DOMCE 11/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2149 
 
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inscrições condicionais, via e-mail, fax, correspondências e/ou por 
procuração. 
7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO 
CARGO: 
I – Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) ou imigrante 
regularizado na forma da lei; 
II – Ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos 
completos; 
III – Possuir a escolaridade mínima exigida para a vaga; 
IV – Estar quite com as obrigações eleitorais; 
V - Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do 
sexo masculino; 
VI- Não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta 
disciplinar; 
VII - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do 
cargo, comprovadas mediante apresentação de Atestado de Saúde 
Ocupacional. 
VIII – Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou 
municipal, com impedimento de exercer a função pública. 
IX - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 
10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda 
Constitucional nº 19/98. 
X – Ter experiência no serviço público, em especial tendo sido 
realizado em serviços e programas da Política de Assistência Social, 
inclusive, relacionados ao cuidado e atendimento às crianças e 
adolescentes em serviço de acolhimento institucional. 
8. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO 
8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato (a) deverá conhecer o 
presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos 
exigidos. 
8.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar: 
a) A ficha de inscrição, devidamente preenchida, com todos os dados 
solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no 
formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, 
ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, 
caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de 
inscrição, ou o não preenchimento de informações requeridas na 
mesma, conforme modelo de ficha de inscrição (ANEXO III deste 
Edital) em anexo. 
b) Documentação Comprobatória para a função pretendida, 
apresentando fotocópias autenticadas, juntamente com a ficha de 
inscrição preenchida, conforme especificado a seguir: 
· Carteira de Identidade (RG) (frente e verso); 
· CPF; 
· Titulo de Eleitor, com exceção do imigrante regularizado na forma 
da lei; 
· Comprovante de endereço; 
· PIS/PASEP, com exceção do imigrante regularizado na forma da lei; 
· Certidão de quitação com a justiça eleitoral, com exceção do 
imigrante regularizado na forma da lei; 
· Comprovante da escolaridade requerida para a função pretendida 
· Certidão Negativa de antecedentes criminais da comarca onde possui 
endereço declarado; 
· Declaração de experiência atendimento à crianças e adolescentes.  
· Curriculum vitae; especialmente no atendimento à crianças e 
adolescentes; 
· Certificados de participação em cursos, palestras, oficinas, 
congressos e conferência com carga horária mínima de 04h. 
8.3. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato 
ilegível, rasurado ou abreviado. 
8.4.O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e que 
aceita no caso de aprovado, de apresentar outros documentos 
comprobatórios que venham a ser necessários e que poderão ser 
exigidos para o sistema de pagamento, por ocasião da formalização da 
contratação. 
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
Conforme especificado no Item 02 deste Edital, a seleção obedecerá a 
03 (três etapas): 
a) Inscrição e recebimento da documentação exigida ao cargo 
pretendido; 
b) Habilitação da Inscrição por meio da análise curricular, mediante 
avaliação da documentação comprobatória. 
c) Análise da capacidade profissional por meio de Entrevista. 
9.1. As inscrições, as análises da documentação e currículos dos 
candidatos, Entrevista e a publicação do resultado serão realizados na 
Secretaria do Trabalho e Assistência Social, conforme a definição do 
calendário de execução deste processo seletivo, previsto no item 11.2. 
9.2. As inscrições, a análise e avaliação da documentação e dos 
currículos dos candidatos e Entrevistas serão realizadas pela Comissão 
Executora e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada, 
nomeada pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social de São 
Benedito, para este fim, obedecendo ao seguinte cronograma: 
a) 11 e 12/03/2019 - Inscrições e recebimento da documentação 
comprobatória; 
b) 13/03/2019 - Análise e avaliação da documentação, currículos e 
certificados; 
c) 14/03/2019 - Divulgação dos candidatos habilitados, a partir das 
11h, na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 
STDS ou no sítio da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE). 
d) 14/03/2019, a partir das 14 h e 15/03/2019 no horário comercial – 
Entrevistas 
e) 18/03/2019 – Publicação resultado final. 
9.3. A pontuação do(a)s candidato(a)s da Seleção Simplificada N° 
01/2018, STDS/São Benedito, e seu julgamento obedecerá aos 
critérios de pontuação constantes do ANEXO II deste edital. 
a) A primeira etapa compreenderá a habilitação por meio da análise de 
documentação comprobatória para o cargo pretendido (eliminatória). 
b) A segunda etapa consistirá na análise curricular (a), com os devidos 
documentos 
comprobatórios 
e 
entrevista 
semiestruturada 
(b) 
(classificatória). 
c) Para o resultado final, será levado em consideração a somatória dos 
itens a e b, sendo este resultado dividido por 2, para a obtenção da 
média final. 
9.4.O número de pontos a ser atribuído para cada candidato é limitado 
a 100 e serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação 
inferior a 70 pontos. 
9.5. Serão desconsiderados para todos os efeitos os certificados ou 
declarações de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos 
e conferências, com carga horária inferior à 4h. 
9.6. Os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a Lista 
de classificação, conforme a necessidade da Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, bem como da disponibilidade financeira 
para contratação. 
10.- DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
10.1. Será excluído da Seleção o candidato que: 
a) Rasurar qualquer documento; 
b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
c) Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora 
da Seleção; 
d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; 
e) Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja 
identificado após a finalização deste Processo de Seleção 
Simplificada. 
f) Obtiver pontuação inferior a 70 pontos na análise da documentação 
entregue. 
11. DOS RECURSOS  
11.1.- Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão 
Executora, do resultado preliminar da Seleção. 
11.2. - Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo 
candidato e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo 
o Processo de Seleção Simplificada e deverão ser entregues e 
protocolados na SEDE DA SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no horário das 8:00h às 12:00h e 
das 14h às 17h. 
11.3. - O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do 
primeiro dia útil da divulgação do resultado preliminar desta seleção 
simplificada, afixado no quadro Informativo da sede da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social. 
11.4. - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as 
respectivas decisões individualizadas. 
11.5. - É de responsabilidade da Comissão Executora e/ou 
Coordenadora da Seleção a análise dos recursos. 
12.- 
DO 
RESULTADO 
FINAL 
DA 
SELEÇÃO 
E 
DA 
CLASSIFICAÇÃO  
12.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem 
decrescente da nota final. 

                            

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