DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2142 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria, Classificação 
econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente. 
  
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de 
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSE JURAILSON BEZERRA 
BRITO, Secretaria de Governo e Gestão. 
  
JAGUARETAMA - CE, 14 de Fevereiro de 2019 
  
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA  
Comissão de Licitação 
Presidente 
Publicado por: 
Lara Katrine Lemos Peixoto 
Código Identificador:854B70A5 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.013/2019 
 
Lei Municipal Nº 1.013/2019 Jaguaretama/CE, 26 de fevereiro de 
2019. 
  
Dispõe sobre a fixação dos valores de diárias e ajuda 
de custos aos Agentes Políticos e Servidores Públicos 
Municipais de Jaguaretama e estabelece critérios para 
sua concessão e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - A concessão de diárias ou ajuda de custos destinadas ao 
Agentes Políticos e Servidores Públicos no âmbito da Administração 
Pública Municipal se destina a viabilizar o deslocamento destes do 
município à cidade que for destinatária do serviço ou evento de 
qualquer natureza, desde que esteja em missão do interesse da 
municipalidade, está vinculada ao ressarcimento das despesas com 
locomoção, alimentação e/ou hospedagem do beneficiário. 
Art. 2º - Para efeito desta Lei considera-se: 
I – Diária, como o custeio destinado a ressarcir ao agente público ou 
político a serviço da municipalidade, das despesas com transporte, 
alimentação e/ou estadia, em seu deslocamento fora do âmbito do 
Município; 
II - Ajuda de Custo, como o custeamento de despesas para fazer face 
ao deslocamento por parte do agente público ou político fora do 
Estado no interesse da administração pública municipal; 
III - Agente Público ou Político, é toda pessoa que presta, se vincula 
ou se dedica a um serviço público, na condição de funcionário, 
servidor público ou não, sendo remunerado ou não, constituindo-se o 
serviço temporário ou não, qualquer pessoa que age ou atua em nome 
do ente público, ainda que atue sem remuneração ou transitoriedade.  
Art. 3º - Aos Agentes Políticos e Servidores Públicos que se 
deslocarem do município de Jaguaretama em caráter eventual ou 
transitório, a serviço ou para participarem de eventos de qualquer 
natureza de interesse do Município, poderão requerer o pagamento de 
diária ou ajuda de custos com suporte no Quadro I, parte integrante 
desta Lei, que fixa os tipos de beneficiários e seus valores. 
§1º - As situações descritas no caput deste artigo, quando o 
deslocamento se efetuar em veículo da municipalidade e a 
organização do evento ofertar alimentação aos participantes, o 
signatário não fará jus a diária ou ajuda de custos. 
§2º - Quando o destinatário da concessão tiver que pernoitar na cidade 
da realização do evento ou serviço e o mesmo tenha que passar a noite 
em pousada ou similar, mesmo atendidas as condições previstas no 
parágrafo anterior, lhe será destinado o equivalente a 50% (cinquenta 
por cento) do valor da diária ou ajuda de custos. 
§3º - O signatário fica obrigado a comprovar o uso da concessão de 
que trata o § 2º por meio de declaração, recibo ou nota fiscal de 
serviço do estabelecimento, em seu nome, informando a motivação do 
pernoite. 
  
QUADRO I – Tipologia dos Agentes Públicos e os Valores de 
Diária e Ajuda de Custos 
  
ITEM 
OCUPAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO 
SÍMBOLO 
DIÁRIA 
(R$) 
AJUDA 
DE 
CUSTO (R$) 
01 
PREFEITO MUNICIPAL 
- 
270,00 
540,00 
02 
VICE PREFEITO 
- 
150,00 
300,00 
03 
SECRETÁRIO 
MUNICPAL/CONTROLADOR GERAL 
CC-1 
150,00 
300,00 
04 
PROCURADOR GERAL/OUVIDOR GERAL CC-1 
150,00 
300,00 
05 
ASSESSORIA JURÍDICA 
CC-1.1 
120,00 
240,00 
06 
TESOUREIRO GERAL 
CC-1.2 
120,00 
240,00 
07 
PRESIDENTE 
DA 
COMISSÃO 
DE 
LICITAÇÃO/PREGOEIRO 
CC-1.1/CC-1.2 120,00 
240,00 
08 
ASSESSORIAS DIVERSAS 
CC-2 
120,00 
240,00 
09 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
DAS-1 
100,00 
200,00 
10 
COORDENADORIA/CHEFIA DE DIVISÃO 
DAS-2 
80,00 
160,00 
11 
CHEFIA 
DE 
SEÇÃO/NÚCLEO/ASSISTÊNCIA 
DAS-3 
60,00 
120,00 
12 
MOTORISTAS 
E 
TÉCNICOS 
EM 
ENFERMAGEM 
- 
60,00 
120,00 
13 
DEMAIS SERVIDORES 
- 
50,00 
100,00 
  
