DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2142 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
§ 3º – O mandato dos membros titulares e suplentes, representantes do 
Executivo Municipal, encerra-se ao término da gestão do Prefeito do 
Município que os indicou, independentemente da data de sua 
nomeação como conselheiros. 
  
§ 4º – Perderá o mandato o membro titular que: 
  
a) deixar de comparecer, sem justificativa aceita pelo Plenário do 
Conselho, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas durante o 
período de 02 (dois) anos; 
  
b) tiver conduta incompatível com a dignidade da função de 
conselheiro, apurada na forma do Regimento do Conselho. 
  
Art. 10. O exercício da função de conselheiro não será remunerado, 
sendo considerado como serviço de relevante interesse público, e 
prioritário sobre qualquer cargo público de que seja titular no 
Município, estando resguardado o mesmo quando a serviço do CME. 
  
Art. 11. Serão assegurados ao Conselho Municipal de Educação as 
dependências, instalações e equipamentos necessários ao seu efetivo 
funcionamento, nos padrões adotados para os demais órgãos públicos 
municipais. 
  
Art. 12. O Conselho Municipal de Educação poderá contar com apoio 
técnico e administrativo de servidor efetivo, próprio ou cedido, 
necessário ao desempenho de suas funções. 
  
§ 1º – Serão previstos recursos orçamentários para o atendimento às 
necessidades físicas, materiais e de pessoal indispensáveis ao 
funcionamento do Conselho Municipal de Educação. 
  
§ 2º – O Conselho Municipal de Educação, sempre que necessário, 
poderá recorrer às pessoas ou entidades, internas ou externas, 
solicitando parecer técnico para dirimir situações específicas. 
  
Art. 13. O Regimento do Conselho Municipal de Educação 
disciplinará a estrutura em plenário e comissões, o processo de eleição 
do Presidente e Vice-Presidente e suas competências, a periodicidade 
e a forma de convocação das reuniões, o processo de discussão e 
votação das matérias, a decisão sobre casos omissos, as características 
dos atos a serem emitidos, as atribuições do pessoal técnico e 
administrativo e demais aspectos necessários ao pleno funcionamento 
do colegiado. 
  
Parágrafo único O Conselho Municipal de Educação, depois de 
constituído, terá 30 (trinta) dias para elaborar seu Regimento. 
  
Art. 14. O Conselho Municipal de Educação atuará em regime de 
colaboração com os conselho de educação da União, do Estado e dos 
demais Municípios, e em articulação com os outros conselhos 
municipais existentes ou que venham a serem criados. 
  
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vinte 
e seis (26) dias do mês de fevereiro de dois e dezenove (2019). 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:011BD85F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI N° 863/2019, SANTANA DO CARIRI (CE), 26 DE 
FEVEREIRO DE 2019. 
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao 
vigente orçamento do Município de Santana do 
Cariri/CE, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê a Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de 
Santana do Cariri aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais especiais no Orçamento no valor de R$ 12.976,21(Doze 
Mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte um centavos) inerentes 
ao rateio proporcional das obrigações financeiras para ocorrer com as 
despesas das atividades do CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA 
ATERRO 
DE RESÍDUOS SÓLIDOS- 
UNIDADE CRATO- 
COMARES-UC, constituído como consórcio público, nos termos da 
Lei Federal 11.107/2005, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e 
da Lei Municipal de Santana do Cariri n° 585/2008, de 18 de 
Dezembro de 2018, conforme especificação abaixo: 
  
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
18.452.0046.2.092 – Consórcio Público p/ a Implantação de Aterro 
Sanitário 
  
3.3.71.70.00 – Rateio para Participação em Consórcio Público ..... R$ 
12.976,21 
TOTAL A SUPLEMENTAR.............................R$12.976,21 
  
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas decorrente da abertura 
do Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º da presente Lei, 
no montante de R$ 12.976,21 (doze mil, novecentos e setenta e seis 
reais e vinte e um centavos), ocorrerão por conta da anulação parcial 
de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º - item III da 
Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação abaixo: 
  
02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0002.2.004 – Manutenção das Atividades da Sec. De 
Administração 
3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica .......... R$ 
12.976,21 
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................ R$ 12.976,21 
  
Art. 3º. No presente exercício fica o Executivo autorizado a abrir 
crédito adicional especial, no montante necessário para atender às 
despesas com a execução desta Lei. 
  
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, 
EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019.  
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:8DEEB313 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI N° 864/2019, SANTANA DO CARIRI (CE), 25 DE 
FEVEREIRO DE 2019. 
 
Revoga a Lei n° 826/2018 de 06 de Março de 2018, 
autoriza auxílio financeiro no exercício de 2019, 
dispõe sobre a concessão de incentivo adicional aos 
Agentes de Combate às Endemias, nas condições que 
menciona, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê a Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de 
Santana do Cariri aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  

                            

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