DOMCE 08/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2148 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe art. 169, §3º, I da Constituição 
Federal; 
  
CONSIDERANDO que a Administração deve tomar medidas com 
vistas ao cumprimento legal das determinações da Lei Complementar 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto ao limite da 
despesa com pessoal. 
  
CONSIDERANDO que o Município de Aratuba encontra-se acima 
do limite máximo permitido de gastos com pessoal, o que demanda 
medidas urgentes para a regularização da situação. 
  
CONSIDERANDO a queda de receitas oriundas de repasses por 
meio do Fundo de Participação dos Municípios; 
  
CONSIDERANDO também a necessidade de manter o controle 
sistemático e permanente de gastos públicos, com a finalidade de 
conservar o equilíbrio entre receitas e despesas, em obediência à Lei 
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
  
CONSIDERANDO 
a 
Autonomia 
Política, 
Administrativa 
e 
Financeira do Município outorgada pela Constituição Federal nos seus 
artigos 29 e 30 para gerir seus negócios, organizar os serviços 
públicos e aplicar suas rendas sem a tutela ou dependência de 
qualquer poder (art. 30, III CF/88); 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Este Decreto estabelece medidas temporárias de contenção de 
despesas de custeio e pessoal que deverão ser observados pelos órgãos 
e entidades do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 2º - Para atingir os objetivos do presente Decreto, os gestores 
deverão adotar as seguintes medidas administrativas, com o objetivo 
de reduzir o percentual de gastos com folha de pagamento: 
  
I – Redução da quantidade de contratados em relação aos anos 
anteriores, bem como rescisão dos contratos temporários que não 
forem estritamente necessários a serviços públicos essenciais; 
II – Redução de vantagens e gratificações; 
III – Apresentação de estudo de alternativas para a redução do 
percentual de gastos com folha de pagamento; 
IV – Na área da educação, adequação da jornada de professores que 
estejam exercendo funções de gestão para aproveitamento em sala de 
aula; 
V – Contratação de estagiários nas hipóteses em que haja autorização 
legal e adequação aos serviços; 
VI – Envio da folha de pagamento ao setor pessoal impreterivelmente 
até o dia 20 de cada mês, possibilitando uma revisão detalhada dos 
pagamentos realizados; 
V – Análise completa da folha de pagamento de cada secretaria, 
verificando a regularidade de vencimentos, gratificações, licenças e 
demais vantagens. 
  
Art. 3º. Ficam suspensas de forma temporária: 
I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial 
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista 
no inciso X do art. 37 da Constituição; 
II - Criação de cargo, emprego ou função; 
III - Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa; 
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal 
a qualquer título, salvo se derivado de processo judicial, ressalvada a 
reposição decorrente de vacância de cargos das áreas de educação, 
saúde e segurança, desde que não haja aumento de gastos; 
V - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II 
do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de 
diretrizes orçamentárias. 
VI - Novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o 
Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais; 
VII – Concessão de férias ou pagamento de férias em abono 
pecuniário, salvo casos em que já atingido o período improrrogável de 
concessão, bem como no caso dos servidores da Educação que 
gozarão de férias no período de recesso escolar; 
VIII - Concessões de licenças-prêmio; 
IX – Concessão de licenças para tratar de interesses particulares ou 
cessão de servidores sem ônus para o Município, quando implicarem 
em nomeações para substituição que acarretarem aumento de despesas 
na folha de pagamento com pessoal; 
X – Concessão de diárias, salvo nos casos de necessidade temporária, 
de relevante interesse público, ou ligados a demandas essenciais na 
área da saúde, mediante justificativa da autoridade competente. 
  
Art. 4º – Cada Secretário Municipal deverá adotar medidas de 
contenção para atingir a redução de pelo menos 15% (quinze por 
cento) das despesas de custeio, abrangendo especialmente: 
I – Combustíveis e lubrificantes; 
II – Aquisição de material de consumo; 
III – Água e energia elétrica; 
IV – Contratos diversos de prestação de serviços. 
Art. 5º - Os gestores municipais deverão, a partir desta data, 
comprovar junto ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo a adoção 
das 
medidas 
preconizadas 
neste 
Decreto, 
sob 
pena 
de 
corresponsabilidade, bem como um projeto de continuidade 
permanente de contingenciamento de gastos com pessoal e custeio em 
seus respectivos equipamentos. 
Art. 6º. Ficam os contratados temporariamente comunicados, a partir 
desta data, da possibilidade de rescisão antecipada dos contratos a 
qualquer tempo, por motivo de índole administrativa. 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, e suas medidas vigorarão 
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual serão 
restabelecidas as vantagens suspensas, salvo se necessária a 
manutenção para obediência aos limites estabelecidos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, caso em que sua vigência poderá ser 
prorrogada. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 
(sete) dias do mês de março de 2019. 
.  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:F3BB01C8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 
 
As Secretarias abaixo citadas, torna público os extratos dos 
Instrumentos Contratuais de nº 2019.03.07.01 E 2019.03.07.02, 
resultante do Pregão Presencial nº 2019.02.12.1. 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Fundo De Saúde E Secretaria 
De Assistência Social. 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES 
DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS QUE INTEGRAM A 
ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ-CE, 
CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME. 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
DOTAÇÃO 
FUNDO DE SAÚDE 
10.301.0176.2.013.0001 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0137.2.020.0001 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 
  
EMPRESA VENCEDORA 
LOTE 
VALOR GLOBAL 
MARLENE CAVALCANTE NUNES DA COSTA 
Lote 1 
R$ 26.530,00 

                            

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