DOMCE 04/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2145 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
4 – DAS INSCRIÇÕES 
  
4.1 – PERÍODO: 11/03/2019 à 15/03/2019 
4.2 – HORÁRIO: 08:00 as 12:00 – 14:00 as 16:00 
4.3 – LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão – Departamento de Pessoal – Rua Manoel 
Inácio Bezerra, 192 – Centro – Brejo Santo – CE. 
4.4 – VALOR DAS INSCRIÇÕES: Gratuito 
4.5 – DOCUMENTOS EXIGIDOS: 
4.5.1 – Currículo Vitae 
4.5.3 – Cópia da Identidade 
4.5.4 – Cópia do CPF 
4.5.5 – Comprovante de residência 
4.5.6 – Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou 
justificativa do último pleito. 
4.5.7 – Diploma ou Certificados dos cursos exigidos neste edital. 
4.5.8 – São considerados documentos de identidade para os fins do 
item 4.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, 
pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo 
de Bombeiros Militar e Policiais Militares, pelos Ministérios 
Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional 
(ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; 
carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão 
Público que por força de Lei Federal, Valham como identidade; 
Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação que esteja no 
prazo de validade. 
4.6 – É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 
4.7 – Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via 
postal. 
4.8 – Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou 
particular, neste caso com firma reconhecida em cartório, 
acompanhado do currículo e dos documentos acima exigidos do 
candidato, bem como da cópia e apresentação do documento original 
da identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser 
apresentada uma procuração que ficará retida. 
4.9 – É vedada a inscrição para mais de uma função. O candidato que 
efetuar mais de uma inscrição será considerada válida apenas a última, 
ficando as anteriores automaticamente canceladas. 
4.10 – DOS REQUISITOS: 
4.10.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
4.10.2 – Possuir na data da posse a escolaridade e requisitos básicos 
exigidos para o exercício da função; 
4.10.3 – Possuir na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos 
completos; 
4.10.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração 
Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar 
4.10.5 – Não ter condenação, transitado e julgado, por improbidade 
administrativa. 
  
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA 
REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO  
  
- 
Os 
requisitos 
básicos 
de 
formação 
necessários 
à 
classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração 
encontram-se discriminados no item 3 deste Edital. 
5.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise do 
Curriculum Vitae devidamente comprovado; 
5.3 - A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão 
de Avaliação nomeada pelo Chefe do Poder Executivo; 
5.4 - O Prefeito nomeará através de Portaria publicada no 
Flanelógrafo de publicações do Município, a Comissão de Avaliação, 
para analisar os requisitos básicos constantes no presente Edital, a 
qual atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios constantes 
no item 3 e seus subitens e no item 6.2 deste edital. 
  
6 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO  
  
6.1 - O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de 
caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Curricular e 
Documental. 
6.2 - A Avaliação Curricular e Documental terá valor máximo de 100 
(cem) pontos, observada a seguinte tabela: 
  
 
NÍVEL 
01 
Curso de Mestrado ou Doutorado, com certificação emitida por Instituições de 
Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação. 
25 
PONTOS 
NÍVEL 
02 
Curso de Especialização, com certificação emitida por Instituições de Ensino 
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação. 
25 
PONTOS 
NÍVEL 
03 
Cursos de aperfeiçoamento profissional, com carga horária mínima de 20 (vinte) 
horas;  
25 
PONTOS 
NÍVEL 
04 
Experiência profissional na área específica de no mínimo 12 meses;  
25 
PONTOS 
  
6.3 - O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível, 
dentro dos critérios constantes do item 6.2 será pontuado apenas uma 
única vez. 
6.4 - A pontuação mínima é de 25 (vinte e cinco) pontos. Caso o 
candidato não atinja essa pontuação será automaticamente eliminado 
da seleção. 
6.5 - Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que 
tiverem correlação com a área e a função para a qual o(a) candidato(a) 
se inscreveu; 
6.6 - Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, 
emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que 
trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função 
desempenhado e as atividades desenvolvidas; 
6.7 - No caso de experiência profissional no exterior, mediante 
certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de 
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na 
qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as 
atividades desenvolvidas; 
6.8 - No caso de experiência como cooperativado, mediante 
declaração assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se 
vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades 
desenvolvidas.  
6.9 - A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 
(quinze) dias será computada como 01 (um) mês; 
6.10 - Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de 
que trata a item “6.7”, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela 
autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que 
declarará a referida inexistência; 
6.11 - A(s) Certidão(ões)/Declaração(ões) de que trata o item “6.7” 
deverá ser emitida(s) em papel timbrado da instituição e a(s) 
assinatura(s) da(s) autoridade(s) responsável(is) pela sua emissão 
deverá(ão) ser reconhecida(s) em cartório; 
6.12 - Períodos de estágio serão considerados para fins de 
comprovação de experiência profissional; 
6.13 - A ausência de comprovação importará na não pontuação da 
informação prestada pelo(a) candidato(a) quanto à experiência 
profissional. 
6.14 - A nota final dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será 
obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens 
de avaliação da tabela constante do subitem 6.2. 
6.15 - Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo 
com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo. 
6.16 - Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos 
que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital. 
  
7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE  
  
7.1 - Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados 
no Processo Seletivo Simplificado serão obedecidos os critérios de 
desempate, na ordem apresentada a seguir: 
  
Doutorado, com certificação emitida por instituições de Ensino 
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 
Mestrado, com certificação emitida por instituições de Ensino 
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 
Curso de Especialização, com certificação emitida por instituições de 
Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da 
Educação; 
Ter maior tempo de experiência profissional na área específica; 
Possuir idade cronológica maior. 
  
7.2 - Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual 
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei 
Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada 
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos 
nas alíneas anteriores; 

                            

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