DOMCE 12/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2150 
 
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II – Instrução Normativa: orientação expedida pelo Procurador Geral 
para os membros da Procuradoria como desempenhar certa função; 
  
III – Despacho Interno: Ato ordenatório de determinada diligência; 
  
IV – Ofícios: Comunicação com órgãos da administração direta ou 
outros poderes; 
  
V – Parecer Referencial: Ato consultivo com poder vinculativo. 
  
CAPÍTULO III  - DO REGIME DE TRABALHO 
  
Art. 5º. Os membros da procuradoria geral do município obedecerão a 
seguinte carga horária e regime de trabalho: 
  
CARGO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
JORNADA DE TRABALHO 
DIÁRIA 
PROCURADOR GERAL 
Disponibilidade Integral 
Disponibilidade Integral 
PROCURADOR ADJUNTO 
20 h 
4h 
PROCURADOR DE CARREIRA 
20 h 
4h 
ASSESSOR TÉCNICO 
40h 
8h 
  
Parágrafo Único: Para os fins deste Decreto, entende-se por 
teletrabalho aquele realizado à distância, não delimitado por 
competência territorial, por meio de equipamentos e tecnologias que 
permitam a sua plena realização fora das dependências das unidades 
da Prefeitura Municipal de Mombaça sempre que necessário. 
  
Art. 6º O horário de funcionamento do órgão será das 08:00 às 12:00 
no horário da manhã e de 13:00 às 17:00 no horário da tarde. 
Parágrafo Único: Conforme entendimento das cortes superiores de 
justiça, não haverá controle de carga horária através de ponto. Sendo 
facultado aos Procuradores do Município trabalhar nas dependências 
de sua unidade de lotação. 
  
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 7. O Procurador Geral fixará, anualmente, a lotação dos 
servidores 
em 
todas 
as 
unidades 
integrantes 
da 
estrutura 
administrativa da PGM. 
  
Art. 8. Os cargos da PGM funcionarão perfeitamente articuladas entre 
si, em regime de colaboração mútua. 
  
Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado 
das atribuições das unidades e na posição que ocupam no 
Organograma da PGM, constante deste Regimento. 
  
Art. 9. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo 
Procurador Geral do Município e, quando se fizer necessário, pelo 
Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogada disposições em contrário. 
  
Mombaça, 28 de fevereiro de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:C48625F9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 190/2019 
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 7ª 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE- CMS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições e, 
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – 
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade; 
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle 
Social do SUS é principio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do 
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990; 
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde-SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 de 
28 de dezembro de 1990; 
CONSIDERANDO a convocação a 8ª Conferência Estadual de Saúde, 
a realizar-se nos dias 26 e 27 de junho de 2019, em Fortaleza – Ceará. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde, 
preparatória a 8ª Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no dia 
10 de abril de 2019. 
Art.2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus 
trabalhos sob o tema central: “Democracia e Saúde: Saúde como 
Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”, demais eixos 
temáticos: 
Eixo 1 - SAÚDE COMO DIREITO 
Eixo 2 - CONSOLIDAÇÃO DO SUS 
Eixo 3 - FINANCIAMENTO DO SUS 
Eixo 4 - COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
DOS CONSELHOS DE SAÚDE. 
  
Art.3º – O Tema Central da Conferência Municipal de Saúde deverá 
gerar informações, discussões e debates no sentido de possibilitar uma 
maior legitimidade na escolha das representações à nova composição 
do Conselho Municipal de Saúde, com o que, acredita-se, e permitirá 
maiores possibilidades de uma melhor reformulação que facilitará o 
bom funcionamento do Conselho. 
Art.4º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela 
Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento 
eventual, pelo Coordenador Geral; 
Art.5º - O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria 
o Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde, cujo teor 
foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; 
Art.6° - As despesas com a realização da 7ª Conferência Municipal de 
Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
Art.7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 1º de 
março de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:6D76668B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
18021903EDUC 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
18021903EDUC. MODALIDADE: 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
002/2019DIVE 
– 
PP 
– 
SECRETARIAS DIVERSAS.OBJETO: Aquisição de GLP (Gás 
Liquefeito de Petróleo) envasado em botijões de 13KG e vasilhame 
com capacidade de 13KG para a Secretaria de Educação do Município 
de Mombaça. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A 
DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de 
Recurso(s): 
SECRETARIA: 
EDUCAÇÃO 
- 
UNID. 
ORÇ./PROJETO 
ATIVIDADE: 
1003.12.361.0030.2.041.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 
- FONTE DE RECURSOS: Transferências do FUNDEB 40%. 
VALOR DO CONTRATO: R$ 190.910,00 (CENTO E NOVENTA 
MIL, NOVECENTOS E DEZ REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 
Da data da assinatura do contrato, até 31 (trinta e um) de dezembro de 
2019. ASSINA PELA CONTRATANTE: DELLMO KALEB 
SINDEAUX TORRES – SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO. 
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): FRANCISCO DE 

                            

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