DOMCE 12/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2150 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
10.2 Segunda etapa: 
  
10.2.1 Divulgação das datas, horário e local das entrevistas do (a) 
candidato (a) selecionado (a), na primeira etapa: 20 de março de 
2019. 
10.2.2 Entrevista com os (as) candidatos (as) selecionados (as) na 
primeira etapa: 21 de março de 2019. 
10.2.3 Divulgação do resultado final preliminar: 22 de março de 
2019. 
10.2.4 Período para interposição de recursos: 22 de março de 2019. 
10.2.5 Resultado final será divulgado no dia 23 de março de 2019, no 
site do município. 
  
11. DOS RECURSOS 
  
11.1. O (a) candidato (a) poderá solicitar recurso à Comissão 
Julgadora, no prazo de 1 (dia) contados a partir da data de publicação 
do resultado final da seleção no site do Município. 
11.2. O resultado final será divulgado no site do Município, por meio 
de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos 
considerados aptos nesse processo seletivo. 
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
12.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade 
das ações realizadas pelo Programa MAISPAIC em cada Município. 
12.3 Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a 
posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no site. 
12.4 Fica reservado à SEDUC o direito de prorrogar, revogar ou 
anular a presente Edital. 
  
Secretaria Municipal da Educação 
  
Iguatu, 11 de março de 2019 
  
ELIZANGELA GOMES MEDEIROS 
Secretária de Educação 
Portaria n.º 013/2017 
  
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO 
  
I- IDENTIFICAÇÃO 
  
NOME COMPLETO:________________________________ 
CPF:___________________________RG:____________________ 
ENDEREÇO:___________________________________________ 
TELEFONES PARA CONTATO:____________________________ 
E-MAIL:_______________________________________ 
  
II- BOLSA PRETENDIDA 
  
BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA 
  
EIXO 
DE 
ATUAÇÃO 
PRETENDIDO 
(___________________________) 
  
_________________, ______ de __________ de 20_____  
__________________ 
Assinatura do Candidato 
  
ANEXO II - DETALHAMENTO QUANTO À DESCRIÇÃO DA 
BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA  
  
**Bolsas destinadas para dedicação de 40 horas semanais. 
  
TIPO DE BOLSA 
DESCRIÇÃO 
Bolsa 
de 
Extensão 
Tecnológica Nível IV 
Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação continua quanto às 
metodologias empregadas no MAISPAIC e acompanhamento e avaliação da 
execução do programa. 
  
ANEXO 
III 
- 
CRITÉRIOS 
DE 
PONTUAÇÃO 
DO 
CURRICULUM 
  
Item CRITÉRIO: Mérito acadêmico 
Pontuação Máxima 
1 
Curso de graduação na área de atuação para nível de bolsa pretendido 
pelo candidato. 
10 (DEZ) PONTOS 
2 
Pós-graduação em nível de Especialização 
2 (DOIS) PONTOS 
3 
Pós-graduação em nível de Mestrado 
3 (TRÊS) PONTOS 
TOTAL 
15 
(QUINZE) 
PONTOS 
  
ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES 
E 
COMPETÊNCIAS 
DA 
COMISSÃO 
ORGANIZADORA 
(De que trata o subitem 1.1.) 
  
São atribuições e competências da COMISSÃO ORGANIZADORA 
desta chamada pública 
  
I - Coordenar todo processo da chamada pública, podendo para tanto, 
expedir correspondências, emitir parecer, designar servidores, 
convocar reuniões, elaborar relatórios; 
II – Deferir ou indeferir inscrições de candidatos, de acordo com este 
Edital; 
III – Divulgar lista de inscrições deferidas e indeferidas; 
IV - Divulgar as listas com as notas obtidas pelos candidatos; 
V - Designar componentes da banca para entrevista de candidatos; 
VI - Decidir quanto ao mérito de eventuais recursos; 
VII - Elaborar o relatório conclusivo da seleção, para efeito de 
homologação; 
VIII - Pronunciar-se quanto à casos omissos do presente Edital, 
resolvendo-os à luz da legislação pertinente. 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:733BAF8F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
LEI Nº. 2.650, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar e reconhecer 
dívida junto aos fornecedores cadastrados perante o 
Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura 
Familiar (PAA) e adota outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer dívida junto 
aos fornecedores cadastrados perante o Programa de Aquisição de 
Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), também conhecido como 
Compra Direta, que prevê a compra de alimentos da agricultura 
familiar e a sua doação as entidades socioassistencias que atendam 
pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. 
  
Parágrafo Único -Os Reconhecimentos de Dívida referem-se às 
Despesas de Exercícios Anteriores em especial do ano de 2018, tendo 
em vista a não renovação por parte do Governo Federal do citado 
programa, ocasionando que compromissos gerados em exercício 
financeiro anterior ficassem prejudicados pela inexistência de 
empenho inscrito em Restos a Pagar. 
  
Art.2º-Poderão ser pagas a conta de dotação específica consignada no 
orçamento da entidade devedora e discriminadas por elemento, 
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica: 
  
1) as despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento 
respectivo consignou crédito próprio, com saldo suficiente para 
atendê-las, que não se tenham processado na época própria; 
2) Os restos a pagar com prescrição interrompida; 
3) Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício 
financeiro. 
  
Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 21 de fevereiro de 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal  

                            

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