DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2142
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§ 3º – O mandato dos membros titulares e suplentes, representantes do
Executivo Municipal, encerra-se ao término da gestão do Prefeito do
Município que os indicou, independentemente da data de sua
nomeação como conselheiros.
§ 4º – Perderá o mandato o membro titular que:
a) deixar de comparecer, sem justificativa aceita pelo Plenário do
Conselho, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas durante o
período de 02 (dois) anos;
b) tiver conduta incompatível com a dignidade da função de
conselheiro, apurada na forma do Regimento do Conselho.
Art. 10. O exercício da função de conselheiro não será remunerado,
sendo considerado como serviço de relevante interesse público, e
prioritário sobre qualquer cargo público de que seja titular no
Município, estando resguardado o mesmo quando a serviço do CME.
Art. 11. Serão assegurados ao Conselho Municipal de Educação as
dependências, instalações e equipamentos necessários ao seu efetivo
funcionamento, nos padrões adotados para os demais órgãos públicos
municipais.
Art. 12. O Conselho Municipal de Educação poderá contar com apoio
técnico e administrativo de servidor efetivo, próprio ou cedido,
necessário ao desempenho de suas funções.
§ 1º – Serão previstos recursos orçamentários para o atendimento às
necessidades físicas, materiais e de pessoal indispensáveis ao
funcionamento do Conselho Municipal de Educação.
§ 2º – O Conselho Municipal de Educação, sempre que necessário,
poderá recorrer às pessoas ou entidades, internas ou externas,
solicitando parecer técnico para dirimir situações específicas.
Art. 13. O Regimento do Conselho Municipal de Educação
disciplinará a estrutura em plenário e comissões, o processo de eleição
do Presidente e Vice-Presidente e suas competências, a periodicidade
e a forma de convocação das reuniões, o processo de discussão e
votação das matérias, a decisão sobre casos omissos, as características
dos atos a serem emitidos, as atribuições do pessoal técnico e
administrativo e demais aspectos necessários ao pleno funcionamento
do colegiado.
Parágrafo único O Conselho Municipal de Educação, depois de
constituído, terá 30 (trinta) dias para elaborar seu Regimento.
Art. 14. O Conselho Municipal de Educação atuará em regime de
colaboração com os conselho de educação da União, do Estado e dos
demais Municípios, e em articulação com os outros conselhos
municipais existentes ou que venham a serem criados.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vinte
e seis (26) dias do mês de fevereiro de dois e dezenove (2019).
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:011BD85F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N° 863/2019, SANTANA DO CARIRI (CE), 26 DE
FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao
vigente orçamento do Município de Santana do
Cariri/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê a Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Santana do Cariri aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais no Orçamento no valor de R$ 12.976,21(Doze
Mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte um centavos) inerentes
ao rateio proporcional das obrigações financeiras para ocorrer com as
despesas das atividades do CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA
ATERRO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS-
UNIDADE CRATO-
COMARES-UC, constituído como consórcio público, nos termos da
Lei Federal 11.107/2005, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e
da Lei Municipal de Santana do Cariri n° 585/2008, de 18 de
Dezembro de 2018, conforme especificação abaixo:
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.452.0046.2.092 – Consórcio Público p/ a Implantação de Aterro
Sanitário
3.3.71.70.00 – Rateio para Participação em Consórcio Público ..... R$
12.976,21
TOTAL A SUPLEMENTAR.............................R$12.976,21
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas decorrente da abertura
do Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º da presente Lei,
no montante de R$ 12.976,21 (doze mil, novecentos e setenta e seis
reais e vinte e um centavos), ocorrerão por conta da anulação parcial
de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º - item III da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação abaixo:
02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2.004 – Manutenção das Atividades da Sec. De
Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica .......... R$
12.976,21
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................ R$ 12.976,21
Art. 3º. No presente exercício fica o Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial, no montante necessário para atender às
despesas com a execução desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI,
EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:8DEEB313
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N° 864/2019, SANTANA DO CARIRI (CE), 25 DE
FEVEREIRO DE 2019.
Revoga a Lei n° 826/2018 de 06 de Março de 2018,
autoriza auxílio financeiro no exercício de 2019,
dispõe sobre a concessão de incentivo adicional aos
Agentes de Combate às Endemias, nas condições que
menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê a Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Santana do Cariri aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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