DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2142
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§1°
Será
remunerado
quando
existir
uma
necessidade
da
administração em contratar o estagiário, adequando-se dentro da
realidade de cada órgão.
§2° Não será remunerado quando a administração não necessita da
contratação do mesmo, porém este requer obter uma experiência
educacional, sempre a requerimento da instituição de ensino, a qual
encontra-se em curso.
Art. 13°. O valor da remuneração constará no Anexo único desta Lei
e considerará a carga horária a ser desempenhada.
§1° A remuneração será reajustada, anualmente, através de Decreto,
mediante observação das previsões orçamentárias e financeiras.
§2° A remuneração será devida ao estagiário durante o período de
recesso.
Art. 14º. A critério do Poder Público Municipal poderá ser oferecido
ao estagiário, caso este necessite, auxílio transporte.
§1° O valor do auxílio transporte constará no Anexo único desta Lei.
§2° O auxílio transporte será devido ao estagiário por cada dia de
trabalho, desde que atendido ao disposto no caput deste artigo.
§3° Durante o período de recesso do estagiário não será devido o
auxílio transporte.
Art. 15°. O Poder Público Municipal contratará em favor do
estagiário seguro contra acidentes pessoais, em valores compatíveis
com o mercado ou determinado pelo Termo de Compromisso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 16°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas quaisquer disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 25 de
Fevereiro de 2019.
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Paramoti-CE
Originário do Projeto de Lei do Executivo N° 002/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:61F26A46
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO – A Secretaria de
Saúde da PMP torna público que realizará no dia 13 de Março de
2019, às 09h00m, no site www.bll.org.br, o Pregão Eletrônico Nº
20190214.01-PE, cujo objeto é Aquisição de Material Médico
Hospitalar e Medicamentos destinados ao Hospital e Atenção
Básica, junto a Secretaria da Saúde do Município de
Pindoretama/CE. O Edital estará disponível nos sites www.bll.org.br
ou http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, e na sede da PMP no
período de 08h00m as 14h00m, em dias de expediente normal, a partir
da data de publicação deste aviso.
Pindoretama/CE, 26 de Fevereiro de 2019.
JOSÉ JOACÍLIO AIRES ALBINO
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:6EDEFDF0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
2019.02.27.01
AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.02.27.01
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, torna público
que no dia 13 de março de 2019, às 09:00 horas, na sala da Comissão
de Licitação, localizada na Praça Mariano Aires, s/n - Centro, nesta
cidade, receberá propostas para: Contratação de serviços de locação
de caminhão para o transbordo e transporte de resíduos sólidos da
unidade de transbordo do município de Piquet Carneiro para o aterro
sanitário localizado no Km 20, distrito de Bonfim no município de
Senador Pompeu. A documentação referente ao Edital e seus anexos,
poderá ser adquirida no portal do TCE ou junto à Comissão de
Licitação no endereço já citado, no horário de expediente (08;00 as
11:00 h).
Piquet Carneiro, 27 de fevereiro de 2019.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:7AF0A9C0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD Nº 25.02.002/2019
PORTARIA Nº 25.02.002/2019
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA
INVESTIGATIVA.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 26.11.024/2018 e art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar abertura de Sindicância Investigativa, para
apurar sobre os fatos apresentados em desfavor das servidoras,
FELIPE MAIA DA SILVA no Cargo de Fiscal de Serviços
Públicos, Matrícula nº 00908499, lotado(a) na Secretaria de
Planejamento e Finanças, a fim de que se apure cometimento de
infração funcional tipificada no Art. 124, II, III e art. 125, IX do
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo de
outros enquadramentos conexos que surgirem no curso da apuração.
Art. 2º - Considerando que é cediço que a autoridade administrativa
tendo conhecimento de irregularidades praticadas por servidor no
desempenho do ofício público é inescusável a sua imediata apuração,
a teor que prescreve o art. 151 do regime jurídico dos servidores
públicos municipal.
Art. 3º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
02.01.035/2017, que nomeia ANA MARIA DA COSTA – Secretária
e ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA – Membro da
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