DOMCE 11/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
TOTAL
R$ 36.000,00
ADICIONAL
ÓRGÃO 11.01
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOTAÇÃO
08.244.0137.20.85 – Manutenção das Atividades do
CREAS/PAEFI (PSE)
R$
33.50.43.00
Subvenções Sociais
26.400,00
33.90.40.00
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-
PJ
6.000,00
R$ 32.400,00
VALOR TOTAL DESTE CREDITO ADICIONAL R$ 167.400,00
(CENTO E SESSENTA E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS)
Art.2º Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o
artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei
n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir:
ANULAÇÃO
ÓRGÃO 11.01
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOTAÇÃO
08.244.0137.2068.000 – Serv. Prot. e Atendimento a
Família – PAI/CRAS
31.90.04.00
Contratação Por Tempo Determinado
50.000,00
33.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
50.000,00
TOTAL
R$ 100.000,00
ANULAÇÃO
ÓRGÃO 11.01
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOTAÇÃO
08.243.0038.1.022.000 – Construção de Unidades de
Acolhimento (PSE)
44.90.51.00
Obras e Instalações
67.400,00
TOTAL
R$ 67.400,00
VALOR TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 167.400,00 (CENTO E
SESSENTA E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS)
Art. 3º Para o Credito Especial de que trata esta Lei serão aplicados os
demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro
de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE, em 27 de
fevereiro de 2019.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:D35BEAF3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 86 , DE 07 DE MARÇO DE 2019
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.076, que adota o
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará,
instituído e administrado pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como
meio oficial de comunicação e publicação dos atos
municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, inciso IV, Art. 99, I, “a”,
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído
e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará
(APRECE), adotado pelo Município de Várzea Alegre pela Lei nº
1.076 como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação
dos atos normativos e administrativos do Município, suas Autarquias
e Fundações Públicas, substitui qualquer outra forma de publicidade
utilizada até a data de publicação deste Decreto, exceto aquelas em
que a legislação estadual ou federal exigir outro meio de publicação.
§1° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará
atenderão ao calendário designado pela APRECE e serão veiculadas
gratuitamente na rede mundial de computadores (Internet), no
endereço www.diariomunicipal.com.br/aprece.
§2º O horário de encerramento para o cadastramento dos atos a serem
publicados se dará no dia útil que antecede a publicação até o horário
definido na Resolução APRECE nº 01/2010.
§3º Os atos cadastrados na forma do §2º serão disponibilizados para o
acesso na Internet a partir de 00h00 (zero hora) do dia da publicação.
§4º As retificações dos atos realizadas após o encerramento da edição
serão publicadas na edição do dia útil subsequente.
§5º É de responsabilidade do órgão emitente o cadastramento e a
publicação dos seus atos.
§6º As matérias cadastradas e/ou publicadas eletronicamente após o
horário fixado §2º deste artigo serão publicadas na edição
subsequente.
Art. 2º As assinaturas dos atos a serem publicados atenderão ao
disposto na estrutura administrativa do Município de Várzea Alegre.
Parágrafo Único. Compete ao Prefeito Municipal, ao Presidente da
Câmara de Vereadores e aos representantes das autarquias e
fundações, a designação das pessoas responsáveis pela inserção do
conteúdo das matérias de seus respectivos órgãos no Sistema
Gerenciador de Publicações Legais para publicação no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Ceará.
Art. 3º Os atos cadastrados em desacordo com Resolução APRECE nº
01/2010 não serão objeto de publicação.
Art. 4º Considera-se como data da publicação o dia útil em que o
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará for disponibilizado
na Internet.
Art. 5º Na hipótese de o sítio do Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará não estiver acessível por problemas técnicos, o
Município de Várzea Alegre adotará as medidas pertinentes para
resguardar os direitos que possam ser afetados.
Art. 6º São publicados, na íntegra, Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará:
I - as leis e demais atos resultantes do processo legislativo das
Câmaras Municipais;
II - os decretos e outros atos normativos baixados pelos Prefeitos e
Presidente das Câmaras Municipais;
III - os atos dos Secretários Municipais, baixados para a execução de
normas, com exceção dos de interesse interno dos Municípios;
IV - atos administrativos cuja publicidade seja obrigatória nos termos
da legislação.
Parágrafo Único. Podem ser reproduzidos os documentos, formulários
e requerimentos, baixados em caráter normativo e de interesse geral.
Art. 7º Os atos oficiais que não requeiram publicação integral
obrigatória devem ser publicados em resumo, restringindo-se aos
elementos necessários à sua identificação.
Art. 8º É vedada a publicação no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará:
I - os atos de concessão de medalhas, condecorações ou comendas,
salvo se efetuada por intermédio de lei ou de decreto;
II - os desenhos e figuras de tipos diversos, tais como logotipos,
logomarcas, brasões ou emblemas;
III - as partituras e letras musicais; e
IV - os discursos.
Art. 9º Compete à APRECE o gerenciamento do funcionamento e a
manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará.
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