DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2142
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Nomeia Diretor de Departamento, na forma e
disposições que abaixo se descrevem e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração
Pública do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte -
CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO EDMILSON DA SILVA,
brasileiro, casado, RG nº 20082277570 SSP/CE, e portador do CPF
sob o nº. 461.363.983-20, para exercer o cargo de Provimento em
Comissão,
como
DIRETOR
DE
DEPARTAMENTO
DO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de
01 de fevereiro de 2019.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos dias 25 (vinte e cinco) do mês de fevereiro de 2019
(dois mil e dezenove).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:11A771CA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 08/2019
DECRETO N.º 08/2019 de 25 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre medidas administrativas para redução
de gastos com pessoal no âmbito da Administração
Municipal nos termos e condições do artigo 169, §
3.º, I da Constituição Federal e o § 1.º do art. 23 da
Lei federal n.º 101/2000 (LRF).
O Prefeito Municipal de Ibiapina, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, visando os regramentos dos artigos 74 e 169, § 3.º,
inciso I, da constituição Federal c/c com art. 76 da Lei Federal n.º
4.320/64, e 23, §§ 1.º e 2.º e incisos da Lei Complementar n.º 101/00,
de 04/05/2010 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como os
preceitos da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de se proceder à organização
administrativa, buscando atingir plenamente os princípios básicos de
legalidade, impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da
probidade administrativa, priorizando o sistema de controle interno
preconizado pelo art. 74 da Constituição Federal c/c o art. 76 da Lei
federal 4.320/64;
CONSIDERANDO, que há a necessidade de adequar a administração
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000), com o
enxugamento da máquina administrativa, visando elaborar uma
política salarial condizente ao equilíbrio financeiro do Tesouro
Municipal;
CONSIDERANDO, que, a nova temática administrativa, com o
advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, exige do administrador
Público
o
cumprimento
de
regramentos
institucionais
e
constitucionais rígidos, com parâmetros e limites previamente
estabelecidos;
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao gestor a tarefa de zelar
pelo cumprimento das normas legais, e, por exigências circunstanciais
há de imprimir à administração regras de controle, com viso à saúde
financeira até encontrar o equilíbrio determinante pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
DECRETA
Art. 1.º Estabelecer medidas administrativas para redução do custo
total dos gastos com pessoal da administração direta, compreendida
em cada órgão municipal, nos termos e condições que venha a garantir
a adequação do total de gastos com pessoal aos limites legais, nos
termos e condições do artigo 169, § 3.º, I da Constituição Federal e o
§ 1.º do art. 23 da Lei federal n.º 101/2000 (LRF), ficando sobre a
responsabilidade de cada Secretário Municipal implantar as seguintes
providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento dos cargos e funções
constantes no quadro de comissionados;
II - redução dos valores das gratificações dos cargos em comissão e
funções gratificadas;
III - redução dos contratos temporários vinculados aos órgãos
municipais da administração direta.
Art. 2.º Se acrescentam as medidas administrativas definido no artigo
1º, enquanto não houver margem de lastro dentro dos limites impostos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de garantir o êxodo
da redução dos gastos de pessoal, os seguintes procedimentos.
§ 1º – Fica vedada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração;
§ 2º – Fica vedada a contratação de hora extra, salvo no caso do
disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações
previstas na lei de diretrizes orçamentárias;
§ 3º - Fica vedada a criação de cargo, emprego ou função;
Art. 3.º Como medida administrativa definida no art. 1º., até que se
enquadre a despesa de pessoal aos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal com devida abertura de margem de lastro
financeiro perante os limites da LRF, também fica proibido a
contratação temporária por prazo determinado, ressalvados as
situações
declaradas
de
extrema
necessidade
com
caráter
incondicionalmente inadiável, para os casos indispensáveis para
atender estado de emergência ou calamidade pública, exclusivamente
relacionado: à saúde, à segurança, à seca e educação.
Art. 4.º Doravante publicação deste decreto, qualquer ato destacado
como proibidos ou vedados nos seus termos, só poderá ser permitida
sua recondução à possibilidade de efetivação, acompanhado de prévio
estudo do impacto financeiro para o período de 12 (doze) meses,
permitido somente se houver comprovada margem de lastro financeiro
dentro dos limites impostos pela Lei de responsabilidade Fiscal, e
mediante autorização por Decreto do Chefe do Poder Executivo, sob
pena de ser declarado nulo de pleno direito pelo Município, recaindo o
ônus àquele Gestor que deu causa.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA - CE, EM
25 DE FEVEREIRO DE 2019.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal de Ibiapina.
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