DOMCE 12/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2150
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.281/2019
“Inclui
no
calendário
oficial
de
festas
e
comemorações do municípiodeGuaraciabado Norte, a
Semana da Adoção de cães e gatos e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará,
aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guaraciaba do
Norte, a“Semana da Adoção de Cães e Gatos”, a ser realizada,
anualmente na primeira semana do mês deOutubro.
Ar. 2º A“Semana da Adoção de Cães e Gatos”No Município de
Guaraciaba do Norte terá por objetivo fundamental obem estardos
animais, em situação de abandono para finde de adoção, e também o
propósito de:
I-contribuirpara a diminuição de abandonos de animais no Município;
II-informarsobre a importância da vacinação evermifugação;
III-conscientizar e incentivar as pessoas sobre a importância da
adoção e posse responsável dos animais;
IV-informarsobre a importância do animal na vida das pessoas;
V-conscientizara sociedade que abandono e maus-tratos a animais é
crime, previsto no artigo 164 do Código Penal Brasileiro e no artigo
32 da Lei Federal n° 9.605/98;
VI-intensificarações para a proteção, controle populacional e o bem-
estar animal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2019 (dois mil e
dezenove).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:504B6778
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.283/2019.
Estabelece valor para os débitos judiciais a serem
pagos mediante requisição de pequeno valor - RPV
pela Fazenda Pública Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Sr.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas
atribuições legais constantes do Art. 61, Inc. I da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do
Norte/CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - O pagamento de débitos e obrigações do Município,
decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados
de pequeno valor, nos termos do art. 100 §§ 3º e §5º da Constituição
Federal, será feito à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo.
Parágrafo único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno
valor os débitos e obrigações de valores equivalentes ao valor do
maior benefício do Regime Geral da Previdência Social, consoante o
§ 4 º do Art. 100 da Constituição Federal.
Art. 2º - Os pagamentos das RPV's de que trata esta Lei serão
realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e
financeiras do Município, e serão atendidos conforme ordem
cronológica dos ofícios requisitórias protocolados na Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Finanças ficará atenta para que
nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento,
repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8°
do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o
credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo
único do Art. 1° desta Lei, para receber através de RPV.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se expressamente em sua totalidade a Lei Municipal Nº.
955, de 04 de junho de 2010.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2019 (dois mil e
dezenove).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:16CD1A0C
GABINETE DO PREFEITO
PROC. Nº 010/2019
Readaptação de Função
Parte interessada: Lindalva Rodrigues de Lima
DESPACHO
Acato, na sua íntegra, o parecer retro emitido pelo Procurador Geral
do Município, o qual opinou pelo DEFERIMENTO do pedido de
Readaptação
de
Função
do(a)
servidor(a)
LINDALVA
RODRIGUES DE LIMA, para que o(a) mesmo(a) possa
desempenhar outra atividade, que seja compatível com seu estado de
saúde, concedendo a remuneração de acordo com a nova função
exercida pela readaptação.
Oficie-se à secretaria de educação competente para as providências
cabíveis.
Publique-se e Intime-se.
Guaraciaba do Norte, 29 de janeiro de 2019.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:781FAEC3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº033/2019
EXONERA Diretor de Divisão do Município de
Guaraciaba do Norte, na forma e disposições que
abaixo se descrevem e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte e em conformidade com o disposto
na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe
sobre a Organização da Administração Pública do Município;
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do
Prefeito Municipal;
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