DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2142 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009; 
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017; 
  
RESOLVE: 
DETERMINAR que se pague a Sra. ÉRICA HOLANDA 
PEDROSA – Secretária do Trabalho e Assistência Social – a 
importância de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) referente a 
01 (uma) diária, referente ao dia 27 de Fevereiro do corrente ano, 
para fazer face as despesas na cidade de Fortaleza – CE, onde irá 
participar de Seminário que tem como objetivo orientar os (as) 
mobilizadores (as) sobre o evolvimento dos Núcleos de 
Adolescentes da cidadania (NUCA) no processo de eleição dos 
Conselhos Tutelares. Despesa correrá por conta da verba nº 1001. 08 
244 1308 2.068 – 3.3.90.14.00. 
  
Certifique-se e Cumpra-se. 
  
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 26 de Fevereiro de 
2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:5E59CB02 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N.° 028/2019 - DEPAD 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, 
Título IV, Capítulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias 
Remunerada ao servidor FRANCISCO LUCIVALDO SILVA 
ocupante do cargo, VIGIA, símbolo ATA, lotado na Secretaria 
Municipal da Administração, ao período aquisitivo 19/03/2016 a 
18/03/2017, para gozo no período de 01/03/2019 a 30/03/2019. 
  
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 26 dias 
do mês de Fevereiro de 2019. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS 
Secretário Municipal da Secretaria da Administração 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:BA173FEF 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 131/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe as Leis, Lei Complementar Nº 001/92, de 05 de fevereiro de 
1992, Capítulo V, artigo 19 e Lei Nº 488/2013 de 11 de março de 
2013, Titulo III, artigo 48, RESOLVE, conceder 100 horas 
suplementares no valor de R$ 1.227,68 a servidora MARIA 
JANILDA DOS SANTOS, matrícula 901717, Cargo de Professora 
Educação Básica I, Simbologia MAG II, Classe PEB I, Referência 
BI, a partir do dia 01/02/2019 até o dia 30/06/2019, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01/02/2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 26 
dias do mês de fevereiro de 2019. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:7B3EF9B8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 002/2019, 19 DE FEVEREIRO DE 
2019. 
 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 002/2019, 19 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
“Autoriza o poder executivo municipal a celebrar 
termo de permissão de uso do prédio escolar sem 
utilidade, pertencente ao município de Paramoti com 
associações 
comunitárias 
e 
adota 
outras 
providências.”. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente 
Autógrafo de Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de 
Permissão de Uso do Prédio Escolar sem utilidade, pertencente ao 
município de Paramoti com Associações Comunitárias, para 
desenvolver projetos sociais, culturais, agrícolas etc. Desde que não 
tenham fins particulares ou comerciais, e que atenda ao interesse 
Publico Comunitário. 
  
Art. 2º O termo de permissão será celebrado a requerimento da 
entidade mediante a apresentação dos constitutivos: ata de fundação 
e da atual diretoria da entidade registrada em cartório, estatuto 
social, CNPJ ativo. 
  
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
  
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.. 
  
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 19 de 
Fevereiro de 2019. 
  
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara de Paramoti-CE 
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 003/2019 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:EAFF1E8B 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 003/2019, 25 DE FEVEREIRO DE 
2019 
 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 003/2019, 25 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
“DISPÕE E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
PELO 
PODER 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
DE 
ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE 
ENSINO 
PÚBLICO 
E 
PARTICULAR, 
EM 
ÓRGÃOS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
DIRETA, 
AUTARQUIA 
E 
FUNDACIONAL, 
ADEQUANDO-SE 
AS 
NORMAS 
DA 
LEI 
FEDERAL 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
DISPOSIÇÕES GERAIS. 
Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a contratar 
estudantes como estagiários para exercerem atividades perante a 
administração pública direta e indireta, autárquica ou fundacional, nos 
termos da Lei Federal 11.788/2008. 
  
§ 1° - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido 
em ambiente de trabalho, visando a preparação para o trabalho 

                            

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