DOMCE 27/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2142
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inventário patrimonial;
IV. Fiscalizar a conservação da estrutura física interna e externa do Prédio da Câmara de Vereadores;
V. Fiscalizar a manutenção os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de Vereadores bem, cuidando de sua guarda, conservação e manutenção;
VI. Promover a aquisição do material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores;
VII. Fiscalizar a elaboração, administração e manutenção do Cadastro de Fornecedores da Câmara de Vereadores;
VIII. Auxiliar em processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes;
IX. Auxiliar na elaboração da prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser incluída no orçamento do Município para o exercício
financeiro subsequente;
X. Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a
esse processo;
XI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
XII. Prestar assistência logística e operacional ao Diretoria geral;
XIII. Prestar assistência nas atividades internas e externas;
XIV. Cumprir toda ação determinada pela Presidência;
XV. Outros encargos que lhe forem atribuídos, vinculados às atividades parlamentares.
Diretor
de
Suporte
Legislativo
I. Assessoramento técnico, logístico e operacional dos gabinetes;
II. Assessoramento em cerimonial;
III. Expediente e apoio administrativo;
IV. Representação Social;
V. Assistência nas atividades internas e externas;
VI. Outros encargos que lhe forem atribuídos, vinculados às atividades parlamentares.
Ensino
Médio
Dedicação Exclusiva
Assessor
Técnico
Legislativo
I. Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas;
II. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
III. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
IV. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
V. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
VI. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
VII. Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
VIII. Cumprir as determinações do vereador;
IX. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
X. Cumprir as normas legais e regulamentares;
XI. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.
Ensino
Médio
Dedicação Exclusiva
Assessor de Imprensa
I. Manter contato com a imprensa escrita, falada e televisionada;
II. Criar releases, artigos, notas e sugestões de pautas;
III. Agendar entrevistas;
IV. Convidar jornalistas para eventos;
V. Fazer a clipagem das matérias;
VI. Assessorar os vereadores em discursos e entrevistas aos meios de comunicação;
VII. Elaborar relatório de atividades e de resultados;
VIII. Participar e auxiliar na realização das Sessões Plenárias;
IX. Distribuir notícias para serem publicadas relativamente às atividades do Legislativo. Manter estreito relacionamento com a Câmara de Vereadores para
cientificar-se da programação das atividades da Câmara;
X. Submeter à apreciação prévia do Presidente toda a matéria que deva ser divulgada;
Ensino
Médio
Dedicação Exclusiva
XI. Organizar e manter o arquivo de fotografias, recortes de jornais e revistas relativos a assuntos de interesse da Câmara;
XII. Auxiliar na atualização do site da Câmara com notícias;
XIII. providenciar junto com a imprensa a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter público da Câmara; exercer outras atividades
correlatas.
Chefe do Almoxarifado
I. Relacionar e solicitar a aquisição de material e outros próprios do almoxarifado.
II. Supervisionar os serviços de almoxarifado, preparar expediente para aquisição dos materiais necessários ao abastecimento dos órgãos da Administração;
III. Encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes;
IV. Promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos;
V. Organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado;
VI. Efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos;
VII. Inspecionar todas as entregas, supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais dos órgãos da Administração;
VIII. Proceder ao tombamento de bens;
IX. Informar processos relativos a assuntos do
serviço;
X. Dirigir a arrumação de materiais, elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
XI. Realizar coletas de preços, para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
XII. Executar outras tarefas correlatas.
Ensino
Fundamental
Completo
Dedicação Exclusiva
Controlador Interno
I. Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
II. Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo;
III. Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas
Ensino
Médio
Dedicação Exclusiva
administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;
IV. Precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais;
V. Assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;
VI. Estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções normativas;
VII. Dar qualidade às políticas existentes, conjugar os objetivos da organização;
VIII. Garantir que as transações sejam realizadas com observância do principio da legalidade;
IX. Verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos e a avaliação dos efeitos das
realizações;
X. Promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e serviços em consonância com seus objetivos;
XI. Assegurar o cumprimento de leis, atos normativos e regulamentos;
XII. Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;
XIII. Assegurar a revisão da legislação municipal, conforme ordenamento jurídico atualizado;
XIV. Assegurar que todas as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas, classificadas, lançadas e totalizadas corretamente;
XV. Adotar quaisquer outros procedimentos para o bom desempenho das funções da instituição;
XVI. Fiscalizar todos os contratos firmados com a Câmara Municipal de Paramoti.
Ouvidor
I. Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara;
II. Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando
Ensino
Médio
Dedicação Exclusiva
procedimentos;
III. Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
IV. Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
V. Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
VI. Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
VII. Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.
Chefe de Serviços Gerais
I. Dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
II. Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos;
III. Planejar, mandar e cobrar a execução dos trabalhos;
IV. Zelar pelas ferramentas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade;
V. Solicitar a aquisição de materiais e outras tarefas correlatas.
Ensino
Médio
Dedicação Exclusiva
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 25 de Fevereiro de 2019.
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 004/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:147C82C6
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