DOMCE 08/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2148
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A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o que dispõe art. 169, §3º, I da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que a Administração deve tomar medidas com
vistas ao cumprimento legal das determinações da Lei Complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto ao limite da
despesa com pessoal.
CONSIDERANDO que o Município de Aratuba encontra-se acima
do limite máximo permitido de gastos com pessoal, o que demanda
medidas urgentes para a regularização da situação.
CONSIDERANDO a queda de receitas oriundas de repasses por
meio do Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO também a necessidade de manter o controle
sistemático e permanente de gastos públicos, com a finalidade de
conservar o equilíbrio entre receitas e despesas, em obediência à Lei
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CONSIDERANDO
a
Autonomia
Política,
Administrativa
e
Financeira do Município outorgada pela Constituição Federal nos seus
artigos 29 e 30 para gerir seus negócios, organizar os serviços
públicos e aplicar suas rendas sem a tutela ou dependência de
qualquer poder (art. 30, III CF/88);
DECRETA:
Art. 1º- Este Decreto estabelece medidas temporárias de contenção de
despesas de custeio e pessoal que deverão ser observados pelos órgãos
e entidades do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Para atingir os objetivos do presente Decreto, os gestores
deverão adotar as seguintes medidas administrativas, com o objetivo
de reduzir o percentual de gastos com folha de pagamento:
I – Redução da quantidade de contratados em relação aos anos
anteriores, bem como rescisão dos contratos temporários que não
forem estritamente necessários a serviços públicos essenciais;
II – Redução de vantagens e gratificações;
III – Apresentação de estudo de alternativas para a redução do
percentual de gastos com folha de pagamento;
IV – Na área da educação, adequação da jornada de professores que
estejam exercendo funções de gestão para aproveitamento em sala de
aula;
V – Contratação de estagiários nas hipóteses em que haja autorização
legal e adequação aos serviços;
VI – Envio da folha de pagamento ao setor pessoal impreterivelmente
até o dia 20 de cada mês, possibilitando uma revisão detalhada dos
pagamentos realizados;
V – Análise completa da folha de pagamento de cada secretaria,
verificando a regularidade de vencimentos, gratificações, licenças e
demais vantagens.
Art. 3º. Ficam suspensas de forma temporária:
I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - Criação de cargo, emprego ou função;
III - Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal
a qualquer título, salvo se derivado de processo judicial, ressalvada a
reposição decorrente de vacância de cargos das áreas de educação,
saúde e segurança, desde que não haja aumento de gastos;
V - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II
do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de
diretrizes orçamentárias.
VI - Novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o
Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais;
VII – Concessão de férias ou pagamento de férias em abono
pecuniário, salvo casos em que já atingido o período improrrogável de
concessão, bem como no caso dos servidores da Educação que
gozarão de férias no período de recesso escolar;
VIII - Concessões de licenças-prêmio;
IX – Concessão de licenças para tratar de interesses particulares ou
cessão de servidores sem ônus para o Município, quando implicarem
em nomeações para substituição que acarretarem aumento de despesas
na folha de pagamento com pessoal;
X – Concessão de diárias, salvo nos casos de necessidade temporária,
de relevante interesse público, ou ligados a demandas essenciais na
área da saúde, mediante justificativa da autoridade competente.
Art. 4º – Cada Secretário Municipal deverá adotar medidas de
contenção para atingir a redução de pelo menos 15% (quinze por
cento) das despesas de custeio, abrangendo especialmente:
I – Combustíveis e lubrificantes;
II – Aquisição de material de consumo;
III – Água e energia elétrica;
IV – Contratos diversos de prestação de serviços.
Art. 5º - Os gestores municipais deverão, a partir desta data,
comprovar junto ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo a adoção
das
medidas
preconizadas
neste
Decreto,
sob
pena
de
corresponsabilidade, bem como um projeto de continuidade
permanente de contingenciamento de gastos com pessoal e custeio em
seus respectivos equipamentos.
Art. 6º. Ficam os contratados temporariamente comunicados, a partir
desta data, da possibilidade de rescisão antecipada dos contratos a
qualquer tempo, por motivo de índole administrativa.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, e suas medidas vigorarão
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual serão
restabelecidas as vantagens suspensas, salvo se necessária a
manutenção para obediência aos limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, caso em que sua vigência poderá ser
prorrogada.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07
(sete) dias do mês de março de 2019.
.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:F3BB01C8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
As Secretarias abaixo citadas, torna público os extratos dos
Instrumentos Contratuais de nº 2019.03.07.01 E 2019.03.07.02,
resultante do Pregão Presencial nº 2019.02.12.1.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Fundo De Saúde E Secretaria
De Assistência Social.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES
DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS QUE INTEGRAM A
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ-CE,
CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO
FUNDO DE SAÚDE
10.301.0176.2.013.0001
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0137.2.020.0001
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
EMPRESA VENCEDORA
LOTE
VALOR GLOBAL
MARLENE CAVALCANTE NUNES DA COSTA
Lote 1
R$ 26.530,00
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