DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2142 
 
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Art. 17. Para a implantação da estrutura organizacional definida nesta Lei ficam criados os cargos de provimento em comissão, necessários ao 
desempenho de funções de comando e direção, que exigem o pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por participarem das decisões 
político- administrativas superiores, cujas denominações, quantitativos e atribuições constam nos Anexos I e II, que integram esta Lei. 
  
Art. 18. Para os efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal, consideram-se Cargos em Comissão aqueles de recrutamento 
amplo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes do Anexo I desta Lei. 
  
Art. 19. É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade 
nomeante ou do investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão na Câmara Municipal de Paramoti. 
  
CAPÍTULO II 
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS 
  
Art. 20. Os vencimentos para os cargos efetivos e em comissão criados por esta Lei são os indicados nos Anexos I e II, que integram esta Lei. 
  
Art. 21. O servidor que vier a substituir outro servidor ocupante de cargo em comissão, por período superior a 15 (quinze) dias, terá direito à 
percepção da diferença entre o seu vencimento e o do cargo substituído, durante o período da substituição. 
  
Art. 22. O Regime Jurídico dos Servidores do Legislativo é de natureza estatutária, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Paramoti. 
  
Art. 23. As despesas decorrentes da implantação da estrutura administrativa de que trata esta Lei correrão à conta do orçamento vigente. 
  
Art. 24. Integram esta Lei os seguintes Anexos: 
  
I - Anexo I - Cargos em Comissão; 
II - Anexo II - Cargos Efetivos; 
III - Anexo III - Atribuições dos Cargos em Comissão; 
IV - Anexo IV - Atribuições dos Cargos Efetivos; 
  
Art. 25. Fica a Câmara Municipal de PARAMOTI autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos estabelecidos no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal. 
  
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário, em especial todas as Resoluções que dispõem sobre a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Paramoti e suas modificações. 
  
Art. 27. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o seus efeitos ao dia 01 de Janeiro de 2019. 
  
PARAMOTI, 18 de Fevereiro de 2019. 
  
ANEXO I 
(Projeto de Lei n° 004/2019) 
  
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CEARÁ 
  
CARGOS 
CÓDIGO 
QUANT. 
RECRUT. 
VENCIM. 
Diretor Geral 
01 
01 
Amplo 
R$ 1.300,00 
Secretário 
02 
01 
Amplo 
R$ 998,00 
Diretor Administrativo Financeiro 
03 
01 
Amplo 
R$ 1.300,00 
Diretor de Suporte Legislativo 
04 
01 
Amplo 
R$ 998,00 
Assessor Técnico Legislativo 
05 
01 
Amplo 
R$ 998,00 
Assessor de Imprensa 
06 
01 
Amplo 
R$ 998,00 
Chefe do Almoxarifado 
07 
01 
Amplo 
R$ 998,00 
Controlador Interno 
08 
01 
Amplo 
R$ 998,00 
Ouvidor 
09 
01 
Amplo 
R$ 998,00 
Chefe de Serviços Gerais 
10 
01 
Amplo 
R$ 998,00 
TOTAL GERAL 
10 
  
  
  
  
ANEXO II 
(Projeto de Lei n° 004/2019) 
  
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - CEARÁ 
  
CARGOS 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
REQUISITO CARGAHORÁRIA 
Diretor Geral 
I. Coordenar a representação social e política do Presidente; 
II. Preparar e encaminhar o expediente do Presidente; 
III. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente; 
IV. Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados; 
V. Prestar assistência pessoal ao Presidente; 
VI. Preparar e expedir a correspondência do Presidente; 
VII. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente; 
VIII. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência; 
IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 
Ensino 
Médio 
Dedicação  
Exclusiva 
Secretário 
I. Executar os serviços de redação e conferência das Atas das Sessões Plenárias da Câmara, das Reuniões das Comissões Permanentes e das Comissões 
Temporárias; 
II. Registrar atas, relatórios, minutas, certidões e fichas, a amplificação e difusão sonora dos pronunciamentos parlamentares e o arquivo dos atos registrados 
com referência. 
Ensino 
Médio 
Dedicação Exclusiva 
Diretor 
Administrativo 
Financeiro 
I. Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal 
nos limites de sua competência; 
II. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, disposição e controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores; 
Ensino 
Médio 
Dedicação Exclusiva 
  
III. Fiscalizar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o   
  

                            

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