DOMCE 11/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Sr. Gerente,
Vimos por meio deste, informar os responsáveis pela movimentação,
a partir de 11 de março de 2019, seja por meio de solicitação ou via
processo massificado e automatizado, das contas referentes ao CNPJ
N° 07.796.398/0001-63.
Reforçamos que a movimentação da citada conta, seja por meio físico
e/ou eletrônico, será realizada mediante assinaturas em conjunto de
pelo menos 02 (dois) representantes.
NOME
CPF
FUNÇÃO
MARCO
VINICIO
HOLANDA
SARAIVA
427.106.933-72
Presidente do IPREMN
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
888.961.373-49
Diretor Executivo Financeiro do
IPREMN
A movimentação da mencionada conta poderá ser realizada também
por meio eletrônico. Neste caso, considera-se como assinatura, a
senha pessoal e intransferível vinculada ao usuário, utilizada nos
canais de autoatendimento do banco.
As transações a serem autorizadas são as seguintes:
1 – Emitir Cheque;
2 – Abrir contas de Depósitos;
3 – Autorizar Cobrança;
4 – Receber, passar recibo e dar quitação;
5 – Solicitar saldos e extratos;
6 – Requisitar talonários de cheques;
7 – Sustar/Contraordenar cheques;
8 – Cancelar Cheques;
9 – Baixar Cheques;
10 – Efetuar resgates/aplicações financeiras;
11 – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
12 – Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
13 – Efetuar transferências por meio eletrônico;
14 – Consultar contas/Aplicação Programas Repasse Recursos
Federais – RPG;
15
–
Liberar
arquivos
de
pagamentos
no
Gerenciador
Financeiro/AASP;
16 – Solicitar saldos/extratos de investimentos;
17 – Emitir Comprovantes;
18 – Efetuar Transferência para mesma Titularidade – EIO Eletrônico;
19 – Encerrar Contas de Depósito.
Atenciosamente,
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA
Presidente do IPREMN
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Diretor Executivo Financeiro do IPREMN
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:E3703A42
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 831/2019 DE 07 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
GRATIFICAÇÃO
POR
DESEMPENHO
DE
ATIVIDADE
E
OUTRAS
VANTAGENS
PECUNIÁRIAS DE IDÊNTICA NATUREZA AOS
SERVIDORES
DO
QUADRO
EFETIVO
E
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA
OLINDA/CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA
OLINDA/CE, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, faço saber que
a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. A concessão de gratificação por desempenho de atividade e
outras vantagens pecuniárias de idêntica natureza aos servidores da
Câmara Municipal de Nova Olinda, passa a ser regulada de acordo
com as disposições estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único. O valor da gratificação por desempenho de
atividade será estabelecido de acordo com critério de merecimento
com base na avaliação de desempenho realizada pela Comissão de
Avaliação de Desempenho, obedecendo a tabela abaixo:
ENCARGOS FUNCIONAIS
VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$
Executar serviços auxiliares de copa, de contínuo, entrega de
correspondências, de manutenção e similares além de
integrar comissões administrativas atendendo o gabinete.
Até 200,00
Realizar
atividades
referentes
a
assuntos
especiais,
reservados e confidenciais determinados pela Presidência,
e/ou Vice-Presidência; Executar serviços de arquivo;
almoxarifado e outros similares; executar serviços de apoio
nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias; digitação de
documentos, pareceres, Projetos de Lei, Projetos de
Resolução,
Projetos
de
Decretos
Legislativos,
correspondências oficiais e outros além de integrar comissões
administrativas atendendo o gabinete.
Até 400,00
Art. 2º. A avaliação de desempenho é um instrumento utilizado na
aferição do desempenho do servidor no cumprimento de suas
atribuições, pela qual serão avaliados sistematicamente os seguintes
fatores:
I – Capacidade de iniciativa;
II – Contribuição do servidor para a consecução dos objetivos
administrativos do Poder Legislativo;
III – Assiduidade e pontualidade;
IV – Eficiência e produtividade.
Art. 3º. Será constituída uma Comissão de Avaliação de Desempenho
com, no máximo 03 (três) membros, com o fim de promover a
avaliação dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º. A concessão da gratificação e outras vantagens pecuniárias de
idêntica natureza ocorrerá exclusivamente mediante autorização da
Presidência da Câmara.
Art. 5º. O pagamento das gratificações e outras vantagens pecuniárias
de idêntica natureza será efetuado conjuntamente aos vencimentos,
representação ou salários do servidor.
Art. 6º. O ato de concessão de gratificações e outras vantagens
pecuniárias de idêntica natureza poderá ser revogado a qualquer
tempo, de ofício pela Presidência ou a pedido do beneficiário.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO
MUNICIPAL
EM
EXERCÍCIO
DE
NOVA
OLINDA/CE, EM 07 DE MARÇO DE 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:DCC12573
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 150/2019 DE 07 DE MARÇO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 790/2017, de
03 de julho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar JACIANA ALVES CAPITÃO, portadora do CPF
Nº 018.998.143-10, do cargo de ASSESSOR PEDAGÓGICO, junto
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