DOMCE 12/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2150
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
advogados para prestação de serviços técnicos especializados de
assessoria e consultoria jurídica junto a Fundação de Saúde Pública do
Município de Iguatu-CE, conforme Termo de Referência. TOMADA
DE PREÇOS Nº 21.01.001/2019- FUSPI. CONTRATO Nº
20.02.001/2019-FUSPI - FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93.
VIGÊNCIA: 20.02.2019 a 31.12.2019. VALOR DO CONTRATO:
valor mensal de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais) e no montante
global de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) –
DOTAÇÃO: 0701.10.302.0011.2.030 e Elemento de Despesa nº
3.3.90.39.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: Silvana Maria
Bitu Bezerra – Superintendente e Ordenadora de Despesas. ASSINA
PELA CONTRATADA: Antônio Emanuel Araújo Oliveira - Sócio
da empresa. Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2019.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:8231B500
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 003/2019 – SEDUC
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA –
MAISPAIC
CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE
BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA
MAIS PAIC
A Prefeitura Municipal de Iguatu – Ce., por intermédio da Secretaria
da Educação, Ciências e Ensino Superior – SECES, situada na Rua 15
de Novembro, Nº 606, Bairro Centro, Iguatu-Ce, em conformidade
com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas
de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do Programa
Aprendizagem na Idade Certa - MAISPAIC, com o objetivo de
compor o BANCO DE FORMADORES do referido programa, torna
pública a seleção de profissionais para atuarem como formadores nas
áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, nos Eixos de
Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Fundamental II, Eixo de
Literatura e Formação do Leitor e Eixo de Gestão e Avaliação, com o
intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações
continuadas
de
professores
e
gestores
escolares,
conforme
estabelecido neste edital.
1. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
1.1. A chamada pública será promovida pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGUATU (PMI), por meio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DE IGUATU (SEDUC) sob execução da COMISSÃO
ORGANIZADORA, com atribuições e competências previstas no
Anexo IV, composta pelos membros a seguir designados:
I – MARIA MIRLÂNDIA DA SILVA, matrícula n.º 2856, presidente;
II - ANASTÁCIO SOUZA JUNIOR, matrícula n.º 44.245, secretário;
III – FABIO RIBEIRO FERNANDES, matrícula n.º 3109, membro;
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O processo será regido por este Edital, seus anexos, eventuais
retificações, bem como comunicados, avisos complementares e
instruções específicas.
2.2. O presente edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Ceará, através do website www.diariomunicipal.com.br/aprece,
no
website
oficial
da
Prefeitura
Municipal
de
Iguatu
(www.iguatu.ce.gov.br), assim como, nas redes sociais e em outros
canais de comunicação, dando ampla publicidade ao certame.
2.3. As publicações referentes a este processo seletivo poderão ser
acompanhadas por meio do website www.iguatu.ce.gov.br e em
murais de fácil visualização na sede da Secretaria de Educação, sendo
de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar em
tempo hábil todos os atos posteriores, tais como comunicados, avisos,
convocações, editais, dentre outras pertinentes.
2.4. Maiores informações relativas a este processo podem ser
adquiridas através do e-mail pedagogicosmeiguatu@gmail.com ou
presencialmente, na sede da Secretaria de Educação, localizada na
Rua 15 de Novembro, n.º 606, bairro Centro, nesta cidade de
Iguatu/CE, no horário de 7h30min. às 13h00min.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA –
MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente
foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE
CERTA – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007
e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por
objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184
(cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa
estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e
pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de
desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil,
na etapa inicial da Alfabetização e dos alunos do Ensino Fundamental
I e II proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem,
garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede
pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e
organizadas pelo Programa.
3.2. A Bolsa de Pesquisa do Programa Aprendizagem na Idade Certa
– MAISPAIC constitui-se em instrumento de apoio e incentivo aos
projetos de pesquisa científica e tecnológica que tenham relação com
os objetivos do Programa.
3.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de
apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais
de diversas áreas do conhecimento, de nível superior ou médio, com
proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e
ações pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do
conhecimento
utilizado
e
à
implementação
de
tecnologias
educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e
tecnológico, o refinamento dos materiais instrucionais e a promoção
de formação em serviço dos técnicos e professores das redes
municipais de ensino junto às equipes técnicas das Secretárias
Municipais
3.4 Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do
Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, da
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados
(as) para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa,
conforme as necessidades de cada Eixo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. FORMADORES – Eixo de Educação Infantil, Ensino
Fundamental I e Ensino Fundamental II
Profissionais do magistério com nível superior, com pós-graduação,
com mestrado e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de
Língua
Portuguesa,
Matemática,
Ciências,
Pedagogia,
desenvolvimento infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou
científica, servidores públicos ou não, com lotação, preferencialmente,
em contexto escolar ou acadêmico.
4.2. FORMADORES – Eixo de Gestão
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado
e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, com
proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não,
preferencialmente, com experiência comprovada.
4.3. FORMADORES – Eixo de Avaliação
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado
e/ou detentores de amplo conhecimento em avaliação educacional,
com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não,
preferencialmente, com experiência comprovada.
4.4. FORMADORES – Eixo de Literatura e Formação do Leitor
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado
e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas da Educação,
Literatura, Arte e Cultura, com proficiência técnica e/ou científica,
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