DOMCE 11/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor MARCOS ANTÔNIO PEREIRA 
DA SILVA, CPF nº 502.520.463-15, matrícula 000463, ocupante do 
cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, parte integrante da 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Gratificação pela 
Elaboração ou Execução de Trabalho Relevante/ GTR – SET 01, 
conforme TABELA III do ANEXO constante na Lei 702, de 18 de 
fevereiro de 2013. 
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que 
proceda às anotações em livro próprio; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
01 de fevereiro de 2019. ////////////// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:4BF45541 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0102020/2019 - GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe 
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou 
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências; 
RESOLVE: 
Art. 1º - CONCEDER à Senhora MARIA DA PENHA RIBEIRO DE 
SOUZA, CPF nº 469.327.123-34, matrícula 000382, ocupante do 
cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, parte integrante da 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Gratificação pela 
Elaboração ou Execução de Trabalho Relevante/ GTR – GRU 09, 
conforme TABELA II do ANEXO constante na Lei 702, de 18 de 
fevereiro de 2013. 
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que 
proceda às anotações em livro próprio; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
01 de fevereiro de 2019. ////////////// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:36DE9C68 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0102021/2019 - GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe 
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou 
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências; 
RESOLVE: 
Art. 1º - CONCEDER à Senhora MARIA DJEANNE DE SOUZA, 
CPF nº 442.812.003-63, matrícula 000593, ocupante do cargo de 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO, 
parte 
integrante 
da 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Gratificação pela 
Elaboração ou Execução de Trabalho Relevante/ GTR – SET 01, 
conforme TABELA III do ANEXO constante na Lei 702, de 18 de 
fevereiro de 2013. 
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que 
proceda às anotações em livro próprio; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
01 de fevereiro de 2019. ////////////// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:120FB8A8 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0102022/2019 - GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe 
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou 
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências; 
RESOLVE: 
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor RICARDO FIRMINO DA SILVA, 
CPF nº 672.452.183-15, matrícula 0004062, ocupante do cargo de 
ASSESSOR 
ESPECIAL 
– 
DAS 
I, 
parte 
integrante 
da 
SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTANA 
DO CARIRI, Estado do Ceará, Gratificação pela Elaboração ou 
Execução de Trabalho Relevante/ GTR – GRU 07, conforme 
TABELA II do ANEXO constante na Lei 702, de 18 de fevereiro de 
2013. 
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que 
proceda às anotações em livro próprio; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
01 de fevereiro de 2019. ////////////// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:12FD1ABA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0102023/2019 - GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe 
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou 
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências; 
RESOLVE: 
Art. 1º - CONCEDER à Senhora AMANDA ALVES FEITOSA, 
CPF nº 058.472.683-00, matrícula 0003747, ocupante do cargo de 
CONSULTOR TÉCNICO – DAS 02, parte integrante da 
SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA 
DO CARIRI, Estado do Ceará, Gratificação pela Elaboração ou 
Execução de Trabalho Relevante/ GTR – GRU 01, conforme 
TABELA II do ANEXO constante na Lei 702, de 18 de fevereiro de 
2013. 

                            

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