DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2142
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O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009;
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017;
RESOLVE:
DETERMINAR que se pague a Sra. ÉRICA HOLANDA
PEDROSA – Secretária do Trabalho e Assistência Social – a
importância de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) referente a
01 (uma) diária, referente ao dia 27 de Fevereiro do corrente ano,
para fazer face as despesas na cidade de Fortaleza – CE, onde irá
participar de Seminário que tem como objetivo orientar os (as)
mobilizadores (as) sobre o evolvimento dos Núcleos de
Adolescentes da cidadania (NUCA) no processo de eleição dos
Conselhos Tutelares. Despesa correrá por conta da verba nº 1001. 08
244 1308 2.068 – 3.3.90.14.00.
Certifique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 26 de Fevereiro de
2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:5E59CB02
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.° 028/2019 - DEPAD
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992,
Título IV, Capítulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias
Remunerada ao servidor FRANCISCO LUCIVALDO SILVA
ocupante do cargo, VIGIA, símbolo ATA, lotado na Secretaria
Municipal da Administração, ao período aquisitivo 19/03/2016 a
18/03/2017, para gozo no período de 01/03/2019 a 30/03/2019.
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 26 dias
do mês de Fevereiro de 2019.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS
Secretário Municipal da Secretaria da Administração
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:BA173FEF
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 131/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que
dispõe as Leis, Lei Complementar Nº 001/92, de 05 de fevereiro de
1992, Capítulo V, artigo 19 e Lei Nº 488/2013 de 11 de março de
2013, Titulo III, artigo 48, RESOLVE, conceder 100 horas
suplementares no valor de R$ 1.227,68 a servidora MARIA
JANILDA DOS SANTOS, matrícula 901717, Cargo de Professora
Educação Básica I, Simbologia MAG II, Classe PEB I, Referência
BI, a partir do dia 01/02/2019 até o dia 30/06/2019, retroagindo seus
efeitos a partir de 01/02/2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 26
dias do mês de fevereiro de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:7B3EF9B8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
AUTÓGRAFO DE LEI N° 002/2019, 19 DE FEVEREIRO DE
2019.
AUTÓGRAFO DE LEI N° 002/2019, 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Autoriza o poder executivo municipal a celebrar
termo de permissão de uso do prédio escolar sem
utilidade, pertencente ao município de Paramoti com
associações
comunitárias
e
adota
outras
providências.”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente
Autógrafo de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de
Permissão de Uso do Prédio Escolar sem utilidade, pertencente ao
município de Paramoti com Associações Comunitárias, para
desenvolver projetos sociais, culturais, agrícolas etc. Desde que não
tenham fins particulares ou comerciais, e que atenda ao interesse
Publico Comunitário.
Art. 2º O termo de permissão será celebrado a requerimento da
entidade mediante a apresentação dos constitutivos: ata de fundação
e da atual diretoria da entidade registrada em cartório, estatuto
social, CNPJ ativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário..
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 19 de
Fevereiro de 2019.
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Paramoti-CE
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 003/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:EAFF1E8B
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
AUTÓGRAFO DE LEI N° 003/2019, 25 DE FEVEREIRO DE
2019
AUTÓGRAFO DE LEI N° 003/2019, 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
PELO
PODER
PÚBLICO
MUNICIPAL
DE
ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO
PÚBLICO
E
PARTICULAR,
EM
ÓRGÃOS
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
DIRETA,
AUTARQUIA
E
FUNDACIONAL,
ADEQUANDO-SE
AS
NORMAS
DA
LEI
FEDERAL 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a contratar
estudantes como estagiários para exercerem atividades perante a
administração pública direta e indireta, autárquica ou fundacional, nos
termos da Lei Federal 11.788/2008.
§ 1° - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido
em ambiente de trabalho, visando a preparação para o trabalho
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