DOMCE 11/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2149
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Certidão de Casamento (se casado for), ou com as respectivas
averbações (se separado judicialmente ou divorciado);
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade;
Exames Médicos e Laboratoriais (eletrocardiograma, Raio X do Tórax
e Hemograma Completo);
Declaração de Bens
Número do PIS/PASEP
Número da Conta e Agência do Banco Bradesco.
Art. 3º. Se o candidato convocado não se apresentar para fazer a
entrega da documentação, ainda que incompleta, no prazo
estabelecido por este Decreto, será considerado DESISTENTE do
direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado no Concurso
Público;
Art. 4º. Após a apresentação de toda a documentação, o candidato
será nomeado e tomará posse no cargo respectivo, podendo o prazo
para a posse ser prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante
requerimento do interessado;
Art. 5º. Se o candidato não tomar posse no cargo, e/ou não
comparecer ao local de sua lotação, o Decreto de nomeação será
revogado, ficando caracterizada a desistência do candidato;
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO,
07 DE MARÇO DE 2019.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
ANEXO I – RELAÇÃO DOS APROVADOS
ASSISTENTE SOCIAL
CLAS.
NOME
INSCRIÇÃO
NOTA
11º
EUGENIO DA COSTA ALVES
000071903
77,50
PSICOLOGO
CLAS.
NOME
INSCRIÇÃO
NOTA
7º
GILSIANE MARIA VASCONCELOS MARQUES 000064599
63,13
ANEXO II
CALENDÁRIO DE CONVOCAÇÃO E POSSE
CARGO
CONVOCAÇÃO E ENTREGA
DE DOCUMENTAÇÃO
POSSE
ANEXO
I
–
RELAÇÃO
DOS
APROVADOS: ASSISTENTE SOCIAL
E PSICOLOGO
11 de março de 2019 à 20 de março
de 2019
25 de março de 2019
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:0988529F
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
EDITAL STDS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº.
STDS-01/2019
ESTABELECE NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E
CONTRATAÇÃO DE EDUCADOR SOCIAL, EM REGIME DE
DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA AS FUNÇÕES D-E
CUIDADOR E AUXILIAR DE CUIDADOR.
A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOVIMENTO
SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE, no uso de suas atribuições legais
e atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal
e na Lei Municipal nº. 869/2013, torna pública a abertura de
inscrições do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação
de pessoal, em caráter temporário, para suprir as carências existentes e
de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente processo trata de seleção de candidatos em regime de
designação temporária, para o cargo de Educador Social para exercer
as funções de Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador Social e para
atuação no Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes,
mantido pela STDS, conforme descrito no ANEXO I.
1.2. Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão
chamados de acordo com as necessidades e conveniência, bem como
conforme a disponibilidade financeira da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social de São Benedito-CE – STDS.
1.3. O processo seletivo terá vigência de 01(um) ano, podendo ser
prorrogado por mais 01 (um) ano, conforme os interesses da
administração pública, e possui como objetivo atender às necessidades
temporárias de excepcional interesse público, prevendo a contratação
de Cuidadores Sociais e Auxiliares de Cuidador Social para atuar no
Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, mantido pela
STDS, nos termos da legislação Municipal e do presente Edital.
1.4. O nível de escolaridade, a carga horária, os vencimentos básicos,
o número de vagas, o número de vagas do cadastro de reserva, e as
atribuições da função de cuidador social e auxiliar de cuidador social,
inerentes da seleção simplificada STDS - N° 01/2019, estão
especificados no ANEXO I, parte Integrante deste Edital.
1.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste
processo seletivo.
1.6. O processo seletivo não assegura ao candidato direito imediato à
contratação temporária na função de Cuidador Social.
2. DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Os requisitos, as atribuições, a carga horária, a remuneração e as
atividades da função de Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador
Social,
objeto
deste
processo
seletivo
simplificado,
estão
especificados no Anexo I, parte integrante deste Edital, em anexo.
3. DA SELEÇÃO
3.1. O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas
seguintes etapas:
a) Inscrição e entrega de documentação comprobatória inerente ao
cargo pretendido;
b) Análise da capacidade profissional e curricular, mediante avaliação
da documentação entregue.
4. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado no
município de São Benedito/CE.
4.2. As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – STDS N°
01/2019, estão sob a responsabilidade da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social. A análise e avaliação da documentação e
dos currículos dos candidatos serão realizadas pela Comissão
Executora e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada,
nomeada pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de
São Benedito/CE, para este fim.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O valor da remuneração para os servidores especificados no
ANEXO I aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado
por este Edital corresponderá ao seguinte:
5.1.1 Cuidador Social, com carga horária de 40 horas semanais,
aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado por este
Edital, para exercer suas funções, receberá remuneração no valor de
R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), equivalente ao salário mínimo
vigente.
5.1.2 Auxiliar de Cuidador Social, com carga horária de 40 horas,
aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado por este
Edital, para exercer suas funções, receberá remuneração no valor de
R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), equivalente ao salário
mínimo vigente.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria do Trabalho e
Assistência Social localizada na Rua Aristides Barreto, s/nº, Bairro
Centro, São Benedito CE, nos dias 11 e 12 de março de 2019, no
horário de 08:00h às 12:00 h e de 14:00h às 17:00h.
6.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente na data prevista e
na sede da STDS - São Benedito-CE, não sendo permitidas as
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