DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2142 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
§1° 
Será 
remunerado 
quando 
existir 
uma 
necessidade 
da 
administração em contratar o estagiário, adequando-se dentro da 
realidade de cada órgão. 
  
§2° Não será remunerado quando a administração não necessita da 
contratação do mesmo, porém este requer obter uma experiência 
educacional, sempre a requerimento da instituição de ensino, a qual 
encontra-se em curso. 
  
Art. 13°. O valor da remuneração constará no Anexo único desta Lei 
e considerará a carga horária a ser desempenhada. 
  
§1° A remuneração será reajustada, anualmente, através de Decreto, 
mediante observação das previsões orçamentárias e financeiras. 
  
§2° A remuneração será devida ao estagiário durante o período de 
recesso. 
  
Art. 14º. A critério do Poder Público Municipal poderá ser oferecido 
ao estagiário, caso este necessite, auxílio transporte. 
  
§1° O valor do auxílio transporte constará no Anexo único desta Lei. 
  
§2° O auxílio transporte será devido ao estagiário por cada dia de 
trabalho, desde que atendido ao disposto no caput deste artigo. 
  
§3° Durante o período de recesso do estagiário não será devido o 
auxílio transporte. 
  
Art. 15°. O Poder Público Municipal contratará em favor do 
estagiário seguro contra acidentes pessoais, em valores compatíveis 
com o mercado ou determinado pelo Termo de Compromisso. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 
  
Art. 16°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas quaisquer disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 25 de 
Fevereiro de 2019. 
  
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara de Paramoti-CE 
  
Originário do Projeto de Lei do Executivo N° 002/2019 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:61F26A46 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO – A Secretaria de 
Saúde da PMP torna público que realizará no dia 13 de Março de 
2019, às 09h00m, no site www.bll.org.br, o Pregão Eletrônico Nº 
20190214.01-PE, cujo objeto é Aquisição de Material Médico 
Hospitalar e Medicamentos destinados ao Hospital e Atenção 
Básica, junto a Secretaria da Saúde do Município de 
Pindoretama/CE. O Edital estará disponível nos sites www.bll.org.br 
ou http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, e na sede da PMP no 
período de 08h00m as 14h00m, em dias de expediente normal, a partir 
da data de publicação deste aviso. 
  
Pindoretama/CE, 26 de Fevereiro de 2019. 
 
  
JOSÉ JOACÍLIO AIRES ALBINO 
Pregoeiro Oficial 
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:6EDEFDF0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2019.02.27.01 
 
AVISO DE LICITAÇAO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.02.27.01 
  
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, torna público 
que no dia 13 de março de 2019, às 09:00 horas, na sala da Comissão 
de Licitação, localizada na Praça Mariano Aires, s/n - Centro, nesta 
cidade, receberá propostas para: Contratação de serviços de locação 
de caminhão para o transbordo e transporte de resíduos sólidos da 
unidade de transbordo do município de Piquet Carneiro para o aterro 
sanitário localizado no Km 20, distrito de Bonfim no município de 
Senador Pompeu. A documentação referente ao Edital e seus anexos, 
poderá ser adquirida no portal do TCE ou junto à Comissão de 
Licitação no endereço já citado, no horário de expediente (08;00 as 
11:00 h).  
  
Piquet Carneiro, 27 de fevereiro de 2019.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:7AF0A9C0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD Nº 25.02.002/2019 
 
PORTARIA Nº 25.02.002/2019 
  
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA 
INVESTIGATIVA. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 26.11.024/2018 e art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Determinar abertura de Sindicância Investigativa, para 
apurar sobre os fatos apresentados em desfavor das servidoras, 
FELIPE MAIA DA SILVA no Cargo de Fiscal de Serviços 
Públicos, Matrícula nº 00908499, lotado(a) na Secretaria de 
Planejamento e Finanças, a fim de que se apure cometimento de 
infração funcional tipificada no Art. 124, II, III e art. 125, IX do 
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo de 
outros enquadramentos conexos que surgirem no curso da apuração. 
  
Art. 2º - Considerando que é cediço que a autoridade administrativa 
tendo conhecimento de irregularidades praticadas por servidor no 
desempenho do ofício público é inescusável a sua imediata apuração, 
a teor que prescreve o art. 151 do regime jurídico dos servidores 
públicos municipal. 
  
Art. 3º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
02.01.035/2017, que nomeia ANA MARIA DA COSTA – Secretária 
e ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA – Membro da 

                            

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