DOMCE 12/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2150
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10.2 Segunda etapa:
10.2.1 Divulgação das datas, horário e local das entrevistas do (a)
candidato (a) selecionado (a), na primeira etapa: 20 de março de
2019.
10.2.2 Entrevista com os (as) candidatos (as) selecionados (as) na
primeira etapa: 21 de março de 2019.
10.2.3 Divulgação do resultado final preliminar: 22 de março de
2019.
10.2.4 Período para interposição de recursos: 22 de março de 2019.
10.2.5 Resultado final será divulgado no dia 23 de março de 2019, no
site do município.
11. DOS RECURSOS
11.1. O (a) candidato (a) poderá solicitar recurso à Comissão
Julgadora, no prazo de 1 (dia) contados a partir da data de publicação
do resultado final da seleção no site do Município.
11.2. O resultado final será divulgado no site do Município, por meio
de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos
considerados aptos nesse processo seletivo.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade
das ações realizadas pelo Programa MAISPAIC em cada Município.
12.3 Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a
posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no site.
12.4 Fica reservado à SEDUC o direito de prorrogar, revogar ou
anular a presente Edital.
Secretaria Municipal da Educação
Iguatu, 11 de março de 2019
ELIZANGELA GOMES MEDEIROS
Secretária de Educação
Portaria n.º 013/2017
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
I- IDENTIFICAÇÃO
NOME COMPLETO:________________________________
CPF:___________________________RG:____________________
ENDEREÇO:___________________________________________
TELEFONES PARA CONTATO:____________________________
E-MAIL:_______________________________________
II- BOLSA PRETENDIDA
BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA
EIXO
DE
ATUAÇÃO
PRETENDIDO
(___________________________)
_________________, ______ de __________ de 20_____
__________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II - DETALHAMENTO QUANTO À DESCRIÇÃO DA
BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA
**Bolsas destinadas para dedicação de 40 horas semanais.
TIPO DE BOLSA
DESCRIÇÃO
Bolsa
de
Extensão
Tecnológica Nível IV
Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação continua quanto às
metodologias empregadas no MAISPAIC e acompanhamento e avaliação da
execução do programa.
ANEXO
III
-
CRITÉRIOS
DE
PONTUAÇÃO
DO
CURRICULUM
Item CRITÉRIO: Mérito acadêmico
Pontuação Máxima
1
Curso de graduação na área de atuação para nível de bolsa pretendido
pelo candidato.
10 (DEZ) PONTOS
2
Pós-graduação em nível de Especialização
2 (DOIS) PONTOS
3
Pós-graduação em nível de Mestrado
3 (TRÊS) PONTOS
TOTAL
15
(QUINZE)
PONTOS
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
E
COMPETÊNCIAS
DA
COMISSÃO
ORGANIZADORA
(De que trata o subitem 1.1.)
São atribuições e competências da COMISSÃO ORGANIZADORA
desta chamada pública
I - Coordenar todo processo da chamada pública, podendo para tanto,
expedir correspondências, emitir parecer, designar servidores,
convocar reuniões, elaborar relatórios;
II – Deferir ou indeferir inscrições de candidatos, de acordo com este
Edital;
III – Divulgar lista de inscrições deferidas e indeferidas;
IV - Divulgar as listas com as notas obtidas pelos candidatos;
V - Designar componentes da banca para entrevista de candidatos;
VI - Decidir quanto ao mérito de eventuais recursos;
VII - Elaborar o relatório conclusivo da seleção, para efeito de
homologação;
VIII - Pronunciar-se quanto à casos omissos do presente Edital,
resolvendo-os à luz da legislação pertinente.
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:733BAF8F
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
LEI Nº. 2.650, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar e reconhecer
dívida junto aos fornecedores cadastrados perante o
Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura
Familiar (PAA) e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer dívida junto
aos fornecedores cadastrados perante o Programa de Aquisição de
Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), também conhecido como
Compra Direta, que prevê a compra de alimentos da agricultura
familiar e a sua doação as entidades socioassistencias que atendam
pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Parágrafo Único -Os Reconhecimentos de Dívida referem-se às
Despesas de Exercícios Anteriores em especial do ano de 2018, tendo
em vista a não renovação por parte do Governo Federal do citado
programa, ocasionando que compromissos gerados em exercício
financeiro anterior ficassem prejudicados pela inexistência de
empenho inscrito em Restos a Pagar.
Art.2º-Poderão ser pagas a conta de dotação específica consignada no
orçamento da entidade devedora e discriminadas por elemento,
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica:
1) as despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento
respectivo consignou crédito próprio, com saldo suficiente para
atendê-las, que não se tenham processado na época própria;
2) Os restos a pagar com prescrição interrompida;
3) Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
financeiro.
Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 21 de fevereiro de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
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