DOMCE 12/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2150
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:767357D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº004/2019
Lei Municipal nº 004/2019, de 20 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre o valor do salário dos profissionais do
magistério em 2019 e a sua política de valorização de
longo prazo, e adota outras providências.
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1o Esta Lei estabelece o salário para os profissionais do
magistério
público
da
educação
básica
do
município
de
Quiterianópolis.
Art. 2o O salário base para os profissionais do magistério será de:
I- R$ 3.094,88 (três mil e noventa e quatro reais e oitenta e oito
centavos) para os profissionais do magistério com pós-graduação, e
carga horária de 40h (quarenta horas) semanais;
II- R$ 2.813,52 (dois mil oitocentos e treze reais e cinquenta e dois
centavos) para os profissionais do magistério com formação em nível
superior, e carga horária de 40h (quarenta horas) semanais;
III- R$ 2.557,74 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete e setenta e
quatro centavos) para os profissionais com formação em nível médio,
e carga horária de 40h (quarenta horas) semanais;
IV- R$ 1.996,00 (um mil novecentos e noventa e seis reais) para os
profissionais sem a formação mínima exigida pelo o art. 62, da Lei nº
9.394/1996, e carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Parágrafo único. O município, em regime de colaboração com a União
e o Estado do Ceará, poderá promover a formação inicial e a
capacitação dos profissionais do magistério, para atender a formação
mínima exigida pelo o art. 62, da Lei nº 9.394/1996.
Art. 3o Os vencimentos referentes às jornadas de trabalho de 20h
(vinte horas) semanais corresponderão a 50% (cinquenta por cento) do
valor mencionado no artigo 2º.
Art. 4o O salário para os profissionais do magistério público da
educação básica do município de Quiterianópolis será atualizado,
anualmente, no mês de janeiro.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor
anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino
fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no
11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, 11 de
março de 2019.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:98B27E3B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº003/2019
Lei Municipal nº 003/2019 de 20 de fevereiro de 2019
Emenda: Fixa o Piso da Categoria dos Agentes de
Combate ás Endemias e adota outras providências.
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1ª - Fica fixado o piso salarial profissional nacional dos Agentes
de Combate ás Endemias e Agentes Comunitários de Saúde a ser de
R$ 1.250,00 (Um mil, duzentos e cinquenta reais).
Art. 2ª - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS –
CE, DIA 11 DE MARÇO DE 2019.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:5E20F603
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº018/2019
DECRETO N°018/2019
Quiterianópolis- CE, 11 de Março de 2019
Estabelece
Procedimentos
e
critérios
para
estabelecer o programa bolsa família, criado pela lei
014/2018, na qual concede ajuda de custo ás pessoas
de baixa renda se enquadram nos requisitos deste
decreto, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis, Estado do Ceará. Dr. José
Barreto Couto Neto, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por lei, resolve;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o programa Bolsa
Família Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir servidores para
acompanhar e avaliar o processo de escolha;
DECRETAR:
Art. 1º Fica estabelecido como benefício financeiro mensal o
montante de R$ 100,00 (Cem reais) a R$ 250,00, (Duzentos e
cinquenta
reais),
por
beneficiário,
respeitando
avaliação
socioeconômica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registro-se e Cumpra-se.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS – CE, DIA 11 DE MARÇO DE 2019.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:77AD4E2E
SECRETARIA DE GOVERNO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
008/2019/SRP
Órgão Gerenciador: Secretaria de Governo. Empresa Detentora do
Registro de Preços: GRÁFICA CRATEUS LTDA - ME, CNPJ Nº
07.565.765/0001-18, vencedora do Lote 01 - R$ 147.450,00 (Cento e
quarenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais); Lote 02 - R$
46.490,00 (Quarenta e seis mil quatrocentos e noventa reais) e Lote
03 - R$ 64.080,00 (Sessenta e quatro mil e oitenta reais). Prazo de
validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses a partir da
assinatura da Ata de Registro de Preços. Processo de licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico nº 008/2019. Objeto: REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES
DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. Signatários:
Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas,
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