DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2142
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CARGOS
SIMBOLO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
Ouvidor Geral
CC4
01
R$ 1.000,00
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a Presidência da Câmara Municipal no sentido de receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios pedido de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas
pelos membros da Câmara Municipal de CHOROZINHO e pelos seus servidores;
II. Requisitar informações e sugestões e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da entidade acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à
Presidência que, em se tratando de atos praticados de controle externo da administração pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos;
III. Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;
IV. Informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de CHOROZINHO em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V. Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
VI. Elaborar e encaminhar à Presidência, relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e
resultados;
VII. Propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de CHOROZINHO, visando ao adequado atendimento à sociedade e à
otimização da imagem institucional;
VIII. Além de outras atribuições previstas na Lei Municipal n° 616/2015;
Requisito: Nível Médio.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Chorozinho/CE, aos 10 de Abril de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:BC9689DB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 699/2019
Gabinete do Prefeito
Lei nº 699, de 25 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre o reajuste do piso nacional de vencimentos do magistério da educação básica no município de Ibiapina/CE, nos termos
do Art. 5º, da Lei Federal nº 11.738/08, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO CEARÁ, o Sr. ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento básico dos profissionais do magistério do Município de Ibiapina, conforme piso nacional do salário do
magistério, nos termos do reajuste anual pelo Ministério da Educação, para o exercício financeiro de 2019 a base de 4,17% (quatro vírgula
dezessete).
Art. 2º O reajuste será aplicado em todas as classes dos níveis de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica, em
vigência no Município de Ibiapina.
Art. 3º As despesas decorrentes dos impactos financeiros desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de
Educação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, se necessário, ao orçamento vigente e em execução no
exercício financeiro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, em 25 de fevereiro de 2019.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal
Lei nº699/2019
Anexo I
Tabela de vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica
Grupo Ocupacional do Magistério
ref
PEB-I
PEB-II
PEB-III
PEB-IV
PEB-V
20h
40h
20h
40h
20h
40h
20h
40h
20h
40h
1
1.278,87
2.557,74
1.509,07
3.018,14
1.780,70
3.561,40
2.101,22
4.202,44
2.479,44
4.958,88
2
1.317,24
2.634,48
1.554,34
3.108,68
1.834,12
3.668,24
2.164,26
4.328,52
2.553,83
5.107,66
3
1.356,75
2.713,50
1.600,97
3.201,94
1.889,14
3.778,28
2.229,19
4.458,38
2.630,44
5.260,88
4
1.397,46
2.794,92
1.649,00
3.298,00
1.945,82
3.891,64
2.296,06
4.592,12
2.709,36
5.418,72
5
1.439,38
2.878,76
1.698,47
3.396,94
2.004,19
4.008,38
2.364,95
4.729,90
2.790,64
5.581,28
6
1.482,56
2.965,12
1.749,42
3.498,84
2.064,32
4.128,64
2.435,89
4.871,78
2.874,36
5.748,72
7
1.527,04
3.054,08
1.801,90
3.603,80
2.126,25
4.252,50
2.508,97
5.017,94
2.960,59
5.921,18
8
1.572,85
3.145,70
1.855,96
3.711,92
2.190,03
4.380,06
2.584,24
5.168,48
3.049,40
6.098,80
9
1.620,03
3.240,06
1.911,64
3.823,28
2.255,74
4.511,48
2.661,77
5.323,54
3.140,89
6.281,78
10
1.668,64
3.337,28
1.968,99
3.937,98
2.323,41
4.646,82
2.741,62
5.483,24
3.235,11
6.470,22
11
1.718,69
3.437,38
2.028,06
4.056,12
2.393,11
4.786,22
2.823,87
5.647,74
3.332,17
6.664,34
12
1.770,26
3.540,52
2.088,90
4.177,80
2.464,90
4.929,80
2.908,59
5.817,18
3.432,13
6.864,26
13
1.823,36
3.646,72
2.151,57
4.303,14
2.538,85
5.077,70
2.995,84
5.991,68
3.535,10
7.070,20
14
1.878,06
3.756,12
2.216,12
4.432,24
2.615,02
5.230,04
3.085,72
6.171,44
3.641,15
7.282,30
15
1.934,40
3.868,80
2.282,60
4.565,20
2.693,47
5.386,94
3.178,29
6.356,58
3.750,38
7.500,76
16
1.992,43
3.984,86
2.351,08
4.702,16
2.774,27
5.548,54
3.273,64
6.547,28
3.862,90
7.725,80
Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, em 25 de fevereiro de 2019.
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