DOMCE 12/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2150 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.281/2019 
 
“Inclui 
no 
calendário 
oficial 
de 
festas 
e 
comemorações do municípiodeGuaraciabado Norte, a 
Semana da Adoção de cães e gatos e dá outras 
providências”. 
  
A Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, 
aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guaraciaba do 
Norte, a“Semana da Adoção de Cães e Gatos”, a ser realizada, 
anualmente na primeira semana do mês deOutubro. 
  
Ar. 2º A“Semana da Adoção de Cães e Gatos”No Município de 
Guaraciaba do Norte terá por objetivo fundamental obem estardos 
animais, em situação de abandono para finde de adoção, e também o 
propósito de: 
  
I-contribuirpara a diminuição de abandonos de animais no Município; 
  
II-informarsobre a importância da vacinação evermifugação; 
  
III-conscientizar e incentivar as pessoas sobre a importância da 
adoção e posse responsável dos animais; 
  
IV-informarsobre a importância do animal na vida das pessoas; 
  
V-conscientizara sociedade que abandono e maus-tratos a animais é 
crime, previsto no artigo 164 do Código Penal Brasileiro e no artigo 
32 da Lei Federal n° 9.605/98; 
  
VI-intensificarações para a proteção, controle populacional e o bem-
estar animal. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:504B6778 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.283/2019. 
 
Estabelece valor para os débitos judiciais a serem 
pagos mediante requisição de pequeno valor - RPV 
pela Fazenda Pública Municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Sr. 
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas 
atribuições legais constantes do Art. 61, Inc. I da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do 
Norte/CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art.1º - O pagamento de débitos e obrigações do Município, 
decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados 
de pequeno valor, nos termos do art. 100 §§ 3º e §5º da Constituição 
Federal, será feito à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo. 
  
Parágrafo único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno 
valor os débitos e obrigações de valores equivalentes ao valor do 
maior benefício do Regime Geral da Previdência Social, consoante o 
§ 4 º do Art. 100 da Constituição Federal. 
  
Art. 2º - Os pagamentos das RPV's de que trata esta Lei serão 
realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e 
financeiras do Município, e serão atendidos conforme ordem 
cronológica dos ofícios requisitórias protocolados na Secretaria 
Municipal de Finanças. 
  
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Finanças ficará atenta para que 
nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, 
repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8° 
do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o 
credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo 
único do Art. 1° desta Lei, para receber através de RPV. 
  
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se expressamente em sua totalidade a Lei Municipal Nº. 
955, de 04 de junho de 2010. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:16CD1A0C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROC. Nº 010/2019 
 
Readaptação de Função 
Parte interessada: Lindalva Rodrigues de Lima 
  
DESPACHO 
  
Acato, na sua íntegra, o parecer retro emitido pelo Procurador Geral 
do Município, o qual opinou pelo DEFERIMENTO do pedido de 
Readaptação 
de 
Função 
do(a) 
servidor(a) 
LINDALVA 
RODRIGUES DE LIMA, para que o(a) mesmo(a) possa 
desempenhar outra atividade, que seja compatível com seu estado de 
saúde, concedendo a remuneração de acordo com a nova função 
exercida pela readaptação. 
  
Oficie-se à secretaria de educação competente para as providências 
cabíveis. 
  
Publique-se e Intime-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 29 de janeiro de 2019. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:781FAEC3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº033/2019 
 
EXONERA Diretor de Divisão do Município de 
Guaraciaba do Norte, na forma e disposições que 
abaixo se descrevem e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o 
disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte e em conformidade com o disposto 
na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe 
sobre a Organização da Administração Pública do Município; 
  
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal;  

                            

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