DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2142
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Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria, Classificação
econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSE JURAILSON BEZERRA
BRITO, Secretaria de Governo e Gestão.
JAGUARETAMA - CE, 14 de Fevereiro de 2019
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
Lara Katrine Lemos Peixoto
Código Identificador:854B70A5
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.013/2019
Lei Municipal Nº 1.013/2019 Jaguaretama/CE, 26 de fevereiro de
2019.
Dispõe sobre a fixação dos valores de diárias e ajuda
de custos aos Agentes Políticos e Servidores Públicos
Municipais de Jaguaretama e estabelece critérios para
sua concessão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A concessão de diárias ou ajuda de custos destinadas ao
Agentes Políticos e Servidores Públicos no âmbito da Administração
Pública Municipal se destina a viabilizar o deslocamento destes do
município à cidade que for destinatária do serviço ou evento de
qualquer natureza, desde que esteja em missão do interesse da
municipalidade, está vinculada ao ressarcimento das despesas com
locomoção, alimentação e/ou hospedagem do beneficiário.
Art. 2º - Para efeito desta Lei considera-se:
I – Diária, como o custeio destinado a ressarcir ao agente público ou
político a serviço da municipalidade, das despesas com transporte,
alimentação e/ou estadia, em seu deslocamento fora do âmbito do
Município;
II - Ajuda de Custo, como o custeamento de despesas para fazer face
ao deslocamento por parte do agente público ou político fora do
Estado no interesse da administração pública municipal;
III - Agente Público ou Político, é toda pessoa que presta, se vincula
ou se dedica a um serviço público, na condição de funcionário,
servidor público ou não, sendo remunerado ou não, constituindo-se o
serviço temporário ou não, qualquer pessoa que age ou atua em nome
do ente público, ainda que atue sem remuneração ou transitoriedade.
Art. 3º - Aos Agentes Políticos e Servidores Públicos que se
deslocarem do município de Jaguaretama em caráter eventual ou
transitório, a serviço ou para participarem de eventos de qualquer
natureza de interesse do Município, poderão requerer o pagamento de
diária ou ajuda de custos com suporte no Quadro I, parte integrante
desta Lei, que fixa os tipos de beneficiários e seus valores.
§1º - As situações descritas no caput deste artigo, quando o
deslocamento se efetuar em veículo da municipalidade e a
organização do evento ofertar alimentação aos participantes, o
signatário não fará jus a diária ou ajuda de custos.
§2º - Quando o destinatário da concessão tiver que pernoitar na cidade
da realização do evento ou serviço e o mesmo tenha que passar a noite
em pousada ou similar, mesmo atendidas as condições previstas no
parágrafo anterior, lhe será destinado o equivalente a 50% (cinquenta
por cento) do valor da diária ou ajuda de custos.
§3º - O signatário fica obrigado a comprovar o uso da concessão de
que trata o § 2º por meio de declaração, recibo ou nota fiscal de
serviço do estabelecimento, em seu nome, informando a motivação do
pernoite.
QUADRO I – Tipologia dos Agentes Públicos e os Valores de
Diária e Ajuda de Custos
ITEM
OCUPAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO
SÍMBOLO
DIÁRIA
(R$)
AJUDA
DE
CUSTO (R$)
01
PREFEITO MUNICIPAL
-
270,00
540,00
02
VICE PREFEITO
-
150,00
300,00
03
SECRETÁRIO
MUNICPAL/CONTROLADOR GERAL
CC-1
150,00
300,00
04
PROCURADOR GERAL/OUVIDOR GERAL CC-1
150,00
300,00
05
ASSESSORIA JURÍDICA
CC-1.1
120,00
240,00
06
TESOUREIRO GERAL
CC-1.2
120,00
240,00
07
PRESIDENTE
DA
COMISSÃO
DE
LICITAÇÃO/PREGOEIRO
CC-1.1/CC-1.2 120,00
240,00
08
ASSESSORIAS DIVERSAS
CC-2
120,00
240,00
09
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DAS-1
100,00
200,00
10
COORDENADORIA/CHEFIA DE DIVISÃO
DAS-2
80,00
160,00
11
CHEFIA
DE
SEÇÃO/NÚCLEO/ASSISTÊNCIA
DAS-3
60,00
120,00
12
MOTORISTAS
E
TÉCNICOS
EM
ENFERMAGEM
-
60,00
120,00
13
DEMAIS SERVIDORES
-
50,00
100,00
Art. 4º - A diária ou ajuda de custos será requerida em formulário
próprio pelo interessado à autoridade competente, com antecedência
mínima de 48 horas e, excepcionalmente, 24 horas antes do
deslocamento, serviço ou evento, que manifestará seu “de acordo” no
próprio requerimento.
§ 1º - No requerimento deverão constar o objeto da viagem, local a
que se destina e o período que motivou e perdurará a concessão.
§ 2º - Quando a diária for concedida para participação em cursos,
palestras, congressos, seminários, audiências públicas, audiências com
autoridades vinculadas a outros entes públicos (Estadual e Federal) ou
outros eventos de interesse do município, os agentes políticos e/ou
servidores deverão comprovar a sua participação mediante a
apresentação de relatório circunstanciado escrito pelo beneficiário,
apresentação de certificado ou declaração emitida pela organização do
evento e/ou pelo agente público específico.
Art. 5º - Os valores não utilizados ou que tiverem sua utilização não
comprovada por documentos hábeis, conforme estabelecido, deverão
ser devolvidos aos cofres municipais no prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Único – O beneficiário que burlar os comandos do caput
deste artigo ficará impedido de nova concessão de diária ou ajuda de
custos, que só fará jus a uma nova concessão quando sanear as
pendências requeridas.
Art. 6º - Fica limitada até 10 (dez) a concessão de diárias ou ajuda de
custos em cada mês.
Art. 7º - Ante a concessão de diária que vise a realização de serviços
ou participação em eventos, audiências públicas, audiências restritas a
agentes públicos, seminários, palestras, reuniões será paga de acordo
com a duração do evento e as despesas efetivamente efetuadas.
§ 1º - O deslocamento de agentes públicos será custeado através do
suprimento do combustível compatível com a quilometragem a ser
percorrida, quando o beneficiário deslocar-se em veículo próprio ou
de terceiros, ante a comprovação prévia do tipo do veículo deslocado
e seu percurso.
§ 2º - As despesas decorrentes com alimentação do signatário da
diária serão pagas na ordem de 50%(cinquenta por cento) do seu
valor, enquanto o custeio da hospedagem exclusiva será da ordem de
50%(cinquenta por cento) do valor da diária, exceto os servidores que
exercem as funções de motorista e técnico em enfermagem que
receberão as diárias sempre na ordem de 100%(cem por cento).
§ 3º - As disposições contidas nos parágrafos anteriores se aplicam
quando o deslocamento ocorrer no âmbito dos municípios limítrofes
com Jaguaretama, bem como Fortaleza e Região Metropolitana.
Art. 8º - Os valores das diárias ou ajuda de custos serão liberados
previamente ao início da viagem ou no dia que anteceder a estas, com
depósito na conta do beneficiário.
Art. 9º - A autorização de diária veda a concessão de ajuda de custos
e vice-versa.
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários de cada
unidade administrativa.
Art. 11 - A concessão de diária ou ajuda de custos extensiva aos
secretários municipais e equivalentes, será autorizada através de
Portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo, enquanto àquela
extensiva ao Prefeito e Vice – Prefeito será expedida pelo Secretário
de Governo e Gestão (Chefe de Gabinete).
Art. 12 - Ficam revogados todos os dispositivos contidos na Lei
Municipal nº 835/2013.
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