DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2142 
 
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CARGOS 
SIMBOLO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
Ouvidor Geral 
CC4 
01 
R$ 1.000,00 
ATRIBUIÇÕES: 
Assessorar a Presidência da Câmara Municipal no sentido de receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios pedido de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas 
pelos membros da Câmara Municipal de CHOROZINHO e pelos seus servidores; 
II. Requisitar informações e sugestões e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da entidade acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à 
Presidência que, em se tratando de atos praticados de controle externo da administração pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos; 
III. Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; 
IV. Informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de CHOROZINHO em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; 
V. Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; 
VI. Elaborar e encaminhar à Presidência, relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e 
resultados; 
VII. Propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de CHOROZINHO, visando ao adequado atendimento à sociedade e à 
otimização da imagem institucional; 
VIII. Além de outras atribuições previstas na Lei Municipal n° 616/2015; 
Requisito: Nível Médio. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Chorozinho/CE, aos 10 de Abril de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:BC9689DB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 699/2019 
 
Gabinete do Prefeito 
  
Lei nº 699, de 25 de fevereiro de 2019.  
  
Dispõe sobre o reajuste do piso nacional de vencimentos do magistério da educação básica no município de Ibiapina/CE, nos termos 
do Art. 5º, da Lei Federal nº 11.738/08, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO CEARÁ, o Sr. ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo, a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reajustado o vencimento básico dos profissionais do magistério do Município de Ibiapina, conforme piso nacional do salário do 
magistério, nos termos do reajuste anual pelo Ministério da Educação, para o exercício financeiro de 2019 a base de 4,17% (quatro vírgula 
dezessete). 
Art. 2º O reajuste será aplicado em todas as classes dos níveis de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica, em 
vigência no Município de Ibiapina. 
Art. 3º As despesas decorrentes dos impactos financeiros desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de 
Educação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, se necessário, ao orçamento vigente e em execução no 
exercício financeiro de 2019. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, em 25 de fevereiro de 2019. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal 
  
Lei nº699/2019 
Anexo I 
Tabela de vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica 
Grupo Ocupacional do Magistério 
ref 
PEB-I 
PEB-II 
PEB-III 
PEB-IV 
PEB-V 
20h 
40h 
20h 
40h 
20h 
40h 
20h 
40h 
20h 
40h 
1 
1.278,87 
2.557,74 
1.509,07 
3.018,14 
1.780,70 
3.561,40 
2.101,22 
4.202,44 
2.479,44 
4.958,88 
2 
1.317,24 
2.634,48 
1.554,34 
3.108,68 
1.834,12 
3.668,24 
2.164,26 
4.328,52 
2.553,83 
5.107,66 
3 
1.356,75 
2.713,50 
1.600,97 
3.201,94 
1.889,14 
3.778,28 
2.229,19 
4.458,38 
2.630,44 
5.260,88 
4 
1.397,46 
2.794,92 
1.649,00 
3.298,00 
1.945,82 
3.891,64 
2.296,06 
4.592,12 
2.709,36 
5.418,72 
5 
1.439,38 
2.878,76 
1.698,47 
3.396,94 
2.004,19 
4.008,38 
2.364,95 
4.729,90 
2.790,64 
5.581,28 
6 
1.482,56 
2.965,12 
1.749,42 
3.498,84 
2.064,32 
4.128,64 
2.435,89 
4.871,78 
2.874,36 
5.748,72 
7 
1.527,04 
3.054,08 
1.801,90 
3.603,80 
2.126,25 
4.252,50 
2.508,97 
5.017,94 
2.960,59 
5.921,18 
8 
1.572,85 
3.145,70 
1.855,96 
3.711,92 
2.190,03 
4.380,06 
2.584,24 
5.168,48 
3.049,40 
6.098,80 
9 
1.620,03 
3.240,06 
1.911,64 
3.823,28 
2.255,74 
4.511,48 
2.661,77 
5.323,54 
3.140,89 
6.281,78 
10 
1.668,64 
3.337,28 
1.968,99 
3.937,98 
2.323,41 
4.646,82 
2.741,62 
5.483,24 
3.235,11 
6.470,22 
11 
1.718,69 
3.437,38 
2.028,06 
4.056,12 
2.393,11 
4.786,22 
2.823,87 
5.647,74 
3.332,17 
6.664,34 
12 
1.770,26 
3.540,52 
2.088,90 
4.177,80 
2.464,90 
4.929,80 
2.908,59 
5.817,18 
3.432,13 
6.864,26 
13 
1.823,36 
3.646,72 
2.151,57 
4.303,14 
2.538,85 
5.077,70 
2.995,84 
5.991,68 
3.535,10 
7.070,20 
14 
1.878,06 
3.756,12 
2.216,12 
4.432,24 
2.615,02 
5.230,04 
3.085,72 
6.171,44 
3.641,15 
7.282,30 
15 
1.934,40 
3.868,80 
2.282,60 
4.565,20 
2.693,47 
5.386,94 
3.178,29 
6.356,58 
3.750,38 
7.500,76 
16 
1.992,43 
3.984,86 
2.351,08 
4.702,16 
2.774,27 
5.548,54 
3.273,64 
6.547,28 
3.862,90 
7.725,80 
  
Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, em 25 de fevereiro de 2019. 
  

                            

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