DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2142
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SEÇÃO I
DA DIRETORIA GERAL
Art. 6. - A Diretoria Geral é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo, ocupada pelo Diretor Geral, e tem por finalidade prestar
assistência direta e integral ao Presidente da Câmara Municipal na execução de suas atividades e atribuições, especificadas no Anexo II desta Lei.
Art. 7. A estrutura da Diretoria Geral é composta pelo Diretor Geral e por um Secretário, que exercem cargo de Provimento em Comissão, por
nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo I desta Lei.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Art. 8. O Departamento Administrativo Financeiro é órgão subordinado à Presidência, centralizador das atividades administrativas e financeiras,
sendo órgão central das atividades administrativas, cuja finalidade é executar tarefas nas áreas de Pessoal, Material, Patrimônio e Serviços
Auxiliares, e executar tarefas na área de Contabilidade, sendo de sua competência o que consta no Anexo II desta norma.
Art. 9. O Departamento Administrativo Financeiro é dirigido pelo Diretor Administrativo Financeiro, ocupante de cargo de provimento em
comissão, por nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Primeiro. O cargo que compõe o Departamento Administrativo Financeiro está previsto no Anexo I, enquanto que suas respectivas
atribuições se encontram no Anexo II desta norma.
Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Administrativo Financeiro superintender todos os trabalhos pertinentes à administração da Casa Legislativa
e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência, além dos constantes no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Terceiro. Na superintendência dos trabalhos administrativos e financeiros da Câmara, estarão diretamente subordinados ao Diretor
Administrativo Financeiro os servidores públicos municipais que compõe o quadro funcional do Poder Legislativo, constantes no Anexo II.
Art. 10. O Chefe do Departamento Administrativo Financeiro pode solicitar da Presidência a contratação de assessoria técnica especializada em
Ciências Contábeis, através de procedimento licitatório previsto na Lei n° 8.666, de 21de Junho de 1993, com a finalidade de assessorá-lo no fiel
cumprimento das atribuições previstas no Anexo III desta Lei.
SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE SUPORTE LEGISLATIVO
Art. 11. O Departamento de Suporte Legislativo é composto pelo Diretor de Suporte Legislativo - cargo de provimento em comissão, por nomeação
do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo I desta Lei - que tem a atribuição de prestar assistência de assessoramento
aos Vereadores da Câmara, visando, assim, cumprir as atribuições constantes no Anexo II desta norma.
SEÇÃO IV
ASSESSORIA DE IMPRENSA
Art. 12. A Assessoria de Imprensa é composta pelo Assessor de Imprensa - cargo de provimento em comissão, por nomeação do Presidente da
Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo I desta Lei - que tem a atribuição de prestar assistência de comunicação, visando, assim,
cumprir as atribuições constantes no Anexo II desta norma.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
Art. 13. O Departamento de Almoxarifado do Legislativo Municipal é o órgão responsável pela padronização, guarda, distribuição e controle de todo
o material utilizado na Câmara; e conservação dos seus bens móveis e imóveis.
Art. 14. A estrutura do Departamento de Almoxarifado é composta pelo Chefe de Almoxarifado, que exerce cargo de Provimento em Comissão, por
nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições do titular do cargo de chefia deste órgão são as constantes do Anexo III.
SEÇÃO VI
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 15. A Controladoria Interna do Legislativo Municipal é o órgão responsável pelo conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos
interligados, utilizados com vistas a assegurar que os objetivos sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao
longo da gestão dos recursos públicos.
Art. 16. A estrutura do Departamento de Controle Interno é composta pelo Controlador Interno, que exerce cargo de Provimento em Comissão, por
nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições do titular do cargo de chefia deste órgão são as constantes do Anexo II.
TÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
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