DOMCE 11/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Sr. Gerente, 
  
Vimos por meio deste, informar os responsáveis pela movimentação, 
a partir de 11 de março de 2019, seja por meio de solicitação ou via 
processo massificado e automatizado, das contas referentes ao CNPJ 
N° 07.796.398/0001-63. 
  
Reforçamos que a movimentação da citada conta, seja por meio físico 
e/ou eletrônico, será realizada mediante assinaturas em conjunto de 
pelo menos 02 (dois) representantes. 
  
NOME 
CPF 
FUNÇÃO 
MARCO 
VINICIO 
HOLANDA 
SARAIVA 
427.106.933-72 
Presidente do IPREMN 
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
888.961.373-49 
Diretor Executivo Financeiro do 
IPREMN 
  
A movimentação da mencionada conta poderá ser realizada também 
por meio eletrônico. Neste caso, considera-se como assinatura, a 
senha pessoal e intransferível vinculada ao usuário, utilizada nos 
canais de autoatendimento do banco. 
  
As transações a serem autorizadas são as seguintes: 
  
1 – Emitir Cheque; 
2 – Abrir contas de Depósitos; 
3 – Autorizar Cobrança; 
4 – Receber, passar recibo e dar quitação; 
5 – Solicitar saldos e extratos; 
6 – Requisitar talonários de cheques; 
7 – Sustar/Contraordenar cheques; 
8 – Cancelar Cheques; 
9 – Baixar Cheques; 
10 – Efetuar resgates/aplicações financeiras; 
11 – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; 
12 – Efetuar pagamentos por meio eletrônico; 
13 – Efetuar transferências por meio eletrônico; 
14 – Consultar contas/Aplicação Programas Repasse Recursos 
Federais – RPG; 
15 
– 
Liberar 
arquivos 
de 
pagamentos 
no 
Gerenciador 
Financeiro/AASP; 
16 – Solicitar saldos/extratos de investimentos; 
17 – Emitir Comprovantes; 
18 – Efetuar Transferência para mesma Titularidade – EIO Eletrônico; 
19 – Encerrar Contas de Depósito. 
  
Atenciosamente, 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA 
Presidente do IPREMN 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Diretor Executivo Financeiro do IPREMN 
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:E3703A42 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 831/2019 DE 07 DE MARÇO DE 2019. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
GRATIFICAÇÃO 
POR 
DESEMPENHO 
DE 
ATIVIDADE 
E 
OUTRAS 
VANTAGENS 
PECUNIÁRIAS DE IDÊNTICA NATUREZA AOS 
SERVIDORES 
DO 
QUADRO 
EFETIVO 
E 
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVA 
OLINDA/CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA 
OLINDA/CE, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, faço saber que 
a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º. A concessão de gratificação por desempenho de atividade e 
outras vantagens pecuniárias de idêntica natureza aos servidores da 
Câmara Municipal de Nova Olinda, passa a ser regulada de acordo 
com as disposições estabelecidas nesta Lei. 
Parágrafo Único. O valor da gratificação por desempenho de 
atividade será estabelecido de acordo com critério de merecimento 
com base na avaliação de desempenho realizada pela Comissão de 
Avaliação de Desempenho, obedecendo a tabela abaixo: 
  
ENCARGOS FUNCIONAIS 
VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$ 
Executar serviços auxiliares de copa, de contínuo, entrega de 
correspondências, de manutenção e similares além de 
integrar comissões administrativas atendendo o gabinete. 
Até 200,00 
Realizar 
atividades 
referentes 
a 
assuntos 
especiais, 
reservados e confidenciais determinados pela Presidência, 
e/ou Vice-Presidência; Executar serviços de arquivo; 
almoxarifado e outros similares; executar serviços de apoio 
nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias; digitação de 
documentos, pareceres, Projetos de Lei, Projetos de 
Resolução, 
Projetos 
de 
Decretos 
Legislativos, 
correspondências oficiais e outros além de integrar comissões 
administrativas atendendo o gabinete. 
Até 400,00 
  
Art. 2º. A avaliação de desempenho é um instrumento utilizado na 
aferição do desempenho do servidor no cumprimento de suas 
atribuições, pela qual serão avaliados sistematicamente os seguintes 
fatores: 
I – Capacidade de iniciativa; 
II – Contribuição do servidor para a consecução dos objetivos 
administrativos do Poder Legislativo; 
III – Assiduidade e pontualidade; 
IV – Eficiência e produtividade. 
Art. 3º. Será constituída uma Comissão de Avaliação de Desempenho 
com, no máximo 03 (três) membros, com o fim de promover a 
avaliação dos servidores do Poder Legislativo. 
Art. 4º. A concessão da gratificação e outras vantagens pecuniárias de 
idêntica natureza ocorrerá exclusivamente mediante autorização da 
Presidência da Câmara. 
Art. 5º. O pagamento das gratificações e outras vantagens pecuniárias 
de idêntica natureza será efetuado conjuntamente aos vencimentos, 
representação ou salários do servidor. 
Art. 6º. O ato de concessão de gratificações e outras vantagens 
pecuniárias de idêntica natureza poderá ser revogado a qualquer 
tempo, de ofício pela Presidência ou a pedido do beneficiário. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, 
suplementadas se necessário. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando 
seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
EM 
EXERCÍCIO 
DE 
NOVA 
OLINDA/CE, EM 07 DE MARÇO DE 2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:DCC12573 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 150/2019 DE 07 DE MARÇO DE 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA, 
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 790/2017, de 
03 de julho de 2017; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar JACIANA ALVES CAPITÃO, portadora do CPF 
Nº 018.998.143-10, do cargo de ASSESSOR PEDAGÓGICO, junto 

                            

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