Art. 4º - A diária ou ajuda de custos será requerida em formulário 
próprio pelo interessado à autoridade competente, com antecedência 
mínima de 48 horas e, excepcionalmente, 24 horas antes do 
deslocamento, serviço ou evento, que manifestará seu “de acordo” no 
próprio requerimento. 
§ 1º - No requerimento deverão constar o objeto da viagem, local a 
que se destina e o período que motivou e perdurará a concessão. 
§ 2º - Quando a diária for concedida para participação em cursos, 
palestras, congressos, seminários, audiências públicas, audiências com 
autoridades vinculadas a outros entes públicos (Estadual e Federal) ou 
outros eventos de interesse do município, os agentes políticos e/ou 
servidores deverão comprovar a sua participação mediante a 
apresentação de relatório circunstanciado escrito pelo beneficiário, 
apresentação de certificado ou declaração emitida pela organização do 
evento e/ou pelo agente público específico. 
Art. 5º - Os valores não utilizados ou que tiverem sua utilização não 
comprovada por documentos hábeis, conforme estabelecido, deverão 
ser devolvidos aos cofres municipais no prazo de 05 (cinco) dias. 
Parágrafo Único – O beneficiário que burlar os comandos do caput 
deste artigo ficará impedido de nova concessão de diária ou ajuda de 
custos, que só fará jus a uma nova concessão quando sanear as 
pendências requeridas. 
Art. 6º - Fica limitada até 10 (dez) a concessão de diárias ou ajuda de 
custos em cada mês. 
Art. 7º - Ante a concessão de diária que vise a realização de serviços 
ou participação em eventos, audiências públicas, audiências restritas a 
agentes públicos, seminários, palestras, reuniões será paga de acordo 
com a duração do evento e as despesas efetivamente efetuadas. 
§ 1º - O deslocamento de agentes públicos será custeado através do 
suprimento do combustível compatível com a quilometragem a ser 
percorrida, quando o beneficiário deslocar-se em veículo próprio ou 
de terceiros, ante a comprovação prévia do tipo do veículo deslocado 
e seu percurso. 
§ 2º - As despesas decorrentes com alimentação do signatário da 
diária serão pagas na ordem de 50%(cinquenta por cento) do seu 
valor, enquanto o custeio da hospedagem exclusiva será da ordem de 
50%(cinquenta por cento) do valor da diária, exceto os servidores que 
exercem as funções de motorista e técnico em enfermagem que 
receberão as diárias sempre na ordem de 100%(cem por cento). 
§ 3º - As disposições contidas nos parágrafos anteriores se aplicam 
quando o deslocamento ocorrer no âmbito dos municípios limítrofes 
com Jaguaretama, bem como Fortaleza e Região Metropolitana. 
Art. 8º - Os valores das diárias ou ajuda de custos serão liberados 
previamente ao início da viagem ou no dia que anteceder a estas, com 
depósito na conta do beneficiário. 
Art. 9º - A autorização de diária veda a concessão de ajuda de custos 
e vice-versa. 
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei 
correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários de cada 
unidade administrativa. 
Art. 11 - A concessão de diária ou ajuda de custos extensiva aos 
secretários municipais e equivalentes, será autorizada através de 
Portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo, enquanto àquela 
extensiva ao Prefeito e Vice – Prefeito será expedida pelo Secretário 
de Governo e Gestão (Chefe de Gabinete). 
Art. 12 - Ficam revogados todos os dispositivos contidos na Lei 
Municipal nº 835/2013. 

                            

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