DOMCE 11/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Zilwellington Simões Mateus
Código Identificador:8E00AFB5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA N0 743 /2019
PORTARIA CONJUNTA N0 743 /2019.
Dispõe sobre a convocação da II Conferência
Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, EM CONJUNTO
COM O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais,
cumprindo inciso 2º do Art 1º, da Lei N0 485, de 11 de outubro de
2005, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso de Paramoti,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO, com o fim de avaliar os avanços na
consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na
gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações;
§ 1º - A II Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, realizar-se
em Paramoti, Ceará, no período de 27 de fevereiro a 30 de abril de
2019;
§ 2º - A II Conferência Municipal dos Direitos do Idoso terá como
Tema Central: Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel
das Políticas Públicas.
Art. 2º – Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pela
Presidente e Vice-Presidente e com composição paritária dos
representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em
Resolução do CMDI de 27 de fevereiro, para a organização da II
Conferência Municipal dos Direitos do Idoso;
Parágrafo Único. Apoiarão a Organização da Conferência,
representantes das Unidades vinculadas a SMAS (ou congêneres),
Gabinete do Prefeito, Secretárias Municipais, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e Associações.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paramoti/ CE, 07 de março de 2019
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito de Paramoti
NEI DE ALCÂNTARA ARAÚJO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:6C9D0F07
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 742, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
LEI Nº 742, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
para criação no orçamento vigente de dotações para o
desenvolvimento de programas de assistência social
no município e dá outras providências.
O PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º - Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2019, crédito
especial no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), destinados
a atender ao desenvolvimento das ações de assistência social,
conforme segue:
10 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Classificação Funcional
Programática
Atividade
Elementos de Despesa
Valor
08.241.0013.2.061
Apoio e Ações do SCFV - PCD
3.3.90.39.00
-
Outros
Serviços
de
Terceiro
Pessoa Jurídica
1.500,00
TOTAL
1.500,00
Classificação Funcional
Programática
Atividade
Elementos de Despesa
Valor
08.244.0013.2.063
Primeira
Infância
no
SUAS/Criança Feliz
4.4.90.52.00
-
Equipamentos e Material
Permanente
13.000,00
TOTAL
13.000,00
Classificação Funcional
Programática
Atividade
Elementos de Despesa
Valor
08.244.0013.2.067
Gestão do Programa Bolsa
Família - IGD P BF
4.4.90.51.00 - Obras e
Instalações
65.000,00
TOTAL
65.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no art. 1º. desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de
dotação orçamentária, conforme artigo 43 § 1° inciso III da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Classificação Funcional
Programática
Atividade
Elementos de Despesa
Valor
08.122.0051.2.055
Manutenção e Funcionamento da
Secretaria
Municipal
de
Assistência Social
3.1.90.11.00
-
Vencimentos e Vantagens
Fixas Pessoal Civil
78.000,00
TOTAL
78.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 08 de
março de 2019.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:897CC4FC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 743, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
“Autoriza o poder executivo municipal a celebrar
termo de permissão de uso do prédio escolar sem
utilidade, pertencente ao município de Paramoti com
associações
comunitárias
e
adota
outras
providências.”.
O PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de
Permissão de Uso do Prédio Escolar sem utilidade, pertencente ao
município de Paramoti com Associações Comunitárias, para
desenvolver projetos sociais, culturais, agrícolas etc. Desde que não
tenham fins particulares ou comerciais, e que atenda ao interesse
Publico Comunitário.
Art. 2º O termo de permissão será celebrado a requerimento da
entidade mediante a apresentação dos constitutivos: ata de fundação
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