DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2142
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Art. 17. Para a implantação da estrutura organizacional definida nesta Lei ficam criados os cargos de provimento em comissão, necessários ao
desempenho de funções de comando e direção, que exigem o pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por participarem das decisões
político- administrativas superiores, cujas denominações, quantitativos e atribuições constam nos Anexos I e II, que integram esta Lei.
Art. 18. Para os efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal, consideram-se Cargos em Comissão aqueles de recrutamento
amplo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 19. É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade
nomeante ou do investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão na Câmara Municipal de Paramoti.
CAPÍTULO II
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 20. Os vencimentos para os cargos efetivos e em comissão criados por esta Lei são os indicados nos Anexos I e II, que integram esta Lei.
Art. 21. O servidor que vier a substituir outro servidor ocupante de cargo em comissão, por período superior a 15 (quinze) dias, terá direito à
percepção da diferença entre o seu vencimento e o do cargo substituído, durante o período da substituição.
Art. 22. O Regime Jurídico dos Servidores do Legislativo é de natureza estatutária, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Paramoti.
Art. 23. As despesas decorrentes da implantação da estrutura administrativa de que trata esta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 24. Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I - Anexo I - Cargos em Comissão;
II - Anexo II - Cargos Efetivos;
III - Anexo III - Atribuições dos Cargos em Comissão;
IV - Anexo IV - Atribuições dos Cargos Efetivos;
Art. 25. Fica a Câmara Municipal de PARAMOTI autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos estabelecidos no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário, em especial todas as Resoluções que dispõem sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Paramoti e suas modificações.
Art. 27. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o seus efeitos ao dia 01 de Janeiro de 2019.
PARAMOTI, 18 de Fevereiro de 2019.
ANEXO I
(Projeto de Lei n° 004/2019)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CEARÁ
CARGOS
CÓDIGO
QUANT.
RECRUT.
VENCIM.
Diretor Geral
01
01
Amplo
R$ 1.300,00
Secretário
02
01
Amplo
R$ 998,00
Diretor Administrativo Financeiro
03
01
Amplo
R$ 1.300,00
Diretor de Suporte Legislativo
04
01
Amplo
R$ 998,00
Assessor Técnico Legislativo
05
01
Amplo
R$ 998,00
Assessor de Imprensa
06
01
Amplo
R$ 998,00
Chefe do Almoxarifado
07
01
Amplo
R$ 998,00
Controlador Interno
08
01
Amplo
R$ 998,00
Ouvidor
09
01
Amplo
R$ 998,00
Chefe de Serviços Gerais
10
01
Amplo
R$ 998,00
TOTAL GERAL
10
ANEXO II
(Projeto de Lei n° 004/2019)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - CEARÁ
CARGOS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
REQUISITO CARGAHORÁRIA
Diretor Geral
I. Coordenar a representação social e política do Presidente;
II. Preparar e encaminhar o expediente do Presidente;
III. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente;
IV. Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados;
V. Prestar assistência pessoal ao Presidente;
VI. Preparar e expedir a correspondência do Presidente;
VII. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;
VIII. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Ensino
Médio
Dedicação
Exclusiva
Secretário
I. Executar os serviços de redação e conferência das Atas das Sessões Plenárias da Câmara, das Reuniões das Comissões Permanentes e das Comissões
Temporárias;
II. Registrar atas, relatórios, minutas, certidões e fichas, a amplificação e difusão sonora dos pronunciamentos parlamentares e o arquivo dos atos registrados
com referência.
Ensino
Médio
Dedicação Exclusiva
Diretor
Administrativo
Financeiro
I. Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal
nos limites de sua competência;
II. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, disposição e controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores;
Ensino
Médio
Dedicação Exclusiva
III. Fiscalizar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o
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