DOMCE 04/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2145 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
7.3 - Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de 
nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) 
candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e 
segundo(s). 
  
- DO CRONOGRAMA  
  
8.1 - O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá 
ao calendário a seguir: 
- Inscrições: de 11/03/2019 à 15/03/2019; 
- Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 
18/03/2019; 
Resultado: 20/03/2019 a ser divulgado no flanelógrafo da sede da 
Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, 
Centro, Brejo santo – CE e publicado no Diário Oficial do Município; 
Prazo recursal: 21/03/2019; 
Resultado final: 22/03/2019, a ser divulgado no flanelógrafo da sede 
da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, 
Centro, Brejo santo – CE e Diário Oficial do Município; 
  
- DA ASSINATURA DOS CONTRATOS  
  
9.1 - Os candidatos convocados deverão comparecer entre os dias 
25/03/2019 à 26/03/2019, na sede da Prefeitura, situada a Rua Manoel 
Inácio Bezerra, Nº 192, Centro, Brejo Santo – CE, no horário das 
08:00hs às 12:00hs e 14:00hs às 16:00hs, para assinatura do 
instrumento contratual munidos dos seguintes documentos: 02 (duas) 
fotos 3x4, certidão de estado civil (nascimento ou casamento), 
certidão dos dependentes e cartão de vacina. 
- A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior 
importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente 
convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte. 
  
- DO REGIME JURÍDICO 
  
10.1 - O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário 
através do presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo 
estatuto do servidor público, Lei Municipal nº 955/2017. 
  
11 - DO PRAZO DE VALIDADE  
  
11.1 - A contratação se dará por um período de 04 (quatro) meses, 
podendo ser prorrogado por mais 04 (quatro) meses, à critério da 
Prefeitura Municipal de Brejo Santo – CE, caso persista a situação que 
motiva a contratação atual. 
11.2 – A seleção terá a vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual 
período, inclusive com o aproveitamento dos currículos apresentados 
para contratações futuras observando o prazo de validade. 
  
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
12.1 - Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do 
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, 
regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de 
artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção 
Simplificada. 
12.2 - A convocação dos classificados será realizada através de e-mail 
e/ou contato telefônico. 
12.3 - Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso no prazo 
de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado. 
12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, 
em conjunto com a Procuradoria Municipal. 
12.5 - A aprovação e a classificação final geram para o(a) 
candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, 
reservando-se a Secretaria Municipal de Saúde o direito de proceder 
às contratações no número permitido pela sua disponibilidade 
financeira. 
12.6 - O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus 
dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto à Secretaria 
Municipal de Planejamento e Gestão, sendo de sua inteira 
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 
12.7 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a 
contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada 
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos 
documentos apresentados. 
12.8 – Será dada ampla e irrestrita publicidade, além dos meios 
oficiais e legais obrigatórios, inclusive no site da Prefeitura Municipal 
de Brejo Santo-CE, para conhecimento geral; 
12.9 - A Comissão de Avaliação será destituída após a seleção e 
divulgação dos resultados. 
  
13 - DO FORO 
  
Fica eleito o Foro da Comarca de Brejo Santo – CE, para dirimir 
quaisquer dúvidas relacionadas com o presente edital que não possam 
ser resolvidos por meios administrativos. 
  
Brejo Santo – CE, 01 de Março de 2019. 
  
SORAYA FAJARDO CORREIA LANDIM 
Secretária Municipal de Saúde 
  
ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO  
  
NOME COMPLETO: 
DATA DE NASC.: / / 
SEXO: 
TEL: ( ) 
ENDEREÇO: 
BAIRRO: 
CIDADE: 
UF: 
FILIAÇÃO: 
PAI: 
MÃE: 
E-MAIL: 
RG: 
INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE: 
  
Brejo Santo - CE, _____ de ________________ de 2019. 
_____________________ 
Assinatura do Candidato 
  
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO  
Nome: ______________________________________________ 
Cargo: ______________________________________________ 
RG: ______________________________ 
Data ____ / ____ / 2019  
  
Visto do Servidor da SEPLANGE  
  
ANEXO II  
  
FORMULÁRIO PARA RECURSO  
  
FORMULÁRIO PARA RECURSO 
À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada de que 
trata o Edital nº 004/2019. 
  
Nome do (a) Candidato (a): ____________________ 
  
Cargo: __________________________ 
  
Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso: 
___________________________ 
  
ANEXO III 
  
CURRICULUM 
VITAE 
PADRONIZADO 
PARA 
OS 
CANDIDATOS 
  
_______________candidato(a) ao Cargo de ____________________, 
reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das 
informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a 
seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo 
comprovados mediante cópias em anexo, numeradas e ordenadas, 
num total de _________ folhas, que compõem este currículo 
padronizado, para fins de atribuição de pontos de conformidade com a 
análise dos títulos pela banca examinadora. 
  
CERTIFICAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
MÁXIMO 
VALOR OBTIDO 
* 
Curso de Mestrado ou Doutorado, com 
certificação emitida por Instituições de 
Ensino 
Superior 
reconhecidas/autorizadas 
pelo 
Máximo de 01 (um) 
diploma ou certidão 
25 
Pontuação 
Nº da folha 

                            

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