DOMCE 11/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Zilwellington Simões Mateus 
Código Identificador:8E00AFB5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA CONJUNTA N0 743 /2019 
 
PORTARIA CONJUNTA N0 743 /2019.  
  
Dispõe sobre a convocação da II Conferência 
Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, EM CONJUNTO 
COM O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, 
cumprindo inciso 2º do Art 1º, da Lei N0 485, de 11 de outubro de 
2005, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos 
Direitos do Idoso de Paramoti, 
  
RESOLVE:  
Art. 1º - Convocar a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DO IDOSO, com o fim de avaliar os avanços na 
consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na 
gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações; 
§ 1º - A II Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, realizar-se 
em Paramoti, Ceará, no período de 27 de fevereiro a 30 de abril de 
2019; 
§ 2º - A II Conferência Municipal dos Direitos do Idoso terá como 
Tema Central: Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel 
das Políticas Públicas. 
Art. 2º – Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pela 
Presidente e Vice-Presidente e com composição paritária dos 
representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em 
Resolução do CMDI de 27 de fevereiro, para a organização da II 
Conferência Municipal dos Direitos do Idoso; 
Parágrafo Único. Apoiarão a Organização da Conferência, 
representantes das Unidades vinculadas a SMAS (ou congêneres), 
Gabinete do Prefeito, Secretárias Municipais, Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais e Associações. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paramoti/ CE, 07 de março de 2019 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito de Paramoti 
  
NEI DE ALCÂNTARA ARAÚJO 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:6C9D0F07 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 742, DE 08 DE MARÇO DE 2019. 
 
LEI Nº 742, DE 08 DE MARÇO DE 2019. 
  
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial 
para criação no orçamento vigente de dotações para o 
desenvolvimento de programas de assistência social 
no município e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei 
  
Art. 1º - Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2019, crédito 
especial no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), destinados 
a atender ao desenvolvimento das ações de assistência social, 
conforme segue: 
  
10 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
  
Classificação Funcional 
Programática  
Atividade  
Elementos de Despesa 
Valor  
08.241.0013.2.061 
Apoio e Ações do SCFV - PCD 
3.3.90.39.00 
- 
Outros 
Serviços 
de 
Terceiro 
Pessoa Jurídica 
1.500,00 
TOTAL  
1.500,00  
  
Classificação Funcional 
Programática  
Atividade  
Elementos de Despesa  
Valor  
08.244.0013.2.063 
Primeira 
Infância 
no 
SUAS/Criança Feliz 
4.4.90.52.00 
- 
Equipamentos e Material 
Permanente 
13.000,00 
TOTAL  
13.000,00  
  
Classificação Funcional 
Programática  
Atividade  
Elementos de Despesa  
Valor  
08.244.0013.2.067 
Gestão do Programa Bolsa 
Família - IGD P BF 
4.4.90.51.00 - Obras e 
Instalações 
65.000,00 
TOTAL  
65.000,00  
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no art. 1º. desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de 
dotação orçamentária, conforme artigo 43 § 1° inciso III da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964. 
  
Classificação Funcional 
Programática  
Atividade  
Elementos de Despesa  
Valor  
08.122.0051.2.055 
Manutenção e Funcionamento da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência Social 
3.1.90.11.00 
- 
Vencimentos e Vantagens 
Fixas Pessoal Civil 
78.000,00 
TOTAL  
78.000,00  
  
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 08 de 
março de 2019. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito de Paramoti 
Originário do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2019 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:897CC4FC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 743, DE 08 DE MARÇO DE 2019. 
 
“Autoriza o poder executivo municipal a celebrar 
termo de permissão de uso do prédio escolar sem 
utilidade, pertencente ao município de Paramoti com 
associações 
comunitárias 
e 
adota 
outras 
providências.”. 
  
O PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de 
Permissão de Uso do Prédio Escolar sem utilidade, pertencente ao 
município de Paramoti com Associações Comunitárias, para 
desenvolver projetos sociais, culturais, agrícolas etc. Desde que não 
tenham fins particulares ou comerciais, e que atenda ao interesse 
Publico Comunitário. 
  
Art. 2º O termo de permissão será celebrado a requerimento da 
entidade mediante a apresentação dos constitutivos: ata de fundação 

                            

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