DOMCE 12/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2150 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
advogados para prestação de serviços técnicos especializados de 
assessoria e consultoria jurídica junto a Fundação de Saúde Pública do 
Município de Iguatu-CE, conforme Termo de Referência. TOMADA 
DE PREÇOS Nº 21.01.001/2019- FUSPI. CONTRATO Nº 
20.02.001/2019-FUSPI - FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 
VIGÊNCIA: 20.02.2019 a 31.12.2019. VALOR DO CONTRATO: 
valor mensal de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais) e no montante 
global de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) – 
DOTAÇÃO: 0701.10.302.0011.2.030 e Elemento de Despesa nº 
3.3.90.39.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: Silvana Maria 
Bitu Bezerra – Superintendente e Ordenadora de Despesas. ASSINA 
PELA CONTRATADA: Antônio Emanuel Araújo Oliveira - Sócio 
da empresa. Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2019. 
 
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:8231B500 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL Nº 003/2019 – SEDUC 
 
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – 
MAISPAIC 
CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE 
BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA 
MAIS PAIC 
  
A Prefeitura Municipal de Iguatu – Ce., por intermédio da Secretaria 
da Educação, Ciências e Ensino Superior – SECES, situada na Rua 15 
de Novembro, Nº 606, Bairro Centro, Iguatu-Ce, em conformidade 
com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas 
de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do Programa 
Aprendizagem na Idade Certa - MAISPAIC, com o objetivo de 
compor o BANCO DE FORMADORES do referido programa, torna 
pública a seleção de profissionais para atuarem como formadores nas 
áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, nos Eixos de 
Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Fundamental II, Eixo de 
Literatura e Formação do Leitor e Eixo de Gestão e Avaliação, com o 
intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações 
continuadas 
de 
professores 
e 
gestores 
escolares, 
conforme 
estabelecido neste edital. 
  
1. DA COMISSÃO ORGANIZADORA 
  
1.1. A chamada pública será promovida pela PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IGUATU (PMI), por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DE IGUATU (SEDUC) sob execução da COMISSÃO 
ORGANIZADORA, com atribuições e competências previstas no 
Anexo IV, composta pelos membros a seguir designados: 
  
I – MARIA MIRLÂNDIA DA SILVA, matrícula n.º 2856, presidente; 
II - ANASTÁCIO SOUZA JUNIOR, matrícula n.º 44.245, secretário; 
III – FABIO RIBEIRO FERNANDES, matrícula n.º 3109, membro; 
  
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
2.1. O processo será regido por este Edital, seus anexos, eventuais 
retificações, bem como comunicados, avisos complementares e 
instruções específicas. 
  
2.2. O presente edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Ceará, através do website www.diariomunicipal.com.br/aprece, 
no 
website 
oficial 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Iguatu 
(www.iguatu.ce.gov.br), assim como, nas redes sociais e em outros 
canais de comunicação, dando ampla publicidade ao certame. 
  
2.3. As publicações referentes a este processo seletivo poderão ser 
acompanhadas por meio do website www.iguatu.ce.gov.br e em 
murais de fácil visualização na sede da Secretaria de Educação, sendo 
de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar em 
tempo hábil todos os atos posteriores, tais como comunicados, avisos, 
convocações, editais, dentre outras pertinentes. 
  
2.4. Maiores informações relativas a este processo podem ser 
adquiridas através do e-mail pedagogicosmeiguatu@gmail.com ou 
presencialmente, na sede da Secretaria de Educação, localizada na 
Rua 15 de Novembro, n.º 606, bairro Centro, nesta cidade de 
Iguatu/CE, no horário de 7h30min. às 13h00min. 
  
3. DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
3.1. O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – 
MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente 
foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE 
CERTA – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 
e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por 
objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 
(cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa 
estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e 
pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de 
desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil, 
na etapa inicial da Alfabetização e dos alunos do Ensino Fundamental 
I e II proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, 
garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede 
pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e 
organizadas pelo Programa. 
  
3.2. A Bolsa de Pesquisa do Programa Aprendizagem na Idade Certa 
– MAISPAIC constitui-se em instrumento de apoio e incentivo aos 
projetos de pesquisa científica e tecnológica que tenham relação com 
os objetivos do Programa. 
3.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de 
apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais 
de diversas áreas do conhecimento, de nível superior ou médio, com 
proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e 
ações pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do 
conhecimento 
utilizado 
e 
à 
implementação 
de 
tecnologias 
educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e 
tecnológico, o refinamento dos materiais instrucionais e a promoção 
de formação em serviço dos técnicos e professores das redes 
municipais de ensino junto às equipes técnicas das Secretárias 
Municipais 
  
3.4 Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do 
Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, da 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados 
(as) para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, 
conforme as necessidades de cada Eixo. 
  
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
  
4.1. FORMADORES – Eixo de Educação Infantil, Ensino 
Fundamental I e Ensino Fundamental II 
Profissionais do magistério com nível superior, com pós-graduação, 
com mestrado e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de 
Língua 
Portuguesa, 
Matemática, 
Ciências, 
Pedagogia, 
desenvolvimento infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou 
científica, servidores públicos ou não, com lotação, preferencialmente, 
em contexto escolar ou acadêmico. 
  
4.2. FORMADORES – Eixo de Gestão 
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado 
e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, com 
proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, 
preferencialmente, com experiência comprovada. 
  
4.3. FORMADORES – Eixo de Avaliação 
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado 
e/ou detentores de amplo conhecimento em avaliação educacional, 
com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, 
preferencialmente, com experiência comprovada. 
  
4.4. FORMADORES – Eixo de Literatura e Formação do Leitor 
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado 
e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas da Educação, 
Literatura, Arte e Cultura, com proficiência técnica e/ou científica, 

                            

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