DOMCE 11/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2149 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
Assistente Social GESTÃO: Sayonara Gonçalves Bezerra, Teresa 
Cristina Alves Bezerra. 
Assistente Social CRAS: Mykaelle Cavalcante Costa, Paula Dileia 
Oliveira Costa, Debora Caldas Bezerra de Oliveira, Virginia Ellen 
Varela Clementino. 
Assistente Social CREAS: Samara da Costa Silva. 
Assistente Social PISUAS: Francisca Mabel Batista Barbosa, Elen 
Cristina Sátiro Costa, Ernesto Brito de Morais. 
CARGO PSICÓLOGO: Francisco Costa de Alencar, Zildemara Silva 
Sobreira, Tamires Silva de Almeida. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:5EA03E47 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DE ADITIVOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2017.03.14.1 
 
A Secretaria de Educação do Município de Várzea Alegre/CE, torna 
público os Extratos dos Seguintes Aditivos: 4º Termo Aditivo ao 
Contrato nº 2017.04.05.4, resolvem aditar em aproximadamente 
11,96% o quantitativo do km/dia; 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 
2017.04.05.9, resolvem aditar em aproximadamente 17,00% o 
quantitativo do km/dia; 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 
2017.04.06.4, resolvem aditar em aproximadamente 13,50% o 
quantitativo do km/dia; 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 
2017.04.06.17, resolvem aditar em aproximadamente 9,60% o 
quantitativo do km/dia, decorrentes do Pregão Presencial Nº 
2017.03.14.1, cujo objeto é Contratação de serviços de locação de 
veículos destinados ao Transporte Escolar da Rede Pública de 
Ensino do Município de Várzea Alegre/CE. CONTRATANTE: 
Secretaria Municipal de Educação – Paulo Danúbio Carvalho Costa. 
CONTRATADOS: José Edinaldo Gino, Francisco José Alves 
Bezerra, Renato Moreira da Costa e Antonio Giumário de Holanda, 
respectivamente. Data dos Aditivos: 18 de Fevereiro de 2019. 
 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:25DE28C3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
LEI Nº. 2.655, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE LAVOR 
COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica instituído o reajuste do piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, em decorrência da 
entrada em vigor da Lei Federal nº 13.708, de Agosto de 2018. 
  
Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 14 da Lei 2.284/2015, passando a: 
  
“Art. 14 - Os Grupos Ocupacionais de Atividades de Nível Fundamental (ANF), Atividades de Nível Médio (ANM), Atividades de Nível 
Superior (ANS), Atividades de Nível Superior (ANS) – Cargos Diferenciados, Quadro Especial e Quadro dos Agentes de Combate às 
Endemias e Agentes Comunitários de Saúde estão estruturados, cada um, em uma única classe, com 52 (cinquenta e duas) referências, 
sendo 15 (quinze) referências para cada faixa de vencimentos.” 
  
Art. 3º - Fica acrescido a Anexo V a Lei Municipal 2.284, de 18 de novembro de 2015, a Tabela do Quadro dos Agentes de Combate às Endemias e 
Agentes Comunitários de Saúde. 
  
Art. 5º - Fica acrescido ao Anexo IV, que trata das Tabelas Vencimentais – 40 (quarenta) horas semanais, a Tabela dos Agentes de Combate às 
Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Iguatu, com efeitos 
financeiros retroativos à 1º (primeiro) de janeiro de 2019. 
  
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 28 de fevereiro de 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
  
Acréscimo ao Anexo IV, a que se refere o Art. 14º da Lei 2.284/2015. 
Tabelas Vencimentais – 40 (quarenta) horas semanais 
  
Referências 
Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde 
1 
1.508,23 
2 
1.538,39 
3 
1.569,16 
4 
1.600,55 
5 
1.632,56 
6 
1.665,21 
7 
1.698,51 
8 
1.732,48 
9 
1.767,13 

                            

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