DOMCE 12/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2150 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:767357D5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº004/2019 
 
Lei Municipal nº 004/2019, de 20 de fevereiro de 2019. 
  
Dispõe sobre o valor do salário dos profissionais do 
magistério em 2019 e a sua política de valorização de 
longo prazo, e adota outras providências. 
  
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: 
Art. 1o Esta Lei estabelece o salário para os profissionais do 
magistério 
público 
da 
educação 
básica 
do 
município 
de 
Quiterianópolis. 
Art. 2o O salário base para os profissionais do magistério será de: 
I- R$ 3.094,88 (três mil e noventa e quatro reais e oitenta e oito 
centavos) para os profissionais do magistério com pós-graduação, e 
carga horária de 40h (quarenta horas) semanais; 
II- R$ 2.813,52 (dois mil oitocentos e treze reais e cinquenta e dois 
centavos) para os profissionais do magistério com formação em nível 
superior, e carga horária de 40h (quarenta horas) semanais; 
III- R$ 2.557,74 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete e setenta e 
quatro centavos) para os profissionais com formação em nível médio, 
e carga horária de 40h (quarenta horas) semanais; 
IV- R$ 1.996,00 (um mil novecentos e noventa e seis reais) para os 
profissionais sem a formação mínima exigida pelo o art. 62, da Lei nº 
9.394/1996, e carga horária de 40h (quarenta horas) semanais. 
Parágrafo único. O município, em regime de colaboração com a União 
e o Estado do Ceará, poderá promover a formação inicial e a 
capacitação dos profissionais do magistério, para atender a formação 
mínima exigida pelo o art. 62, da Lei nº 9.394/1996. 
Art. 3o Os vencimentos referentes às jornadas de trabalho de 20h 
(vinte horas) semanais corresponderão a 50% (cinquenta por cento) do 
valor mencionado no artigo 2º. 
Art. 4o O salário para os profissionais do magistério público da 
educação básica do município de Quiterianópolis será atualizado, 
anualmente, no mês de janeiro. 
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será 
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor 
anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino 
fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 
11.494, de 20 de junho de 2007. 
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, 11 de 
março de 2019. 
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho 
Código Identificador:98B27E3B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº003/2019 
 
Lei Municipal nº 003/2019 de 20 de fevereiro de 2019 
  
Emenda: Fixa o Piso da Categoria dos Agentes de 
Combate ás Endemias e adota outras providências. 
  
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: 
Art. 1ª - Fica fixado o piso salarial profissional nacional dos Agentes 
de Combate ás Endemias e Agentes Comunitários de Saúde a ser de 
R$ 1.250,00 (Um mil, duzentos e cinquenta reais). 
  
Art. 2ª - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – 
CE, DIA 11 DE MARÇO DE 2019. 
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho 
Código Identificador:5E20F603 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº018/2019 
 
DECRETO N°018/2019  
Quiterianópolis- CE, 11 de Março de 2019  
  
Estabelece 
Procedimentos 
e 
critérios 
para 
estabelecer o programa bolsa família, criado pela lei 
014/2018, na qual concede ajuda de custo ás pessoas 
de baixa renda se enquadram nos requisitos deste 
decreto, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis, Estado do Ceará. Dr. José 
Barreto Couto Neto, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por lei, resolve; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o programa Bolsa 
Família Municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de instituir servidores para 
acompanhar e avaliar o processo de escolha; 
  
DECRETAR: 
  
Art. 1º Fica estabelecido como benefício financeiro mensal o 
montante de R$ 100,00 (Cem reais) a R$ 250,00, (Duzentos e 
cinquenta 
reais), 
por 
beneficiário, 
respeitando 
avaliação 
socioeconômica. 
  
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registro-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS – CE, DIA 11 DE MARÇO DE 2019. 
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho 
Código Identificador:77AD4E2E 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
008/2019/SRP 
 
Órgão Gerenciador: Secretaria de Governo. Empresa Detentora do 
Registro de Preços: GRÁFICA CRATEUS LTDA - ME, CNPJ Nº 
07.565.765/0001-18, vencedora do Lote 01 - R$ 147.450,00 (Cento e 
quarenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais); Lote 02 - R$ 
46.490,00 (Quarenta e seis mil quatrocentos e noventa reais) e Lote 
03 - R$ 64.080,00 (Sessenta e quatro mil e oitenta reais). Prazo de 
validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses a partir da 
assinatura da Ata de Registro de Preços. Processo de licitação na 
modalidade de Pregão Eletrônico nº 008/2019. Objeto: REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES 
DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS 
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. Signatários: 
Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas, 

                            

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