DOMCE 11/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
e da atual diretoria da entidade registrada em cartório, estatuto 
social, CNPJ ativo. 
  
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
  
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 08 de 
março de 2019. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito de Paramoti 
  
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 003/2019 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:6CD99AFA 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 002 /2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
RESOLUÇÃO Nº 002 /2019, de 27 de fevereiro de 2019. 
  
Cria Comissão Organizadora da II Conferência 
Municipal dos Direitos do Idoso. 
  
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI do 
Município Sede Paramoti, no uso de suas competências e nas 
atribuições conferidas pela Lei Nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 art. 
16, em Reunião Extraordinária do dia 27 de fevereiro de 2019, 
Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Social e o 
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, convocaram, 
conjuntamente, por meio da Portaria do Prefeito, a II Conferência 
Municipal dos Direitos do Idoso, a realizar-se em Paramoti, Ceará, no 
período de 27 de fevereiro a 30 de abril de 2019, tendo como Tema 
Central “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das 
Políticas Públicas’’ e, conforme o art. 16 da citada Portaria. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da Conferência Municipal 
dos Direitos do Idoso, composta pelo Presidente e Vice-Presidente do 
CMDI de Paramoti-CE, pelo presidente o Conselheiro Nei de 
Alcântara Araújo (Secretaria de Desenvolvimento Social); pelo Vice – 
Presidente a Conselheira Maria Iracema Silva Queiroz (Associação de 
Monte Pedral e Adjacências), pelos Conselheiros (as): Francisca 
Andrea Aprígio dos Santos (Secretaria de Saúde), Rita Maria 
Fernandes (Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude), 
Nilta Ferreira Gomes Alves (Secretaria de Desenvolvimento Agrário e 
Meio Ambiente), José Orismidio Ferreira Rocha (Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de 
Paramoti - STRAAF, Rosiane Santos Amorim (Associação 
Comunitária de Maracajá). 
  
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice-
Presidente do CMDI do Município sede Paramoti/ CE, e terá como 
competência: 
- Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros 
nas localidades, distritos, CRAS, CREAS, SMAS; 
- Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas 
Localidades, Distritos, CRAS, CREAS, SMAS; 
- Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência 
Municipal dos Direitos do Idoso; 
- Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais 
relativos a critérios de definição do número de Delegados (as), 
Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e 
Composição a ser utilizada durante a Conferência Municipal dos 
Direitos do Idoso; 
- Organizar e coordenar a Conferência Municipal dos Direitos do 
Idoso; 
- Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver 
eventuais pendências e tratar assuntos referentes a Conferência 
Municipal dos Direitos do Idoso; VII - Dar suporte técnico - 
operacional durante o evento; 
VIII - Manter os CMDIs dos Municípios da Macrorregião informados 
sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de 
sistematização da Conferência Municipal dos Direitos do Idoso; 
Art. 3º - Para operacionalização da Conferência Municipal dos 
Direitos do Idoso, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos 
seguintes Órgãos: 
I - Secretarias - Executivas dos CMDIs; 
II - Unidades da SMAS - CRAS e CREAS; 
III - Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Finanças; 
IV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
V - Associações Comunitárias. 
  
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com 
colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da 
Conferência Municipal dos Direitos do Idoso. 
Parágrafo 
Único. 
Consideram-se 
colaboradores 
eventuais 
as 
instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da 
administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de 
serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e 
convidados. 
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
Paramoti/ CE, 27 de fevereiro de 2019. 
  
NEI DE ALCÂNTARA ARAÚJO 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de 
Paramoti 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:8E79DE97 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL Nº 001/2019 
 
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DE 
PENAFORTE-CEARÁ, pessoa jurídica de direito interno, neste ato 
representado pela Exmª Srª Secretária de Educação Maria das Graças 
Pereira Matias no uso de suas atribuições legais torna Público o 1º 
ADITIVO ao Edital Nº 001/2019 para seleção de mediadores 
responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação 
integral das Escolas de Penaforte- CE contempladas pelo Programa 
Novo mais Educação. 
  
CONSIDERANDO Adesão e contemplação do Programa Novo Mais 
Educação do MEC pelo PDE INTERATIVO/NME e Comissão 
Coordenadora do Processo Seletivo; 
  
CONSIDERANDO O princípio da legalidade e vinculação dos 
termos do Edital da Seleção; 
DECIDE, 
Artigo 
1º 
Conforme 
Adesão 
na 
Plataforma 
do 
PDE 
INTERATIVO/NME 
O 
QUADRO 
DE 
VAGAS 
PARA 
O 
PROCESSO 
SELETIVO 
DO 
PROGRAMA 
NOVO 
MAIS 
EDUCAÇÃO SÃO EXCLUSIVOS PARA AS ESCOLAS EEIEF 
JOSÉ CESÁRIO NO DISTRITO JUÁ E EEIEF FRANCISCO 
ALVES GONDIM NO DISTRITO SANTO ANDRE, AMBAS NA 
ZONA RURAL NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE-CEARÁ. 
Artigo 2º Fica decidido o dia da entrevista para os candidatos inscritos 
na Seleção para o dia 14/03/2019 às 8 h na Secretaria Municipal de 
Educação-SME de Penaforte-CE. 
  
Penaforte Ceará, 8 de março de 2019. 
  
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA MATIAS 
Secretária de Educação 
 

                            

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