DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2142
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
Art. 1°. Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a
celebrar
Termo
de
Colaboração
conforme
a
Lei
Federal
n°13.019/2014, em nome do Município de Santana do Cariri, com a e
Associação dos Agentes de Combate de Endemias de Santana do
Cariri, visando o custeio de ações de campanha realizadas pelos
ACE’s no âmbito do Município no exclusivo interesse da
administração municipal.
Paragrafo único: O repasse será no valor global de R$ 64.800,00
(Sessenta e quatro mil e oitocentos reais) para os ACE’s, a ser pago no
exercício 2019, do Fundo Nacional de Saúde (Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde), alocados no grupo de Vigilância
em Saúde, na forma de Assistência Financeira Complementar aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às
Endemias.
Art. 2°. Serão contemplados com o valor dos repasses concedidos
pelo artigo anterior desta Lei, todos os Agentes de Combate de
Endemias – ACE´s em pleno exercício de suas funções no território
do Município de Santana do Cariri, conforme controle da Secretaria
Municipal de Saúde, inclusive aqueles vinculados ao quadro
suplementar no SESA/CE com atuação no Município de Santana do
Cariri.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos
Agentes de Combate de Endemias – ACE´s, a título de incentivo
financeiro adicional, o montante do valor recebido do Governo
Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano,
conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 1243/2015.
Parágrafo único. O valor repassado não tem natureza salarial e não
se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Endemias
não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra
vantagem funcional.
Art. 4°. O Termo de Colaboração firmado entre o Poder Executivo
Municipal a Associação dos Agentes de Combate de Endemias de
Santana do Cariri, entidade a qual serão repassados os recursos de
acordo com esta Lei, obedecerá às disposições desta Lei e disposições
vigentes na legislação federal correlata, especialmente a Lei Federal n.
13.019/2014.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos
recursos consignados em orçamento, para efeito do custeio dos
serviços de saúde pública do Sistema único de Saúde – SUS e Agentes
de Combate de Endemias – ACE´s.
Parágrafo único. A Associação dos Agentes de combate de
Endemias de Santana do Cariri deverão apresentar mensalmente
prestação de contas dos recursos recebidos em razão dos Termos de
Colaboração autorizados nesta Lei, nos termos do Art. 70 e seguintes
da CF/88.
Art. 6º - Os repasses relativos aos auxílios financeiros autorizados
nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam
condicionados a:
I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II – aprovação do plano de trabalho;
III – celebração de Instrumento de Parceria;
IV – Repasse do Governo Federal para as categorias mencionadas.
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°- Fica Revogada a Lei n° 826/2018 de 06 de Março de 2018.
Art. 9° - Revogam-se as demais disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri - Estado do Ceará,
em 25 de Fevereiro de 2019.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:E47EFF29
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 865/2019, SANTANA DO CARIRI (CE), 26 DE
FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA: Autoriza o Fundo de Previdência Social
dos Servidores de Santana do Cariri/CE a firmar
convênio com instituição financeira com o objetivo
de oferecer aos Aposentados e Pensionistas a
possibilidade de contrair empréstimos mediante
consignação em folha e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI Estado
do Ceará, no uso e gozo de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Fundo de Previdência Social dos Servidores de
Santana do Cariri autorizado a firmar convênio com instituição
financeira oferecer aos Aposentados e Pensionistas a possibilidade de
contrair empréstimos mediante consignação em folha, com sua
autorização expressa.
Paragrafo Único. O empréstimo consignado não pode exceder a 30%
(trinta por cento) dos proventos dos Aposentados e Pensionistas.
Art. 2º- Os empréstimos destinam-se aos Aposentados e Pensionistas
do Fundo de Previdência do Município dos Servidores de Santana do
Cariri/CE.
Art. 3º- As condições do empréstimo, bem como os dispositivos
legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira,
devendo ser aceitas expressamente pelo beneficiário.
Art. 4º- A administração municipal e a Previdência Municipal não
terão qualquer responsabilidade solidária nos referidos empréstimos
consignados.
Art. 5º- A constatação de consignação processada em desacordo com
o disposto nesta lei ou mediante fraude, simulação dolo, conluio ou
culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos
Aposentados e Pensionistas municipais, acarretará a suspensão da
consignação e, se for o caso, procederá à desativação imediata,
temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira
envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo
das demais penalidades cabíveis.
Art.
6º-Fica
vedada
a oneração
de qualquer espécie da
Municipalidade nos convênios a que se faz referencia nesta Lei.
Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, 26 de fevereiro
de 2019.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:77101DCB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 2102001/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA: Regulamenta a aplicação da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho 2014 - que estabelece o
regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
Fechar