DOMCE 04/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2145
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4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – PERÍODO: 11/03/2019 à 15/03/2019
4.2 – HORÁRIO: 08:00 as 12:00 – 14:00 as 16:00
4.3 – LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão – Departamento de Pessoal – Rua Manoel
Inácio Bezerra, 192 – Centro – Brejo Santo – CE.
4.4 – VALOR DAS INSCRIÇÕES: Gratuito
4.5 – DOCUMENTOS EXIGIDOS:
4.5.1 – Currículo Vitae
4.5.3 – Cópia da Identidade
4.5.4 – Cópia do CPF
4.5.5 – Comprovante de residência
4.5.6 – Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou
justificativa do último pleito.
4.5.7 – Diploma ou Certificados dos cursos exigidos neste edital.
4.5.8 – São considerados documentos de identidade para os fins do
item 4.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação,
pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo
de Bombeiros Militar e Policiais Militares, pelos Ministérios
Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão
Público que por força de Lei Federal, Valham como identidade;
Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação que esteja no
prazo de validade.
4.6 – É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
4.7 – Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via
postal.
4.8 – Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou
particular, neste caso com firma reconhecida em cartório,
acompanhado do currículo e dos documentos acima exigidos do
candidato, bem como da cópia e apresentação do documento original
da identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser
apresentada uma procuração que ficará retida.
4.9 – É vedada a inscrição para mais de uma função. O candidato que
efetuar mais de uma inscrição será considerada válida apenas a última,
ficando as anteriores automaticamente canceladas.
4.10 – DOS REQUISITOS:
4.10.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4.10.2 – Possuir na data da posse a escolaridade e requisitos básicos
exigidos para o exercício da função;
4.10.3 – Possuir na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos
completos;
4.10.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração
Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar
4.10.5 – Não ter condenação, transitado e julgado, por improbidade
administrativa.
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA
REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
-
Os
requisitos
básicos
de
formação
necessários
à
classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração
encontram-se discriminados no item 3 deste Edital.
5.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise do
Curriculum Vitae devidamente comprovado;
5.3 - A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão
de Avaliação nomeada pelo Chefe do Poder Executivo;
5.4 - O Prefeito nomeará através de Portaria publicada no
Flanelógrafo de publicações do Município, a Comissão de Avaliação,
para analisar os requisitos básicos constantes no presente Edital, a
qual atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios constantes
no item 3 e seus subitens e no item 6.2 deste edital.
6 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
6.1 - O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de
caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Curricular e
Documental.
6.2 - A Avaliação Curricular e Documental terá valor máximo de 100
(cem) pontos, observada a seguinte tabela:
NÍVEL
01
Curso de Mestrado ou Doutorado, com certificação emitida por Instituições de
Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação.
25
PONTOS
NÍVEL
02
Curso de Especialização, com certificação emitida por Instituições de Ensino
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação.
25
PONTOS
NÍVEL
03
Cursos de aperfeiçoamento profissional, com carga horária mínima de 20 (vinte)
horas;
25
PONTOS
NÍVEL
04
Experiência profissional na área específica de no mínimo 12 meses;
25
PONTOS
6.3 - O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível,
dentro dos critérios constantes do item 6.2 será pontuado apenas uma
única vez.
6.4 - A pontuação mínima é de 25 (vinte e cinco) pontos. Caso o
candidato não atinja essa pontuação será automaticamente eliminado
da seleção.
6.5 - Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que
tiverem correlação com a área e a função para a qual o(a) candidato(a)
se inscreveu;
6.6 - Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado,
emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que
trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função
desempenhado e as atividades desenvolvidas;
6.7 - No caso de experiência profissional no exterior, mediante
certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na
qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as
atividades desenvolvidas;
6.8 - No caso de experiência como cooperativado, mediante
declaração assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se
vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades
desenvolvidas.
6.9 - A fração de tempo de experiência profissional superior a 15
(quinze) dias será computada como 01 (um) mês;
6.10 - Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de
que trata a item “6.7”, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela
autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que
declarará a referida inexistência;
6.11 - A(s) Certidão(ões)/Declaração(ões) de que trata o item “6.7”
deverá ser emitida(s) em papel timbrado da instituição e a(s)
assinatura(s) da(s) autoridade(s) responsável(is) pela sua emissão
deverá(ão) ser reconhecida(s) em cartório;
6.12 - Períodos de estágio serão considerados para fins de
comprovação de experiência profissional;
6.13 - A ausência de comprovação importará na não pontuação da
informação prestada pelo(a) candidato(a) quanto à experiência
profissional.
6.14 - A nota final dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será
obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens
de avaliação da tabela constante do subitem 6.2.
6.15 - Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo
com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.
6.16 - Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos
que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital.
7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 - Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados
no Processo Seletivo Simplificado serão obedecidos os critérios de
desempate, na ordem apresentada a seguir:
Doutorado, com certificação emitida por instituições de Ensino
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
Mestrado, com certificação emitida por instituições de Ensino
Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;
Curso de Especialização, com certificação emitida por instituições de
Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da
Educação;
Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;
Possuir idade cronológica maior.
7.2 - Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei
Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos
nas alíneas anteriores;
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