DOMCE 11/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
TOTAL 
R$ 36.000,00 
  
ADICIONAL 
ÓRGÃO 11.01 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
DOTAÇÃO  
08.244.0137.20.85 – Manutenção das Atividades do 
CREAS/PAEFI (PSE) 
R$ 
33.50.43.00 
Subvenções Sociais 
26.400,00 
33.90.40.00 
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-
PJ 
6.000,00 
  
  
R$ 32.400,00 
  
VALOR TOTAL DESTE CREDITO ADICIONAL R$ 167.400,00 
(CENTO E SESSENTA E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS) 
  
Art.2º Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei 
n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir: 
  
ANULAÇÃO 
ÓRGÃO 11.01 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   
DOTAÇÃO  
08.244.0137.2068.000 – Serv. Prot. e Atendimento a 
Família – PAI/CRAS 
  
31.90.04.00 
Contratação Por Tempo Determinado 
50.000,00 
33.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
50.000,00 
TOTAL 
R$ 100.000,00 
  
ANULAÇÃO 
ÓRGÃO 11.01 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
DOTAÇÃO 
08.243.0038.1.022.000 – Construção de Unidades de 
Acolhimento (PSE) 
  
44.90.51.00 
Obras e Instalações 
67.400,00 
TOTAL 
R$ 67.400,00 
  
VALOR TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 167.400,00 (CENTO E 
SESSENTA E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS) 
  
Art. 3º Para o Credito Especial de que trata esta Lei serão aplicados os 
demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro 
de 2019. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE, em 27 de 
fevereiro de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:D35BEAF3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 86 , DE 07 DE MARÇO DE 2019 
 
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.076, que adota o 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, 
instituído e administrado pela Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como 
meio oficial de comunicação e publicação dos atos 
municipais, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, inciso IV, Art. 99, I, “a”, 
  
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído 
e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
(APRECE), adotado pelo Município de Várzea Alegre pela Lei nº 
1.076 como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação 
dos atos normativos e administrativos do Município, suas Autarquias 
e Fundações Públicas, substitui qualquer outra forma de publicidade 
utilizada até a data de publicação deste Decreto, exceto aquelas em 
que a legislação estadual ou federal exigir outro meio de publicação. 
  
§1° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará 
atenderão ao calendário designado pela APRECE e serão veiculadas 
gratuitamente na rede mundial de computadores (Internet), no 
endereço www.diariomunicipal.com.br/aprece. 
  
§2º O horário de encerramento para o cadastramento dos atos a serem 
publicados se dará no dia útil que antecede a publicação até o horário 
definido na Resolução APRECE nº 01/2010. 
  
§3º Os atos cadastrados na forma do §2º serão disponibilizados para o 
acesso na Internet a partir de 00h00 (zero hora) do dia da publicação. 
  
§4º As retificações dos atos realizadas após o encerramento da edição 
serão publicadas na edição do dia útil subsequente. 
  
§5º É de responsabilidade do órgão emitente o cadastramento e a 
publicação dos seus atos. 
  
§6º As matérias cadastradas e/ou publicadas eletronicamente após o 
horário fixado §2º deste artigo serão publicadas na edição 
subsequente. 
  
Art. 2º As assinaturas dos atos a serem publicados atenderão ao 
disposto na estrutura administrativa do Município de Várzea Alegre. 
  
Parágrafo Único. Compete ao Prefeito Municipal, ao Presidente da 
Câmara de Vereadores e aos representantes das autarquias e 
fundações, a designação das pessoas responsáveis pela inserção do 
conteúdo das matérias de seus respectivos órgãos no Sistema 
Gerenciador de Publicações Legais para publicação no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Art. 3º Os atos cadastrados em desacordo com Resolução APRECE nº 
01/2010 não serão objeto de publicação. 
  
Art. 4º Considera-se como data da publicação o dia útil em que o 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará for disponibilizado 
na Internet. 
  
Art. 5º Na hipótese de o sítio do Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará não estiver acessível por problemas técnicos, o 
Município de Várzea Alegre adotará as medidas pertinentes para 
resguardar os direitos que possam ser afetados. 
  
Art. 6º São publicados, na íntegra, Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará: 
I - as leis e demais atos resultantes do processo legislativo das 
Câmaras Municipais; 
II - os decretos e outros atos normativos baixados pelos Prefeitos e 
Presidente das Câmaras Municipais; 
III - os atos dos Secretários Municipais, baixados para a execução de 
normas, com exceção dos de interesse interno dos Municípios; 
IV - atos administrativos cuja publicidade seja obrigatória nos termos 
da legislação. 
  
Parágrafo Único. Podem ser reproduzidos os documentos, formulários 
e requerimentos, baixados em caráter normativo e de interesse geral. 
  
Art. 7º Os atos oficiais que não requeiram publicação integral 
obrigatória devem ser publicados em resumo, restringindo-se aos 
elementos necessários à sua identificação. 
  
Art. 8º É vedada a publicação no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará: 
I - os atos de concessão de medalhas, condecorações ou comendas, 
salvo se efetuada por intermédio de lei ou de decreto; 
II - os desenhos e figuras de tipos diversos, tais como logotipos, 
logomarcas, brasões ou emblemas; 
III - as partituras e letras musicais; e 
IV - os discursos. 
  
Art. 9º Compete à APRECE o gerenciamento do funcionamento e a 
manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará. 
  

                            

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