DOMCE 11/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
12.2. 
Se 
ocorrer 
empate 
na 
nota 
final, 
terá 
preferência, 
sucessivamente, o candidato: 
a) Com maior tempo de serviço prestado no serviço público, em 
serviços ou programas na área de assistência social de atendimento às 
crianças e adolescentes (comprovado por documento declaratório de 
entidade contratante); 
b) Com maior tempo de serviço prestado em serviços de cuidador de 
crianças e adolescentes (comprovado por documento declaratório de 
entidade contratante); 
c) Com maior número de pontos na Entrevista. 
d) Com maior tempo de serviço prestado em Unidade de Acolhimento 
Institucional para crianças e adolescentes; 
e) Com maior idade. 
12.3. O resultado final da seleção simplificado será divulgado às 14h 
do dia 18/03/2019, na Sede da Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social e no sítio da Prefeitura Municipal de São 
Benedito(CE). 
13.- DA CONTRATAÇÃO  
13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado 
entre as partes (contratantes e contratados), condicionada à 
observância das disposições da Lei Municipal nº. 869/2013, a critério 
da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos 
candidatos aprovados. 
13.2. O Contrato de Prestação de Serviço será firmado por prazo 
determinado, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, 
igual período. 
13.3. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação 
nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal de 1988, sob 
pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade 
administrativa do contratante e do contratado. 
13.4. Os candidatos aprovados nesta seleção, quando convocados para 
contratação, deverão apresentar os documentos previstos no item 10.2 
- b, deste edital, e outros necessários ao ingresso no sistema de folha 
de pagamento, bem como os exames médicos solicitados no item 9 – 
VII, podendo ser impedido de ser contratado o candidato aprovado 
que não for considerado apto pelos exames médicos. 
13.5. A permanência do profissional está condicionada a participação 
em Curso de Capacitação e verificação do seu desempenho para o 
cargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a 
insuficiência de desempenho profissional, acarretará em rescisão 
contratual, por apuração da STDS. 
13.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o 
direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à 
contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à 
observância das disposições da Lei Municipal nº. 869/2013, da 
rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo 
seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social. 
13.7. A classificação para formação de cadastro de reserva não 
assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de 
ser convocado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a 
existência de demanda, o interesse e a conveniência 
14. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 
14.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, 
antes do prazo previsto, poderá ocorrer: 
a) por iniciativa do contratado; 
b) por conveniência da Administração; 
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar; 
15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas 
contidas neste Edital. 
15.2. É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a 
ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover 
diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do 
processo. 
15.3. Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data 
de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da 
Administração Municipal, uma única vez, por período de até no 
máximo 12 (doze) meses visando atender carências eventuais e 
circunstanciais. 
15.4. Os casos omissos e duvidosos referentes ao Processo da Seleção 
Simplificada, STDS N° 01/2018, serão resolvidos pela Gestão da 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em conformidade 
com parecer jurídico da Procuradoria Municipal. 
São Benedito/CE, 28 de março de 2018. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
  
IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
ANEXO I – CARGOS OFERTADOS - EDITAL Nº 001/2019 
  
CARGO: Educador Social 1/ Função: Cuidador Social  
VAGAS: 08 vagas + 08 Cadastro de Reserva 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais 
VENCIMENTOS: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) 
PRÉ REQUISITOS: Ensino Médio Completo, capacitação específica, 
experiência no atendimento a criança e adolescente. 
ATRIBUIÇÕES: Cuidados básicos com alimentação, higiene e 
proteção; § Organização do ambiente (espaço físico e atividades 
adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou 
adolescente); § Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua 
história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da 
identidade; § Organização de fotografias e registros individuais sobre 
o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a 
preservar sua história de vida; § Acompanhamento nos serviços de 
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se 
mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior 
deverá também participar deste acompanhamento; § Apoio na 
preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para 
tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível 
superior. 
  
CARGO: Educador Social 2 / Função: Auxiliar de Cuidador 
Social 
VAGAS: 08 vagas + 08 Cadastro de Reserva 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais 
VENCIMENTOS: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) 
PRÉ REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo, capacitação 
específica, experiência no atendimento a criança e adolescente. 
ATRIBUIÇÕES: apoio às funções do cuidador § cuidados com a 
moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos 
alimentos, dentre outros) 
  
FONTE: RESOLUÇAO CONJUNTA CNAS/CONANDA 01/ 2009, 
de 18 de junho de 2009. 
  
ANEXO II – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - EDITAL Nº 
001/2019 
  
PONTUAÇÃO EM CURSO/CAPACITAÇÃO 
Somatório das cargas horárias dos cursos de cuidador 
de crianças e adolescentes; Seminários, conferencias 
e/ou oficinas relacionadas à Política de Assistência 
Social. 
De 4 a 10 h 
02 pontos 
De 11 a 20 h 
05 pontos 
De 21 a 30 h 
08 pontos 
De 31 a 40 h 
10 pontos 
  
PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Tempo de serviço público, prestado em serviços e 
programas 
de 
política 
social, 
em 
especial 
relacionados ao cuidado e atendimento às crianças e 
adolescentes. 
De 0 a 11 meses e 29 
dias 
02 pontos 
De 12 a 17 meses e 29 
dias 
05 pontos 
De 18 a 23meses e 29 
dias 
08 pontos 
Acima de 24 meses 
10 pontos 
  
*Para efeitos de contagem de tempo de serviço 01(um) mês equivale a 
30 dias trabalhados. 
  
PONTUAÇÃO ENTREVISTA 
Conhecimento do candidato, entusiasmo para o 
trabalho pretendido e comunicação interpessoal 
Grau de interesse/motivação 
para a função 
20 pontos 
Postura 
12 pontos 
Linguagem verbal 
10 pontos 
Linguagem corporal 
08 pontos 
  
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO –EDITAL Nº 001/2019  
(PREENCER COM LETRA LEGÍVEL)  
FICHA 
DE 
INSCRIÇÃO 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA  
Nº de Inscrição: 

                            

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