DOMCE 12/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2150
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II – Instrução Normativa: orientação expedida pelo Procurador Geral
para os membros da Procuradoria como desempenhar certa função;
III – Despacho Interno: Ato ordenatório de determinada diligência;
IV – Ofícios: Comunicação com órgãos da administração direta ou
outros poderes;
V – Parecer Referencial: Ato consultivo com poder vinculativo.
CAPÍTULO III - DO REGIME DE TRABALHO
Art. 5º. Os membros da procuradoria geral do município obedecerão a
seguinte carga horária e regime de trabalho:
CARGO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
JORNADA DE TRABALHO
DIÁRIA
PROCURADOR GERAL
Disponibilidade Integral
Disponibilidade Integral
PROCURADOR ADJUNTO
20 h
4h
PROCURADOR DE CARREIRA
20 h
4h
ASSESSOR TÉCNICO
40h
8h
Parágrafo Único: Para os fins deste Decreto, entende-se por
teletrabalho aquele realizado à distância, não delimitado por
competência territorial, por meio de equipamentos e tecnologias que
permitam a sua plena realização fora das dependências das unidades
da Prefeitura Municipal de Mombaça sempre que necessário.
Art. 6º O horário de funcionamento do órgão será das 08:00 às 12:00
no horário da manhã e de 13:00 às 17:00 no horário da tarde.
Parágrafo Único: Conforme entendimento das cortes superiores de
justiça, não haverá controle de carga horária através de ponto. Sendo
facultado aos Procuradores do Município trabalhar nas dependências
de sua unidade de lotação.
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7. O Procurador Geral fixará, anualmente, a lotação dos
servidores
em
todas
as
unidades
integrantes
da
estrutura
administrativa da PGM.
Art. 8. Os cargos da PGM funcionarão perfeitamente articuladas entre
si, em regime de colaboração mútua.
Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado
das atribuições das unidades e na posição que ocupam no
Organograma da PGM, constante deste Regimento.
Art. 9. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo
Procurador Geral do Município e, quando se fizer necessário, pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogada disposições em contrário.
Mombaça, 28 de fevereiro de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:C48625F9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 190/2019
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 7ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE- CMS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições e,
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde –
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle
Social do SUS é principio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde-SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 de
28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a convocação a 8ª Conferência Estadual de Saúde,
a realizar-se nos dias 26 e 27 de junho de 2019, em Fortaleza – Ceará.
DECRETA:
Art.1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde,
preparatória a 8ª Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no dia
10 de abril de 2019.
Art.2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus
trabalhos sob o tema central: “Democracia e Saúde: Saúde como
Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”, demais eixos
temáticos:
Eixo 1 - SAÚDE COMO DIREITO
Eixo 2 - CONSOLIDAÇÃO DO SUS
Eixo 3 - FINANCIAMENTO DO SUS
Eixo 4 - COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DOS CONSELHOS DE SAÚDE.
Art.3º – O Tema Central da Conferência Municipal de Saúde deverá
gerar informações, discussões e debates no sentido de possibilitar uma
maior legitimidade na escolha das representações à nova composição
do Conselho Municipal de Saúde, com o que, acredita-se, e permitirá
maiores possibilidades de uma melhor reformulação que facilitará o
bom funcionamento do Conselho.
Art.4º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela
Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento
eventual, pelo Coordenador Geral;
Art.5º - O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria
o Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde, cujo teor
foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
Art.6° - As despesas com a realização da 7ª Conferência Municipal de
Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria
Municipal de Saúde;
Art.7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 1º de
março de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:6D76668B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
18021903EDUC
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
18021903EDUC. MODALIDADE:
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
002/2019DIVE
–
PP
–
SECRETARIAS DIVERSAS.OBJETO: Aquisição de GLP (Gás
Liquefeito de Petróleo) envasado em botijões de 13KG e vasilhame
com capacidade de 13KG para a Secretaria de Educação do Município
de Mombaça. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A
DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de
Recurso(s):
SECRETARIA:
EDUCAÇÃO
-
UNID.
ORÇ./PROJETO
ATIVIDADE:
1003.12.361.0030.2.041.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
- FONTE DE RECURSOS: Transferências do FUNDEB 40%.
VALOR DO CONTRATO: R$ 190.910,00 (CENTO E NOVENTA
MIL, NOVECENTOS E DEZ REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA:
Da data da assinatura do contrato, até 31 (trinta e um) de dezembro de
2019. ASSINA PELA CONTRATANTE: DELLMO KALEB
SINDEAUX TORRES – SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): FRANCISCO DE
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