DOMCE 11/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2149
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e da atual diretoria da entidade registrada em cartório, estatuto
social, CNPJ ativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário..
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 08 de
março de 2019.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 003/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:6CD99AFA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 002 /2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
RESOLUÇÃO Nº 002 /2019, de 27 de fevereiro de 2019.
Cria Comissão Organizadora da II Conferência
Municipal dos Direitos do Idoso.
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI do
Município Sede Paramoti, no uso de suas competências e nas
atribuições conferidas pela Lei Nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 art.
16, em Reunião Extraordinária do dia 27 de fevereiro de 2019,
Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Social e o
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, convocaram,
conjuntamente, por meio da Portaria do Prefeito, a II Conferência
Municipal dos Direitos do Idoso, a realizar-se em Paramoti, Ceará, no
período de 27 de fevereiro a 30 de abril de 2019, tendo como Tema
Central “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das
Políticas Públicas’’ e, conforme o art. 16 da citada Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da Conferência Municipal
dos Direitos do Idoso, composta pelo Presidente e Vice-Presidente do
CMDI de Paramoti-CE, pelo presidente o Conselheiro Nei de
Alcântara Araújo (Secretaria de Desenvolvimento Social); pelo Vice –
Presidente a Conselheira Maria Iracema Silva Queiroz (Associação de
Monte Pedral e Adjacências), pelos Conselheiros (as): Francisca
Andrea Aprígio dos Santos (Secretaria de Saúde), Rita Maria
Fernandes (Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude),
Nilta Ferreira Gomes Alves (Secretaria de Desenvolvimento Agrário e
Meio Ambiente), José Orismidio Ferreira Rocha (Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de
Paramoti - STRAAF, Rosiane Santos Amorim (Associação
Comunitária de Maracajá).
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice-
Presidente do CMDI do Município sede Paramoti/ CE, e terá como
competência:
- Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros
nas localidades, distritos, CRAS, CREAS, SMAS;
- Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas
Localidades, Distritos, CRAS, CREAS, SMAS;
- Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência
Municipal dos Direitos do Idoso;
- Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais
relativos a critérios de definição do número de Delegados (as),
Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e
Composição a ser utilizada durante a Conferência Municipal dos
Direitos do Idoso;
- Organizar e coordenar a Conferência Municipal dos Direitos do
Idoso;
- Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de
Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver
eventuais pendências e tratar assuntos referentes a Conferência
Municipal dos Direitos do Idoso; VII - Dar suporte técnico -
operacional durante o evento;
VIII - Manter os CMDIs dos Municípios da Macrorregião informados
sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de
sistematização da Conferência Municipal dos Direitos do Idoso;
Art. 3º - Para operacionalização da Conferência Municipal dos
Direitos do Idoso, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos
seguintes Órgãos:
I - Secretarias - Executivas dos CMDIs;
II - Unidades da SMAS - CRAS e CREAS;
III - Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Finanças;
IV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
V - Associações Comunitárias.
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com
colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da
Conferência Municipal dos Direitos do Idoso.
Parágrafo
Único.
Consideram-se
colaboradores
eventuais
as
instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da
administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de
serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e
convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua
publicação.
Paramoti/ CE, 27 de fevereiro de 2019.
NEI DE ALCÂNTARA ARAÚJO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de
Paramoti
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:8E79DE97
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2019
A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
PENAFORTE-CEARÁ, pessoa jurídica de direito interno, neste ato
representado pela Exmª Srª Secretária de Educação Maria das Graças
Pereira Matias no uso de suas atribuições legais torna Público o 1º
ADITIVO ao Edital Nº 001/2019 para seleção de mediadores
responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação
integral das Escolas de Penaforte- CE contempladas pelo Programa
Novo mais Educação.
CONSIDERANDO Adesão e contemplação do Programa Novo Mais
Educação do MEC pelo PDE INTERATIVO/NME e Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo;
CONSIDERANDO O princípio da legalidade e vinculação dos
termos do Edital da Seleção;
DECIDE,
Artigo
1º
Conforme
Adesão
na
Plataforma
do
PDE
INTERATIVO/NME
O
QUADRO
DE
VAGAS
PARA
O
PROCESSO
SELETIVO
DO
PROGRAMA
NOVO
MAIS
EDUCAÇÃO SÃO EXCLUSIVOS PARA AS ESCOLAS EEIEF
JOSÉ CESÁRIO NO DISTRITO JUÁ E EEIEF FRANCISCO
ALVES GONDIM NO DISTRITO SANTO ANDRE, AMBAS NA
ZONA RURAL NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE-CEARÁ.
Artigo 2º Fica decidido o dia da entrevista para os candidatos inscritos
na Seleção para o dia 14/03/2019 às 8 h na Secretaria Municipal de
Educação-SME de Penaforte-CE.
Penaforte Ceará, 8 de março de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA MATIAS
Secretária de Educação
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