DOMCE 12/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2150
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
TABELA SINTÉTICA COM DESONERAÇÃO, ACRESCIDA
COM BDI DE 26,80 % (VINTE E SEIS VÍRGULA OITENTA
POR
CENTO)
PARA
EVENTUAIS
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA POR DEMANDA,
COMPREENDENDO
REPAROS
E
ADEQUAÇÕES
DAS
INSTALAÇÕES
FÍSICAS
DOS
PRÉDIOS
PÚBLICOS
PERTENCENTES
AS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, CONFORME PROJETO
BÁSICO DE ENGENHARIA, que realizar-se-á no dia 27.03.2019,
às 09h:00m. Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima,
no horário de expediente ao público, das 08:00 as 11:30 e de 14:00 as
16:00 horas ou no sítio http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. A
COMISSÃO.
Groaíras-Ce, 11 de Março de 2019.
WESLLEY RODRIGUES FEIJÃO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:3A3AF4F6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.282/2019
Abre ao vigente orçamento da despesa, Crédito
Especial no valor total de R$ 165.000,00 para os fins
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que dispõe o Inciso II do Art. 41, Art. 42 e §1º do Art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte,
Estado do Ceará, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito especial no valor total
de R$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS),
para atender as dotações orçamentárias abaixo classificadas:
Código/Especificação
Valor (R$)
Fonte Recurso
0707.08. 333.0034 .1.034 - Programa Acessuas
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
10.000,00
FNAS
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil
5.000,00
FNAS
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10.000,00
FNAS
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física
50.000,00
FNAS
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
30.000,00
FNAS
Código/Especificação
Valor (R$)
Fonte Recurso
0707.08.243.0032 .1.035 - BPC na Escola
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
2.000,00
FNAS
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10.000,00
FNAS
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física
5.000,00
FNAS
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
13.000,00
FNAS
Código/Especificação
Valor (R$)
Fonte Recurso
0707.08.243.0038.1.022 - Programa Criança Feliz
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
20.000,00
FNAS
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil
5.000,00
FNAS
Código/Especificação
Valor (R$)
Fonte Recurso
0707.08.244.0031.2.041 - Gerenciamento e Manutenção da Rede
SUAS/IGD/SUAS
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil
5.000,00
FNAS
Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários à cobertura do
presente crédito especial, correrão pela fonte prevista no §1º do art. 43
da Lei Federal nª 4.320/64, no valor total de R$ 165.000,00 (CENTO
E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), que serão demonstradas no
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Por esta Lei fica incorporado à Lei Municipal do PPA
vigente, as dotações orçamentárias autorizadas no Artigo 1º, com o
direito de serem suplementadas até o limite autorizado na LOA do
exercício de 2019.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2019 (dois mil e
dezenove).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:783F1CAC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.280/2019
“Institui o Dia do Agente comunitário de Saúde e do
Agente de combate a Endemias e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará,
aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de
Saúde e do Agente de Combate a Endemias no âmbito do
Município de Guaraciaba do Norte, a ser comemorado anualmente
nodia 4 de outubro.
Art. 2ºA data instituída no artigo anterior tem por objetivo:
I-Incentiva
a
promoção
de
palestra,
senários,
campanhas,
mobilizações e outras atividades que permitem sensibilizar a
população acera da importância da recepção de tais profissionais nas
residências guaraciabenses;
II-Contribuir para a redução dos indicados relativos a endemia de
saúde pública em geral;
III-promover
o
intercâmbio
visando
ampliar
o
nível
de
resolutividades das ações direcionadasáintegração da população,
órgão público, privados e organizações não governamentais que
atuam na área comunitária.
IV-Cumprir os preceitos contidos na Lei Federal nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, a qual regulamenta as atividades de Agentes
Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias e;
V-Garantiro debate sobre o exercício digno e seguro das atividades
deAgentecomunitário de Saúde e Agente de combate a Endemia,
inclusivo no que tange o fornecimento de equipamentos, bonés,
guarda chuvas, protetores solares dentre outros itens necessários ao
fiel cumprimento da profissão.
Art. 3º O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde
edoAgente de combate a Endemiapassa a integra o calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2019 (dois mil e
dezenove).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:D212C6C0
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