DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2142 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Art. 1°. Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a 
celebrar 
Termo 
de 
Colaboração 
conforme 
a 
Lei 
Federal 
n°13.019/2014, em nome do Município de Santana do Cariri, com a e 
Associação dos Agentes de Combate de Endemias de Santana do 
Cariri, visando o custeio de ações de campanha realizadas pelos 
ACE’s no âmbito do Município no exclusivo interesse da 
administração municipal. 
  
Paragrafo único: O repasse será no valor global de R$ 64.800,00 
(Sessenta e quatro mil e oitocentos reais) para os ACE’s, a ser pago no 
exercício 2019, do Fundo Nacional de Saúde (Bloco de Custeio das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde), alocados no grupo de Vigilância 
em Saúde, na forma de Assistência Financeira Complementar aos 
Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às 
Endemias. 
  
Art. 2°. Serão contemplados com o valor dos repasses concedidos 
pelo artigo anterior desta Lei, todos os Agentes de Combate de 
Endemias – ACE´s em pleno exercício de suas funções no território 
do Município de Santana do Cariri, conforme controle da Secretaria 
Municipal de Saúde, inclusive aqueles vinculados ao quadro 
suplementar no SESA/CE com atuação no Município de Santana do 
Cariri. 
  
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos 
Agentes de Combate de Endemias – ACE´s, a título de incentivo 
financeiro adicional, o montante do valor recebido do Governo 
Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, 
conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 1243/2015. 
  
Parágrafo único. O valor repassado não tem natureza salarial e não 
se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Endemias 
não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra 
vantagem funcional. 
  
Art. 4°. O Termo de Colaboração firmado entre o Poder Executivo 
Municipal a Associação dos Agentes de Combate de Endemias de 
Santana do Cariri, entidade a qual serão repassados os recursos de 
acordo com esta Lei, obedecerá às disposições desta Lei e disposições 
vigentes na legislação federal correlata, especialmente a Lei Federal n. 
13.019/2014. 
  
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos 
recursos consignados em orçamento, para efeito do custeio dos 
serviços de saúde pública do Sistema único de Saúde – SUS e Agentes 
de Combate de Endemias – ACE´s. 
  
Parágrafo único. A Associação dos Agentes de combate de 
Endemias de Santana do Cariri deverão apresentar mensalmente 
prestação de contas dos recursos recebidos em razão dos Termos de 
Colaboração autorizados nesta Lei, nos termos do Art. 70 e seguintes 
da CF/88. 
  
Art. 6º - Os repasses relativos aos auxílios financeiros autorizados 
nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam 
condicionados a: 
  
I – a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
II – aprovação do plano de trabalho; 
III – celebração de Instrumento de Parceria; 
IV – Repasse do Governo Federal para as categorias mencionadas. 
  
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 8°- Fica Revogada a Lei n° 826/2018 de 06 de Março de 2018. 
  
Art. 9° - Revogam-se as demais disposições em contrario.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri - Estado do Ceará, 
em 25 de Fevereiro de 2019. 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:E47EFF29 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº 865/2019, SANTANA DO CARIRI (CE), 26 DE 
FEVEREIRO DE 2019. 
 
EMENTA: Autoriza o Fundo de Previdência Social 
dos Servidores de Santana do Cariri/CE a firmar 
convênio com instituição financeira com o objetivo 
de oferecer aos Aposentados e Pensionistas a 
possibilidade de contrair empréstimos mediante 
consignação em folha e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI Estado 
do Ceará, no uso e gozo de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º- Fica o Fundo de Previdência Social dos Servidores de 
Santana do Cariri autorizado a firmar convênio com instituição 
financeira oferecer aos Aposentados e Pensionistas a possibilidade de 
contrair empréstimos mediante consignação em folha, com sua 
autorização expressa. 
Paragrafo Único. O empréstimo consignado não pode exceder a 30% 
(trinta por cento) dos proventos dos Aposentados e Pensionistas.  
Art. 2º- Os empréstimos destinam-se aos Aposentados e Pensionistas 
do Fundo de Previdência do Município dos Servidores de Santana do 
Cariri/CE. 
  
Art. 3º- As condições do empréstimo, bem como os dispositivos 
legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, 
devendo ser aceitas expressamente pelo beneficiário. 
Art. 4º- A administração municipal e a Previdência Municipal não 
terão qualquer responsabilidade solidária nos referidos empréstimos 
consignados. 
  
Art. 5º- A constatação de consignação processada em desacordo com 
o disposto nesta lei ou mediante fraude, simulação dolo, conluio ou 
culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos 
Aposentados e Pensionistas municipais, acarretará a suspensão da 
consignação e, se for o caso, procederá à desativação imediata, 
temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira 
envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo 
das demais penalidades cabíveis. 
  
Art. 
6º-Fica 
vedada 
a oneração 
de qualquer espécie da 
Municipalidade nos convênios a que se faz referencia nesta Lei. 
Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, 26 de fevereiro 
de 2019. 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:77101DCB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO N° 2102001/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
EMENTA: Regulamenta a aplicação da Lei Federal 
nº 13.019, de 31 de julho 2014 - que estabelece o 
regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de 
finalidades de interesse público. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município; 

                            

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