DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2142 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
Art. 4º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem 
direito a indenizações: 
I pelo término do prazo contratual; 
II por conveniência motivada da Administração Pública contratante; 
III por iniciativa do contratado; e 
IV pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do 
contratado, apurada em processo administrativo regular. 
  
§ 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II e III, será 
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. 
  
§ 2º Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados nos termos 
desta Lei os deveres e obrigações previstos na Lei Complementar nº 
014/97, que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
Municipais do Município de Saboeiro-CE. 
  
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se 
necessário. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vinte e seis 
(26) dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (2019). 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 610/2019 
  
FUNÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
  
FUNÇÃO 
QUANTIDADE  
Ajudante Geral 
15 
Agente Administrativo 
10 
Auxiliar de Serviços Gerais 
20 
Assistente Social 
03 
Auxiliar de Sala de Aula 
55 
Auxiliar de Secretaria 
06 
Atendente de Farmácia 
03 
Agente de Endemias 
04 
Cadastrador 
01 
Copeiro 
20 
Enfermeiro 
06 
Facilitador 
20 
Jardineiro 
07 
Condutor 
30 
Carregador 
03 
Médico 
07 
Motorista 
12 
Motoboy 
10 
Operador de Retroescavadeira 
02 
Operador de Patrola 
02 
Oficineiro 
20 
Monitor 
02 
Nutricionista 
01 
Psicólogo 
03 
Recepcionista 
06 
Pedreiro 
08 
Servente de Pedreiro 
08 
Técnico em Enfermagem 
11 
Técnico em Higiene Bucal 
03 
Técnico em Laboratório 
02 
Fisioterapeuta 
02 
Vigia 
20 
Zelador 
17 
Soldador 
02 
Operador de Sistema de Água 
12 
Gari 
10 
Maqueiro 
06 
Office Boy 
05 
 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:647B9A9E 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI ORDINÁRIA N° 608/2019 
 
LEI Nº 608/2019, de 26 de fevereiro de 2019 
  
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar 
Convênio de Repasse Financeiro a entidades sem fins 
lucrativos com sede e atuação no Município de 
Saboeiro-CE. e dá outras providências 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais contidas no art. 39, da Lei Orgânica do Município, etc. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, 
aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Saboeiro, Estado do 
Ceará, autorizado a celebrar Convênio de repasse financeiro a 
entidades associativas ou fundacionais sem fins lucrativos com sede e 
atuação neste Município. 
  
Art. 2º Para celebração do Convênio de que trata o art. 1º, a entidade 
conveniada deverá preencher os seguintes requisitos: 
I Ser considerada de utilidade pública 
II Não estar inscrita na Dívida Atividade da União, Estado Membro e 
do Município de Saboeiro-Ceará 
III Outros, de legalidade, probidade, moralidade e impessoalidade 
  
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado, por Decreto, a 
regulamentar a presente Lei, em até sessenta (60) dias após sua 
publicação. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vinte 
e nove (29) dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (2019). 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:DBE9126F 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI ORDINÁRIA N° 611/2019 
 
LEI Nº 611, de 26 de fevereiro de 2019 
  
Cria o Conselho Municipal de Educação do 
Município de Saboeiro/CE, em Consonância à Lei 
Federal 13.005/2014 – Lei do PNE e dá outras 
Providências. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais contidas no art. 39, da Lei Orgânica do Município, etc. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, 
aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Educação deste 
Município de Saboeiro/CE, identificado pela sigla CME, órgão 
público colegiado de caráter permanente e de funções, consultiva, 
fiscalizadora e mobilizadora, com vistas à posterior criação do 
Sistema Municipal de Educação – SME, com ênfase à normatização 
dos processos internos educacionais da Rede Pública Municipal de 
Ensino e assuntos congênere e fulcro na Lei 13.005 de 25 de junho de 
2014 que aprova o Plano Nacional da Educação, Lei Municipal Nº 
118, de 12 de junho de 2015, que institui e cria o Plano Municipal de 
Educação em caráter decenal, Artigos 3º, 11, 14 e 18 da Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN 9.394/1996, que 
ratificam e consolidam a Gestão Democrática e Autonomia do Ensino 
Municipal, em atenção às suas especificidades, contidos também na 

                            

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