DOMCE 12/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2150 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
TABELA SINTÉTICA COM DESONERAÇÃO, ACRESCIDA 
COM BDI DE 26,80 % (VINTE E SEIS VÍRGULA OITENTA 
POR 
CENTO) 
PARA 
EVENTUAIS 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA POR DEMANDA, 
COMPREENDENDO 
REPAROS 
E 
ADEQUAÇÕES 
DAS 
INSTALAÇÕES 
FÍSICAS 
DOS 
PRÉDIOS 
PÚBLICOS 
PERTENCENTES 
AS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, CONFORME PROJETO 
BÁSICO DE ENGENHARIA, que realizar-se-á no dia 27.03.2019, 
às 09h:00m. Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, 
no horário de expediente ao público, das 08:00 as 11:30 e de 14:00 as 
16:00 horas ou no sítio http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. A 
COMISSÃO. 
  
Groaíras-Ce, 11 de Março de 2019. 
  
WESLLEY RODRIGUES FEIJÃO 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:3A3AF4F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.282/2019 
 
Abre ao vigente orçamento da despesa, Crédito 
Especial no valor total de R$ 165.000,00 para os fins 
que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que dispõe o Inciso II do Art. 41, Art. 42 e §1º do Art. 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, 
Estado do Ceará, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:  
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito especial no valor total 
de R$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), 
para atender as dotações orçamentárias abaixo classificadas: 
  
Código/Especificação 
Valor (R$) 
Fonte Recurso 
0707.08. 333.0034 .1.034 - Programa Acessuas 
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 
10.000,00 
FNAS 
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 
5.000,00 
FNAS 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
10.000,00 
FNAS 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física 
50.000,00 
FNAS 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 
30.000,00 
FNAS 
  
Código/Especificação 
Valor (R$) 
Fonte Recurso 
0707.08.243.0032 .1.035 - BPC na Escola 
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 
2.000,00 
FNAS 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
10.000,00 
FNAS 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física 
5.000,00 
FNAS 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 
13.000,00 
FNAS 
  
Código/Especificação 
Valor (R$) 
Fonte Recurso 
0707.08.243.0038.1.022 - Programa Criança Feliz 
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 
20.000,00 
FNAS 
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 
5.000,00 
FNAS 
  
Código/Especificação 
Valor (R$) 
Fonte Recurso 
0707.08.244.0031.2.041 - Gerenciamento e Manutenção da Rede 
SUAS/IGD/SUAS 
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 
5.000,00 
FNAS 
  
Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários à cobertura do 
presente crédito especial, correrão pela fonte prevista no §1º do art. 43 
da Lei Federal nª 4.320/64, no valor total de R$ 165.000,00 (CENTO 
E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), que serão demonstradas no 
Decreto do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 3º - Por esta Lei fica incorporado à Lei Municipal do PPA 
vigente, as dotações orçamentárias autorizadas no Artigo 1º, com o 
direito de serem suplementadas até o limite autorizado na LOA do 
exercício de 2019. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:783F1CAC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.280/2019 
 
“Institui o Dia do Agente comunitário de Saúde e do 
Agente de combate a Endemias e dá outras 
providências”. 
  
A Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, 
aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de 
Saúde e do Agente de Combate a Endemias no âmbito do 
Município de Guaraciaba do Norte, a ser comemorado anualmente 
nodia 4 de outubro. 
  
Art. 2ºA data instituída no artigo anterior tem por objetivo: 
  
I-Incentiva 
a 
promoção 
de 
palestra, 
senários, 
campanhas, 
mobilizações e outras atividades que permitem sensibilizar a 
população acera da importância da recepção de tais profissionais nas 
residências guaraciabenses; 
  
II-Contribuir para a redução dos indicados relativos a endemia de 
saúde pública em geral; 
  
III-promover 
o 
intercâmbio 
visando 
ampliar 
o 
nível 
de 
resolutividades das ações direcionadasáintegração da população, 
órgão público, privados e organizações não governamentais que 
atuam na área comunitária. 
  
IV-Cumprir os preceitos contidos na Lei Federal nº 11.350, de 5 de 
outubro de 2006, a qual regulamenta as atividades de Agentes 
Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias e; 
  
V-Garantiro debate sobre o exercício digno e seguro das atividades 
deAgentecomunitário de Saúde e Agente de combate a Endemia, 
inclusivo no que tange o fornecimento de equipamentos, bonés, 
guarda chuvas, protetores solares dentre outros itens necessários ao 
fiel cumprimento da profissão. 
  
Art. 3º O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde 
edoAgente de combate a Endemiapassa a integra o calendário 
Oficial de Datas e Eventos do Município de Guaraciaba do Norte. 
  
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D212C6C0 
 

                            

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