DOMCE 11/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2149
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12.2.
Se
ocorrer
empate
na
nota
final,
terá
preferência,
sucessivamente, o candidato:
a) Com maior tempo de serviço prestado no serviço público, em
serviços ou programas na área de assistência social de atendimento às
crianças e adolescentes (comprovado por documento declaratório de
entidade contratante);
b) Com maior tempo de serviço prestado em serviços de cuidador de
crianças e adolescentes (comprovado por documento declaratório de
entidade contratante);
c) Com maior número de pontos na Entrevista.
d) Com maior tempo de serviço prestado em Unidade de Acolhimento
Institucional para crianças e adolescentes;
e) Com maior idade.
12.3. O resultado final da seleção simplificado será divulgado às 14h
do dia 18/03/2019, na Sede da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social e no sítio da Prefeitura Municipal de São
Benedito(CE).
13.- DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado
entre as partes (contratantes e contratados), condicionada à
observância das disposições da Lei Municipal nº. 869/2013, a critério
da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos
candidatos aprovados.
13.2. O Contrato de Prestação de Serviço será firmado por prazo
determinado, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo,
igual período.
13.3. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação
nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal de 1988, sob
pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade
administrativa do contratante e do contratado.
13.4. Os candidatos aprovados nesta seleção, quando convocados para
contratação, deverão apresentar os documentos previstos no item 10.2
- b, deste edital, e outros necessários ao ingresso no sistema de folha
de pagamento, bem como os exames médicos solicitados no item 9 –
VII, podendo ser impedido de ser contratado o candidato aprovado
que não for considerado apto pelos exames médicos.
13.5. A permanência do profissional está condicionada a participação
em Curso de Capacitação e verificação do seu desempenho para o
cargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a
insuficiência de desempenho profissional, acarretará em rescisão
contratual, por apuração da STDS.
13.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o
direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à
observância das disposições da Lei Municipal nº. 869/2013, da
rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo
seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social.
13.7. A classificação para formação de cadastro de reserva não
assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de
ser convocado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a
existência de demanda, o interesse e a conveniência
14. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
14.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço,
antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) por iniciativa do contratado;
b) por conveniência da Administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas
contidas neste Edital.
15.2. É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a
ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do
processo.
15.3. Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da
Administração Municipal, uma única vez, por período de até no
máximo 12 (doze) meses visando atender carências eventuais e
circunstanciais.
15.4. Os casos omissos e duvidosos referentes ao Processo da Seleção
Simplificada, STDS N° 01/2018, serão resolvidos pela Gestão da
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em conformidade
com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.
São Benedito/CE, 28 de março de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO I – CARGOS OFERTADOS - EDITAL Nº 001/2019
CARGO: Educador Social 1/ Função: Cuidador Social
VAGAS: 08 vagas + 08 Cadastro de Reserva
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VENCIMENTOS: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
PRÉ REQUISITOS: Ensino Médio Completo, capacitação específica,
experiência no atendimento a criança e adolescente.
ATRIBUIÇÕES: Cuidados básicos com alimentação, higiene e
proteção; § Organização do ambiente (espaço físico e atividades
adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou
adolescente); § Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua
história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da
identidade; § Organização de fotografias e registros individuais sobre
o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a
preservar sua história de vida; § Acompanhamento nos serviços de
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se
mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior
deverá também participar deste acompanhamento; § Apoio na
preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para
tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível
superior.
CARGO: Educador Social 2 / Função: Auxiliar de Cuidador
Social
VAGAS: 08 vagas + 08 Cadastro de Reserva
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VENCIMENTOS: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais)
PRÉ REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo, capacitação
específica, experiência no atendimento a criança e adolescente.
ATRIBUIÇÕES: apoio às funções do cuidador § cuidados com a
moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos
alimentos, dentre outros)
FONTE: RESOLUÇAO CONJUNTA CNAS/CONANDA 01/ 2009,
de 18 de junho de 2009.
ANEXO II – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - EDITAL Nº
001/2019
PONTUAÇÃO EM CURSO/CAPACITAÇÃO
Somatório das cargas horárias dos cursos de cuidador
de crianças e adolescentes; Seminários, conferencias
e/ou oficinas relacionadas à Política de Assistência
Social.
De 4 a 10 h
02 pontos
De 11 a 20 h
05 pontos
De 21 a 30 h
08 pontos
De 31 a 40 h
10 pontos
PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Tempo de serviço público, prestado em serviços e
programas
de
política
social,
em
especial
relacionados ao cuidado e atendimento às crianças e
adolescentes.
De 0 a 11 meses e 29
dias
02 pontos
De 12 a 17 meses e 29
dias
05 pontos
De 18 a 23meses e 29
dias
08 pontos
Acima de 24 meses
10 pontos
*Para efeitos de contagem de tempo de serviço 01(um) mês equivale a
30 dias trabalhados.
PONTUAÇÃO ENTREVISTA
Conhecimento do candidato, entusiasmo para o
trabalho pretendido e comunicação interpessoal
Grau de interesse/motivação
para a função
20 pontos
Postura
12 pontos
Linguagem verbal
10 pontos
Linguagem corporal
08 pontos
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO –EDITAL Nº 001/2019
(PREENCER COM LETRA LEGÍVEL)
FICHA
DE
INSCRIÇÃO
PARA
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
Nº de Inscrição:
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