalecer a produção e o beneficiamento do caju, no âmbito do
Município de Chorozinho/CE.
Art. 2º. O acordo de cooperação de que trata o art. 1º desta Lei
destina-se à doação de bens móveis e equipamentos em favor da
sociedade cooperativa, limitados ao valor total de R$78.188,18
(setenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais e dezoito centavos), de
acordo com o respectivo Plano de Trabalho.
Art. 3º. A execução do acordo de cooperação de que trata esta Lei
deverá obedecer, na íntegra, as regras estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014, inclusive no tocante à prestação de contas.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria consignada no Orçamento do Município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 26 (vinte e
seis) de Outubro de 2018.
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