DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2142
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Art. 4º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações:
I pelo término do prazo contratual;
II por conveniência motivada da Administração Pública contratante;
III por iniciativa do contratado; e
IV pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do
contratado, apurada em processo administrativo regular.
§ 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II e III, será
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 2º Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados nos termos
desta Lei os deveres e obrigações previstos na Lei Complementar nº
014/97, que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipais do Município de Saboeiro-CE.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vinte e seis
(26) dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (2019).
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 610/2019
FUNÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
FUNÇÃO
QUANTIDADE
Ajudante Geral
15
Agente Administrativo
10
Auxiliar de Serviços Gerais
20
Assistente Social
03
Auxiliar de Sala de Aula
55
Auxiliar de Secretaria
06
Atendente de Farmácia
03
Agente de Endemias
04
Cadastrador
01
Copeiro
20
Enfermeiro
06
Facilitador
20
Jardineiro
07
Condutor
30
Carregador
03
Médico
07
Motorista
12
Motoboy
10
Operador de Retroescavadeira
02
Operador de Patrola
02
Oficineiro
20
Monitor
02
Nutricionista
01
Psicólogo
03
Recepcionista
06
Pedreiro
08
Servente de Pedreiro
08
Técnico em Enfermagem
11
Técnico em Higiene Bucal
03
Técnico em Laboratório
02
Fisioterapeuta
02
Vigia
20
Zelador
17
Soldador
02
Operador de Sistema de Água
12
Gari
10
Maqueiro
06
Office Boy
05
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:647B9A9E
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA N° 608/2019
LEI Nº 608/2019, de 26 de fevereiro de 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar
Convênio de Repasse Financeiro a entidades sem fins
lucrativos com sede e atuação no Município de
Saboeiro-CE. e dá outras providências
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais contidas no art. 39, da Lei Orgânica do Município, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará,
aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Saboeiro, Estado do
Ceará, autorizado a celebrar Convênio de repasse financeiro a
entidades associativas ou fundacionais sem fins lucrativos com sede e
atuação neste Município.
Art. 2º Para celebração do Convênio de que trata o art. 1º, a entidade
conveniada deverá preencher os seguintes requisitos:
I Ser considerada de utilidade pública
II Não estar inscrita na Dívida Atividade da União, Estado Membro e
do Município de Saboeiro-Ceará
III Outros, de legalidade, probidade, moralidade e impessoalidade
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado, por Decreto, a
regulamentar a presente Lei, em até sessenta (60) dias após sua
publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vinte
e nove (29) dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (2019).
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:DBE9126F
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA N° 611/2019
LEI Nº 611, de 26 de fevereiro de 2019
Cria o Conselho Municipal de Educação do
Município de Saboeiro/CE, em Consonância à Lei
Federal 13.005/2014 – Lei do PNE e dá outras
Providências.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais contidas no art. 39, da Lei Orgânica do Município, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará,
aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Educação deste
Município de Saboeiro/CE, identificado pela sigla CME, órgão
público colegiado de caráter permanente e de funções, consultiva,
fiscalizadora e mobilizadora, com vistas à posterior criação do
Sistema Municipal de Educação – SME, com ênfase à normatização
dos processos internos educacionais da Rede Pública Municipal de
Ensino e assuntos congênere e fulcro na Lei 13.005 de 25 de junho de
2014 que aprova o Plano Nacional da Educação, Lei Municipal Nº
118, de 12 de junho de 2015, que institui e cria o Plano Municipal de
Educação em caráter decenal, Artigos 3º, 11, 14 e 18 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN 9.394/1996, que
ratificam e consolidam a Gestão Democrática e Autonomia do Ensino
Municipal, em atenção às suas especificidades, contidos também na
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