DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2142 
 
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AUTÓGRAFO DE LEI N° 004/2019, 25 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, através de seu Presidente FRANCISCO JOSÉ 
LOPES DE OLIVEIRA. 
  
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1. Fica alterada a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Paramoti, que passa a vigorar com os cargos em comissão 
aqui instituídos e detalhados. 
  
§ 1o Os serviços administrativos da Câmara Municipal de PARAMOTI têm a finalidade de: 
  
a) Promover as atividades relativas à assessoria profissional aos vereadores, membros da Mesa Diretora, cerimonial, divulgação e relações públicas e 
demais atividades de expedientes e registro; 
b) Assessorar aos vereadores na tramitação e controle do processo legislativo, inclusive no controle de documentos, informações legislativas e 
organização dos anais da Câmara; 
c) Executar os serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e atividades correlatas da administração de 
pessoal; 
d) Promover o controle do material, tombamento, registro, inventário e conservação dos bens públicos móveis e das instalações interna e externa da 
sede do Poder Legislativo; 
e) Controle financeiro, recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos públicos repassados pelo Município à Edilidade. 
  
Art. 2. É assegurada a Revisão Anual da remuneração aos funcionários que ocupem cargos temporários instituídos por esta Lei, sempre na mesma 
data e sem distinção de índices, através de processo legislativo próprio. 
  
Parágrafo Único. Para a Revisão Geral Anual constante no caput deste artigo serão aplicados índices oficiais vigentes à época. 
  
CAPÍTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO 
  
Art. 3. A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de Paramoti é constituída das seguintes unidades administrativas, 
diretamente subordinadas à Presidência: 
  
§ 1o Unidades de assistência e assessoramento direto: 
  
I - Diretoria Geral; 
II - Secretaria; 
  
§ 2o Unidades de administração operacional: 
I - Departamento Administrativo Financeiro; 
II - Departamento de Suporte Legislativo; 
III - Assessoria de Imprensa; 
IV - Departamento de Almoxarifado; 
V - Controladoria Interna. 
  
Art. 4. O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo constam nos Anexos I e II, que integram esta Lei. 
  
Parágrafo único. Cada cargo será representado e identificado por código, constante nos Anexos I e II, desta Lei. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DENOMINAÇÕES E TABELA DE VENCIMENTOS 
  
Art. 5. Para compreender as terminologias desta Lei, entende-se como: 
  
§ 1o Cargo, o conjunto de funções que são iguais quanto à natureza e às especificações exigidas do ocupante. 
  
§ 2o Função ou Atribuição, o conjunto de tarefas atribuídas a cada indivíduo da organização. 
  
§ 3o Vencimento, o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo. 
  
§ 4o Remuneração, a retribuição pecuniária, representada pela parte fixa, mais vantagens pessoais. 
  
§ 5o Nomeação, o ato administrativo para o provimento de cargo efetivo ou em comissão. 
  
§ 6o Exoneração, o ato administrativo para a dispensa do ocupante de cargo efetivo ou em comissão. 
  
§ 7o Recrutamento Amplo, quando a escolha para ocupar o cargo é feita entre servidores ou não da Municipalidade. 
  
§ 8o Recrutamento Limitado, é quando a escolha para ocupar o cargo em comissão é feita entre servidores efetivos do Legislativo. 
  

                            

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