DOMCE 13/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2151 
 
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desporto através de programas e atividades a voltadas para os 
interesses gerais; 
CONSIDERANDO que o esporte, notadamente o futebol, além de 
tratar-se de necessária atividade física, promove a inclusão social e 
retira muitos jovens da criminalidade; 
CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de 
equipes de futebol renomadas na região e que participam ativamente 
de competições locais e regionais; 
CONSIDERANDO que, inobstante serem as equipes plenas e 
competitivas, tratam-se de agrupamentos organizados de atletas 
amadores locais, não tendo assim constituição formal; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a 
doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser feita a 
cada equipe local de futebol, inscrita para participação no 
Campeonato Chorozinhense de Futebol de Campo. 
Art. 2º. Para recebimento do valor rateado, a equipe donatária deverá 
obedecer aos seguintes requisitos: 
I – comprovar regular inscrição em campeonato local; 
II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas 
residentes em Chorozinho/CE; 
III – apresentar certidão negativa cível e criminal expedida pelo 
Fórum local e certidão negativa da Receita Federal do Brasil, da 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal 
de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, 
será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; 
IV – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. 
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins 
de recebimento da doação de que trata o art. 1º desta Lei sujeitará o 
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. 
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente 
na organização e participação das equipes em campeonato de futebol 
local, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à 
participação esportiva. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 14 (quatorze) dias de 
Setembro de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
LEI MUNICIPAL Nº ____/17 
ANEXO I 
  
NOME DA EQUIPE: _____________________________ 
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: _________ 
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: ____________________ 
REPRESENTANTE: __________________ 
CPF Nº __________________________________________ 
  
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS 
  
NOME: _______________________ 
RG: ________________________________ 
RESIDENCIA: __________________ 
DATA DE NASCIMENTO: ______________ 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:4F0CB195 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 687/2018 
 
LEI Nº 0687/2018, de 03 de Outubro de 2018. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
ACRÉSCIMO 
DO 
PARÁGRAFO TERCEIRO AO ARTIGO 43 DA 
LEI N° 074/1991. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo terceiro ao artigo 43 da Lei 
Municipal n° 074/1991, de 04 de dezembro de 1991: 
  
“Art. 43 - ... 
§ 3° - O pagamento da remuneração dos servidores municipais deverá 
ser efetuado, o mais tardar, até o décimo dia do mês subsequente ao 
vencido.” 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 03 (três) de 
Outubro de 2018. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8FA0D13C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 688/2018 
 
LEI N° 0688/2018, de 26 de Outubro de 2018. 
  
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas 
públicas de geração de emprego e renda neste Município; 
CONSIDERANDO a vocação deste Município para a produção e 
beneficiamento do caju; 
CONSIDERANDO a importância do fomento, educação e 
capacitação de trabalhadores rurais para a execução de atividades ou 
de projetos de interesse público e de cunho social; 
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes essenciais à consecução do objeto supra; 
CONSIDERANDO que o acordo de cooperação não envolve a 
transferência de recursos financeiros. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
ACORDO 
DE 
COOPERAÇÃO 
com 
a 
COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL LUIS CARLOS – COPALC (CNPJ nº 
17.185.231/0001-10), para a execução de projetos de interesse 
público, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, com a finalidade de 
fortalecer a produção e o beneficiamento do caju, no âmbito do 
Município de Chorozinho/CE. 
  
Art. 2º. O acordo de cooperação de que trata o art. 1º desta Lei 
destina-se à doação de bens móveis e equipamentos em favor da 
sociedade cooperativa, limitados ao valor total de R$78.188,18 
(setenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais e dezoito centavos), de 
acordo com o respectivo Plano de Trabalho. 
Art. 3º. A execução do acordo de cooperação de que trata esta Lei 
deverá obedecer, na íntegra, as regras estabelecidas na Lei Federal nº 
13.019/2014, inclusive no tocante à prestação de contas. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria consignada no Orçamento do Município. 
  
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 26 (vinte e 
seis) de Outubro de 2018.  

                            

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