DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2151 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Art. 6° A cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º 
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a 
Prefeitura Municipal de Chorozinho, que deverão disponibilizar os 
mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular 
preparação, divulgação e execução das festividades alusivas ao dia 07 
de setembro, no ano de 2018. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 13 (treze) de 
Agosto de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:525011D0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 684/2018 
 
Lei n° 0684, de 13 de Agosto de 2018 
  
Dispõe sobre a aceitação de diplomas de pós-
graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), 
expedidos por instituições estrangeiras de educação 
superior e pesquisa para fins de progressão 
funcional e progressão salarial, e dá outras 
providências. 
  
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no 
uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica permitida, para fins de ascensão funcional e progressão 
salarial no âmbito do Município de Chorozinho, nos termos do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Estatuto do Magistério 
locais, a titulação acadêmica por meio de diplomas de cursos de pós-
graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por 
instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente 
constituídas para esse fim em seus países de origem. 
Art. 2º. Para os fins de que trata o art. 1º desta Lei, o servidor público 
diplomado deverá apresentar os seguintes documentos dirigidos à 
Secretária Municipal de Educação: 
I - cadastro com os dados pessoais; 
II - cópia do diploma devidamente registrado pela instituição 
responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no 
país de origem, em que conste a correspondência entre o título 
original com a nomenclatura adotada no Brasil; 
III - exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da 
banca examinadora, autenticada pela instituição de origem, 
acompanhada dos seguintes documentos: 
a) ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data 
da defesa, o título do trabalho e a sua aprovação; e 
b) nomes dos participantes da banca examinadora e do(a) 
orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos, 
com indicação de site contendo os currículos completos; 
IV - cópia do histórico escolar, autenticado pela instituição estrangeira 
responsável pela diplomação, descrevendo as disciplinas ou atividades 
cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando 
a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina. 
Parágrafo único. Caso entenda pertinente, a Secretária Municipal de 
Educação 
poderá 
solicitar 
ao(à) 
requerente a 
tradução 
da 
documentação relacionada neste artigo. 
Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a Secretária 
Municipal de Educação poderá, a seu critério, organizar comitê de 
avaliação com a participação de professores e pesquisadores externos 
ao corpo docente institucional que possuam perfil acadêmico-
científico adequado à avaliação do processo específico. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 
aos 13(treze) de agosto de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:907DD7C8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 685/2018 
 
LEI Nº 0685/2018, de 14 de setembro de 2018. 
  
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a realização 2° Campeonato Chorozinhense de 
Futebol de Campo; 
CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte 
técnico e operacional ao Campeonato supra; 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio 
de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, com Liga Cearense 
de Árbitros de Futebol – LICAF. 
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá 
exclusivamente a realização do 2° Campeonato Chorozinhense de 
Futebol de Campo, no que tange aos serviços de arbitragem a serem 
prestados pela LICAF durante os jogos. 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será 
limitada ao valor global de R$ 18.760,00 (DEZOITO MIL, 
SETECENTOS E SESSENTA REAIS), a ser realizada mediante 
repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com cada 
jogo do Campeonato. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º 
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a 
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão 
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a 
boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato 
supracitado. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, aos 14 (quatorze) de Setembro de 2018.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:9A2F5857 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 686/2018 
 
LEI Nº 0686/2018, de 14 de Setembro de 2018. 
  
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso V da Lei Orgânica 
Municipal, que confere à municipalidade a obrigação de incentivar o 

                            

Fechar